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Tribunal mantém afastamento de servidores do grupo de risco em ação movida pelo SISMAR

TRT não acolhe pleito da Administração municipal e confirma decisão proferida em sede de liminar.



Depois de concedida a liminar requerida pelo Departamento Jurídico do SISMAR, determinando a manutenção dos afastamentos dos servidores que são dos grupos de risco da Covid-19, a Prefeitura de Araraquara não economizou esforços na tentativa de derrubar a decisão, mas felizmente não obteve êxito.

A ação coletiva, distribuída em 28 de janeiro, foi ajuizada porque, apesar de recomendar o isolamento social e impor rigorosas medidas de suspensão das atividades privadas, a Prefeitura de Araraquara estava negando afastamento para vários servidores, mesmo com apresentação de atestado médico, comprovando serem do Grupo de risco.

A decisão liminar concedida no início do mês de fevereiro foi objeto de impugnação pela Procuradoria do Município de Araraquara, em Mandado de Segurança Cível perante o TRT de Campinas.

Analisando a documentação farta e as alegações do Município no Mandado de Segurança, a 2ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal da 15ª Região manteve a decisão por entender ser “[...] dever de todo empregador zelar pela saúde e segurança de seus empregados, principalmente dos que estão em grupos de risco para a Covid-19, conforme o art. 9ª-A,do Decreto Municipal 12.242/2020 (gestantes e lactantes, idosos, bem como os portadores de doenças graves devidamente atestados, devendo sempre observar medidas mínimas de proteção à saúde daqueles que retornarão, sobretudo medidas que sejam capazes de mitigar os riscos de contaminação, como revezamento de turnos de trabalho, distanciamento no local de trabalho, uso de máscaras, redução de contato direto com pessoas externas [...].”

Registra-se que a decisão da Justiça vem sendo cumprida pelo Município desde a intimação da liminar, e na visão do Sindicato serve como importante meio de proteção da vida dos servidores municipais que fazem parte dos Grupos de risco da Covid-19, vez que a pandemia está no pico de sua gravidade em toda a nossa região. A transmissão mais aguda do Corona Vírus foi contida parcialmente pelo Lockdown de 15 dias, mas os números de internações e óbitos ainda são alarmantes, absolutamente aterrorizantes... um retrato semelhante ao que vem acontecendo no restante do Estado de São Paulo e outros tantos Estados do Brasil, que agoniza à espera da vacina. Logo, manter os afastamentos neste momento significa preservar vidas.

Nesse mesmo sentido, é muito pertinente destacar a posição Ministério Público do Trabalho (MPT) que, quando instado a se manifestar, como Fiscal da Lei, nos autos da ação coletiva, assim se manifestou em seu Parecer: “[...] Foram numerosos os casos de trabalhadores integrantes do grupo de risco, incluindo hipertensos, diabéticos e pacientes com câncer, que foram deliberadamente mantidos no labor normal. [...] O que o SISMAR está a comprovar nos presentes autos, portanto, é a PERSISTÊNCIA de tal comportamento, a rigor desumano, por parte do Município, para atingir, agora, os funcionários de outras secretarias municipais, a quem o afastamento, recomendado pela ciência médica, foi deferido no passado.”

De momento, após audiência virtual realizada entre as partes e a participação também da Drª Lia Magnoler, da Procuradora Federal do Trabalho em Araraquara, junto ao Juízo da 3ª Vara do Trabalho, a ação aguarda cumprimento de prazos para a contestação do Município, para a réplica do Sindicato e posterior manifestação do próprio MPT. Só então será julgado o seu mérito, em primeira instância.

Até lá, fica valendo a liminar expedida pela Juíza, Dr.ª Monica Rodrigues Carvalho, ratificada em Despacho na última segunda-feira (15/03/2021), com a manutenção do afastamento preventivo dos servidores do Grupo de risco.

Aos que estão expostos ao trabalho presencial, cabe a preservação absoluta e rigorosa das medidas de segurança recomendadas, devendo ser denunciado ao Sindicato imediatamente a falta de distribuição ou a má qualidade de Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivos (EPI’s e EPC’s) ou outros fatores que eventualmente venham colocar em risco a saúde ou a vida dos representados pelo SISMAR.

É O SISMAR EM DEFESA DA VIDA.

É O SISMAR EM DEFESA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.


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