Governo Lapena já avisou que vai cumprir a decisão; SISMAR é contra as demissões e vai defender na Justiça que o pagamento da multa seja calculado sobre todo o tempo de serviço na Prefeitura

Em decisão emitida ontem, 14 de janeiro, a Justiça negou o recurso da Prefeitura e determinou que o Município demita os servidores já aposentados pagando a multa de 40% do FGTS somente sobre o saldo atual.
Com essa decisão, como quase todos os servidores aposentados já sacaram o FGTS, os demitidos teriam direito a quase nada.
O SISMAR, desde o começo desta ação, é contrário às demissões e obviamente não aceita que a multa seja paga desta forma.
Caso as demissões realmente ocorram sem o pagamento integral da multa, o Sindicato tomará as medidas judiciais cabíveis para garantir os direitos dos servidores.
A legislação sobre o tema é clara e transparente. O parágrafo 1º do artigo 17 da Lei do FGTS não deixa margem para dupla interpretação: “§ 1º Na hipótese de despedida pelo empregador sem justa causa, depositará este, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, importância igual a quarenta por cento do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros.”
Portanto, independentemente do que a Prefeitura decida fazer sobre o assunto, o SISMAR tem um posicionamento muito claro desde o início dessa discussão: Somos contra as demissões e exigimos que sejam garantidos todos os direitos estabelecidos na legislação, principalmente o pagamento da multa dos 40% considerando todo o tempo do contrato de trabalho.
Lembrando que qualquer medida judicial por parte do SISMAR só será possível após a consumação das demissões e a eventual lesão do direito.
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