top of page

Aposentadoria, PDV e demissões: SISMAR explica

Foto do escritor: SISMAR SindicatoSISMAR Sindicato

Reforma da Previdência, decisões judiciais e novas leis municipais têm atormentado a vida dos servidores aposentados ou prestes a aposentar; Sindicato esclarece as principais dúvidas



A aposentadoria deveria ser o momento de a pessoa poder se dedicar à vida particular de corpo e alma, depois de longas décadas de trabalho diário, vivendo de seu benefício previdenciário. Porém, a realidade é bem mais dura, as necessidades aumentam, as despesas também e a maioria de nós precisa continuar trabalhando depois da aposentadoria para poder ter renda para sobreviver.

Já seria sofrido assim, mas o problema é ainda pior porque governantes e legisladores, os grandes privilegiados deste país, decidiram atormentar a vida dos aposentados retirando direitos e reduzindo o poder de compra do benefício. E fazem isso com objetivos totalmente escusos, enquanto mantém para si mesmos os altíssimos e absurdos benefícios.

A reforma da Previdência, recentes decisões judiciais em Araraquara e novas leis municipais, como o PDV, têm tirado o sono dos servidores aposentados ou prestes a se aposentar.

Para orientar estes servidores, o SISMAR responde, abaixo, as principais dúvidas que nos chegam da categoria:


Servidor público municipal pode continuar trabalhando na Prefeitura após a aposentadoria?

O servidor que aposentou antes da reforma da previdência (13/11/2019) pode continuar com seu contrato de trabalho normalmente.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 16 de junho, que as demissões de aposentados não se aplicam àqueles que tiveram o benefício concedido antes da Reforma da Previdência. O tema foi julgado com repercussão geral, o que significa que a tese aprovada nesse processo deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em ações similares. Neste julgamento, os ministros também decidiram que a competência para analisar esse tipo de ação é da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.


Sendo assim, o oposto também é válido: os servidores que tiveram sua aposentadoria concedida após a reforma, depois de 13/11/2019, sejam estatutários ou celetistas, não podem continuar trabalhando no mesmo contrato, pois a nova legislação impede acúmulo de aposentadoria e salário do mesmo empregador.


Os servidores que têm cargos acumuláveis, como professores ou pessoal da Saúde, podem continuar trabalhando em um contrato em caso de aposentadoria no outro?

Sim, o profissional cujo acúmulo de cargos for permitido por lei pode aposentar de um contrato e continuar trabalhando normalmente no outro, ou, pode aposentar de um município e continuar trabalhando no Estado ou em outro município.


Os aposentados de Araraquara que continuam trabalhando perderam a estabilidade com a ação do Ministério Público?

Existe uma decisão judicial que extingue a estabilidade dos servidores aposentados da Prefeitura de Araraquara e permite a demissão de quem aposentou antes da reforma previdenciária. Porém, o Município só pode demitir em duas hipóteses: 1- se houver justa causa ou 2- se houver o pagamento ao servidor de todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, conforme prevê a CLT, incluindo a multa sobre o FGTS.


De todo modo, para tranquilidade dos já aposentados, esta decisão judicial não obriga o Município a demitir ninguém. Pelo contrário, ela possibilita a abertura de Planos de Demissão Voluntária (PDV) como alternativa às demissões, exatamente como a Prefeitura está fazendo pela terceira vez.


PDV

Em atendimento à decisão judicial, conforme explicado acima, e talvez também por outros interesses não sabidos, a Prefeitura de Araraquara aprovou um novo PDV, o terceiro, este exclusivo para servidores já aposentados e que continuam trabalhando. Ele é pior que os anteriores, já que pagará indenização menor.


Para os servidores já aposentados que tenham interesse no PDV, o SISMAR criou uma tabela interativa para que cada um possa fazer sua simulação. Na tabela, que não tem valor legal por se tratar de uma simulação, o servidor deve digitar o salário bruto no campo indicado e depois consultar a tabela abaixo para verificar os valores e prazos das indenizações, do vale alimentação e do auxílio saúde.



2.002 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page