Outro sindicato de fora tenta dividir a categoria dos servidores municipais e, mais uma vez, a Justiça reconhece a força e a atuação combativa do SISMAR
Apesar de muitos torcerem o nariz, o SISMAR é um sindicato combativo, forte e muito atuante na defesa dos servidores municipais de Araraquara e região. Quem diz isso são os mais importantes órgãos de defesa dos trabalhadores: o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho.
O “combativo” SISMAR, nas palavras do procurador do Trabalho Cassio Calvilani Dalla-Déa, elogiado também como “muito atuante” pela Juíza do Trabalho Ana Lucia Cogo Casari Castanho Ferreira, teve sua legitimidade reconhecida para defesa e representação, também, dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) da Prefeitura de Araraquara, além de todos os demais servidores municipais da cidade.
Para quem acompanha as lutas do serviço público municipal, parece até estranho que a Justiça precise reconhecer isso, já que é evidente o empenho do SISMAR ao lado dos ACEs e ACSs ao longo dos mais de 20 anos de criação dessas categorias nos quadros do município.
São anos de batalhas e conquistas importantes acumuladas junto aos Agentes, como: diversas mediações na GRTE para solucionar questões administrativas, reintegração de ACEs demitidos injustamente, direito ao adicional de insalubridade, denúncias ao MPT por assédio, garantia de afastamento na pandemia (mesmo com negativa da Prefeitura), e tantas outras inumeráveis lutas travadas lado a lado.
Entretanto, no ano passado, apesar de toda essa atividade do SISMAR, um sindicato de São José do Rio Preto resolveu mover ação na Justiça do Trabalho como se fosse representante dos ACEs e ACSs da Prefeitura. Obviamente, a Administração questionou o fato e a Justiça precisou explicar o óbvio, em decisão assinada por Castanho Ferreira no último dia 6 de fevereiro: “é evidente, portanto, que o Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região – SISMAR, sempre muito atuante nesta Justiça Especializada, é aquele que melhor representa os direitos dos servidores públicos do Município de Araraquara, inclusive os Agentes de Combate às Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde”.
A prova final de que o SINDASE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de São José do Rio Preto e Região - não tinha efetivo interesse em defender os trabalhadores é que o tal sindicato nem recorreu da decisão que foi contrária a ele e o caso já transitou em julgado.
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