SISMAR
Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região
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- Aposentados de Araraquara: Justiça marca audiência para dia 28
Orientação do Sindicato continua a mesma: Se for convocado, não vá ao RH antes do resultado da audiência Na última sexta-feira, 17, a Justiça acolheu o pedido do Ministério Público Estadual (MP-SP) e designou uma audiência de tentativa de conciliação sobre o caso das demissões dos servidores municipais de Araraquara aposentados. A audiência será realizada dia 28 de janeiro, terça-feira, às 14 horas. A orientação do Sindicato aos aposentados, portanto, continua a mesma: se for convocado ao RH para demissão, não vá antes que se tenha um resultado oficial da audiência. O SISMAR, desde o início desse processo, em 2017, é contrário às demissões. Entretanto, como há determinação da Justiça para que os servidores aposentados sejam demitidos, o Sindicato exige que todos os direitos trabalhistas dos servidores sejam respeitados, especialmente o pagamento da multa dos 40% do FGTS sobre todo o tempo de vigência do contrato de trabalho. A legislação sobre o tema é clara e transparente. O parágrafo 1º do artigo 18 da Lei do FGTS não deixa margem para dupla interpretação: “§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho , atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.” A diretoria do SISMAR espera que o resultado da audiência seja no sentido de se respeitar integralmente os direitos dos aposentados. Caso a Prefeitura insista em demitir sem garantir este direito, o SISMAR tomará as medidas judiciais cabíveis para cobrar o cumprimento da lei. Impactos Mantendo as demissões sem respeitar os direitos dos servidores, o novo governo de Araraquara já começa causando pelo menos dois problemas: Precatórios : os valores que não estão sendo pagos agora, serão cobrados na Justiça e se tornarão precatórios. Se a Administração Lapena critica o fato de já haver milhões de dívidas em precatórios, pode se preparar para pagar ainda mais nos próximos anos. Lembrando que servidores acima de 60 anos têm prioridade para receber. Falta de pessoal em setores estratégicos e essenciais : O quadro de funcionários da Prefeitura já é deficitário. Há sobrecarga de trabalho e excesso de horas extras em variados setores justamente porque não há a quantidade suficiente de profissionais. Com as demissões, podemos falar em colapso de algumas políticas públicas, como o SAMU, por exemplo, que já não tem pessoal em número adequado e perderá muitos mais caso as demissões ocorram.
- Orientação do SISMAR: Se você for chamado ao RH neste momento para demissão, NÃO VÁ
A Promotoria de Justiça do MP-SP (que é o órgão que exige o cumprimento da sentença) pediu nova audiência para tentativa de conciliação com o Município; O MPT também foi acionado pelo Sindicato para que intervenha nesse momento das demissões em massa, sem a observância dos direitos rescisórios A orientação da diretoria do SISMAR a todos os servidores municipais aposentados da Prefeitura de Araraquara é que não compareçam ao rh para demissão neste momento . Ontem à tarde, o MP-SP (Ministério Público Estadual) pediu nova audiência de tentativa de conciliação com a finalidade de se decidir, em conjunto, como deverão ser pagas as verbas rescisórias e outras matérias relativas ao cumprimento de sentença. O MP-SP é justamente o órgão que exige da Prefeitura que cumpra a sentença determinando a demissão. Por isso, o SISMAR orienta que os servidores aguardem posicionamento da Justiça sobre o assunto. Pelo mesmo motivo, o Sindicato condena a decisão da Administração de desconsiderar o pedido do MP-SP e seguir com os chamados para demissão dos servidores. Para reforçar a luta na defesa dos aposentados, a diretoria do SISMAR também acionou o MPT (Ministério Público do Trabalho) já que se trata de demissão em massa sem o cumprimento dos direitos dos servidores, especialmente o pagamento da multa integral dos 40% do FGTS considerando o saldo de todo o período do contrato de trabalho. Dúvidas Frequentes de Servidores sobre o Processo de Aposentadoria e Desligamento 1. Haverá um diretor do sindicato presente no RH para acompanhar a minha dispensa? Caso você sinta necessidade de um acompanhamento mais próximo durante o processo de desligamento, um diretor do sindicato poderá estar presente no setor de Recursos Humanos para te auxiliar. Entre em contato com o sindicato para agendar essa presença. 2. Se a multa de 40% do FGTS sobre as verbas rescisórias não for paga, devo assinar os documentos? Não, você não deve assinar os documentos de rescisão caso a multa de 40% do FGTS ou as verbas rescisórias não sejam pagas corretamente – os 40% devem incidir sobre o SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS especificados no Extrato da Caixa Federal. Esse é um direito seu e você deve procurar seus representantes sindicais para que possam te auxiliar na resolução desse problema. 3. Após o desligamento, posso continuar sendo sócio do sindicato? Sim, você pode continuar sendo sócio do sindicato mesmo após o seu desligamento. No entanto, é importante que você procure o sindicato para informar sobre a sua nova situação. A partir daí, os pagamentos da mensalidade, plano de saúde e farmácia passarão a ser cobrados através de boleto bancário mensal. 4. Posso continuar utilizando o convênio médico do sindicato após o desligamento? Sim, você poderá continuar utilizando o convênio médico do sindicato, desde que permaneça como sócio da entidade. Conforme o estatuto do sindicato, o benefício do convênio médico é exclusivo para os seus associados.
- Aposentados: Justiça determina demissão com 40% apenas do saldo atual do FGTS
Governo Lapena já avisou que vai cumprir a decisão; SISMAR é contra as demissões e vai defender na Justiça que o pagamento da multa seja calculado sobre todo o tempo de serviço na Prefeitura Em decisão emitida ontem, 14 de janeiro, a Justiça negou o recurso da Prefeitura e determinou que o Município demita os servidores já aposentados pagando a multa de 40% do FGTS somente sobre o saldo atual. Com essa decisão, como quase todos os servidores aposentados já sacaram o FGTS, os demitidos teriam direito a quase nada. O SISMAR, desde o começo desta ação, é contrário às demissões e obviamente não aceita que a multa seja paga desta forma. Caso as demissões realmente ocorram sem o pagamento integral da multa, o Sindicato tomará as medidas judiciais cabíveis para garantir os direitos dos servidores. A legislação sobre o tema é clara e transparente. O parágrafo 1º do artigo 17 da Lei do FGTS não deixa margem para dupla interpretação: “§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho , atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.” Portanto, independentemente do que a Prefeitura decida fazer sobre o assunto, o SISMAR tem um posicionamento muito claro desde o início dessa discussão: Somos contra as demissões e exigimos que sejam garantidos todos os direitos estabelecidos na legislação, principalmente o pagamento da multa dos 40% considerando todo o tempo do contrato de trabalho. Lembrando que qualquer medida judicial por parte do SISMAR só será possível após a consumação das demissões e a eventual lesão do direito.
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- Sede de Campo | Sismar
Sede de Campo Conheça nossa estrutura Academia Piscinas Quiosques Lanchonete do Campo Futebol A Sede de Campo do SISMAR, inaugurada dia 1º de fevereiro de 2020, é um espaço com 16 mil m² de área útil destinado exclusivamente aos sócios do Sindicato. O espaço foi adquirido em 2017, sem qualquer benfeitoria. Hoje, os sócios do SISMAR podem desfrutar de um maravilhoso espaço de convivência e bem-estar. Rua Ver. Mário Ananias S/n. - Ch. Flora - Araraquara 3ª-f a sáb: das 8h às 22h - dom: das 8h às 18h Telefone: 2500-0350
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- acordo coletivo
Acordo Coletivo O Acordo Coletivo é a melhor oportunidade que os servidores municipais têm a cada dois anos para reivindicarem avanços nas condições de trabalho. Ele tem força de Lei. O que constar ali tem que ser cumprido. O que não for cumprido pode ser conquistado na justiça. Clique no ícone para baixar em PDF ou leia o Acordo Coletivo vigente on line clicando na miniatura e confira se está tudo certo no seu setor. Caso não estejam cumprindo alguma das cláusulas, procure o Sismar. acordo.pdf