Promotor defende medidas de isolamento social e de restrição de circulação e critica flexibilização da quarentena pelo Prefeito
O Ministério Público de Araraquara indeferiu, na última quinta-feira, 30 de abril, a representação civil feita por dois advogados contra o prefeito de Araraquara, Edinho Silva, por abuso de poder no caso de Silvana Zavatti, a mulher presa pela Guarda Civil Municipal na Praça dos Advogados.
Em sua decisão, o promotor de justiça Herivelto de Almeida não analisa a atuação da Guarda Civil Municipal, apenas a “suposta conduta improba do prefeito por abuso de poder pela adoção de medidas restritivas em meio à pandemia”, que era o objeto da representação civil.
Em relação aos decretos publicados pela Prefeitura de Araraquara, o promotor não vê abuso de poder no caso e entende que o prefeito pode, sim, restringir acesso às praças e ruas da cidade, como forma de conter o avanço da transmissão do novo coronavírus, causador da Covid-19. “É legítimo ao Município a adoção de medidas restritivas para o uso e fruição dos bens de uso comum do povo”, escreveu em sua decisão proferida dia 30.
Para embasar a decisão, o promotor cita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672, do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta ADPF, o ministro entendeu que “não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais e no âmbito de seus territórios, adotaram ou venham a adotar importantes medidas restritivas, como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio atividades culturais e a circulação de pessoas, que são reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e vários estudos técnicos científicos”.
Por fim, Almeida indefere a representação civil e ainda faz uma recomendação ao prefeito Edinho Silva: que reveja o decreto que flexibilizou a quarentena em Araraquara “como modo de garantir, com a máxima eficiência, o que dispõe a Constituição Federal em seu artigo 6º, caput, que trata o direito à saúde como direito fundamental social, e em seu artigo 196 que considera a saúde ‘direito de todos e dever do estado’”. (texto editado dia 4 de maio de 2020, às 15h22, para esclarecer que não foi o advogado dela que entrou com a representação no MP, e sim outros dois advogados, conforme consta no link para a decisão do MP)
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