A exigência é lei federal; O documento deve ser entregue em envelope lacrado ao RH, com exceção dos servidores da Saúde e Educação, que devem entregá-lo em suas respectivas secretarias.
Todos os servidores municipais de Araraquara (efetivos e comissionados) têm até o dia 31 de julho para preencher, assinar e entregar à Prefeitura suas Declarações de Bens e Valores do ano de 2020, referente ao exercício de 2019. A apresentação da declaração de bens é exigência da Lei Federal 8.429/92 e deve ser atualizada todo ano.
O documento deve ser entregue dentro de um envelope lacrado constando, do lado de fora, os dados pessoais do declarante (Nome, RG, CPF, ano de referência, matrícula e assinatura no lacre).
Servidores lotados na Educação e na Saúde devem apresentar a declaração nas suas respectivas secretarias. Todos os demais servidores devem entregar a documentação ao RH.
Quem faz declaração de Imposto de Renda, basta entregar a cópia da declaração. Para facilitar para os servidores que não declaram IRPF, o SISMAR traz o link para baixar o modelo padrão da Declaração (em .doc), recomendado pela Administração.
- Modelo Padrão da Declaração de Bens (fazer download)
São considerados bens que precisam constar na declaração:
imóveis
móveis
semoventes
dinheiro
títulos
ações
qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, abrangendo, inclusive, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.
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