Entenda o caso: “perguntas e respostas” para esclarecer os servidores a respeito da execução de ação civil pública envolvendo parte do pessoal do Centralizado e da Nebulização
O SISMAR preparou uma série de perguntas e respostas para ajudar a esclarecer as principais dúvidas dos servidores sobre uma indenização conquistada pelo Sindicato e pelo MPT na Justiça do Trabalho para parte dos servidores do Centralizado e da Nebulização da Prefeitura de Araraquara. O caso é de 2016, sobre más condições de trabalho.
Antes que surjam especulações, já antecipamos que, por se tratar de uma execução na forma coletiva, nos termos do Estatuto Social do SISMAR, os valores dessa indenização, assim que forem quitados e liberados pela Justiça, serão repassados integralmente a cada servidor beneficiário, sem qualquer taxa de custeio para o Sindicato.
É o SISMAR cumprindo a nobre missão de bem servir seus representados. Seja por seus diretores, ao denunciar as irregularidades e comprova-las posteriormente (resultando em efetiva melhoria das condições de trabalho), seja por seu corpo jurídico, ao concretizar o direito de os servidores receberem aquilo que a Justiça do Trabalho entendeu devido, por toda a negligência e descaso da Administração de Araraquara.
Leia e compartilhe com os colegas.
1) Do que se trata essa indenização?
Lá em 2016, depois de investigar e apurar em Inquérito Civil e constatar a veracidade das denúncias do Sindicato, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Araraquara sobre más condições de trabalho no Centralizado e no setor de Nebulização da Vigilância.
A Prefeitura foi condenada nesta ação e o Departamento Jurídico do SISMAR está executando, em favor de parte dos servidores representados, as indenizações determinadas pela Justiça do Trabalho.
Além da obrigação de indenizar um grupo de 257 servidores, o Município também foi condenado a promover uma série de adequações no Centralizado, para reduzir os riscos de acidentes e de adoecimento dos servidores, proporcionando-lhes condições mais de dignas de trabalho. Mas, as obrigações de adequar espaços e aumentar a segurança no Centralizado ainda estão em fase de cumprimento, com prazos abertos para manifestações e providências.
2) Quem vai receber essa indenização?
Na petição inicial, o Procurador do Trabalho já indicou e anexou relação nominal dos beneficiários – 239 do Centralizado e outros 18 da Nebulização.
De acordo com Relatório de Fiscalização de um Auditor Fiscal do Trabalho (da Gerência Regional do Trabalho - GRT), estes 257 servidores estavam expostos a uma série de agentes de risco em seus respectivos setores de trabalho, tais como: bomba de combustível, fios elétricos desencapados, resíduos de cimento, metais e madeiras, exames periódicos não realizados, falta de água potável, dentre outras irregularidades que afrontam as Normas Regulamentadoras – NRs do Ministério do Trabalho.
Conforme a documentação juntada no Inquérito Civil, nem todos os setores estavam fora das normas de segurança naquele momento, em 2016. Assim, a indenização requerida e concedida pela Justiça só será paga em favor dos servidores que o Procurador do Trabalho, Dr. Rafael de Araújo Gomes, considerou mais prejudicados.
Logo, não serão todos os servidores do Centralizado que receberão essa indenização. A indicação expressa dos beneficiários na petição inicial do MPT já delimita quem tem ou não tem o direito. Importante destacar que não existe qualquer instrumento legal que permita inserir qualquer outro servidor na ação além daqueles indicados na documentação anexada pelo Procurador com a petição inicial.
3) Qual o valor dessa indenização?
O Município foi condenado a indenizar cada um dos 257 servidores acima referidos, no valor de R$ 4.000,00. Atualizado e acrescido dos juros legais, esse valor ficou acima de R$ 6.000,00.
4) Quando os servidores vão receber?
Não há uma data específica. O pagamento ainda depende de trâmites na Justiça.
A notícia boa é que a maior parte dos processos já teve a homologação dos cálculos apresentados pelo Sindicato. Porém, ainda há outros prazos legais para que, finalmente, seja determinado o pagamento e a liberação dos valores.
5) O que é preciso fazer?
Nada, só aguardar. Nenhuma providência precisa ser tomada pelos servidores. O Departamento Jurídico do Sindicato já tratou de fazer a qualificação individualizada de todos os beneficiários da ACP e promoveu a distribuição dos processos para executar os créditos em favor de cada um. São 26 processos coletivos de cumprimento de sentença, com até 10 servidores em cada um.
Boa parte dos processos já teve a homologação dos cálculos apresentados pelo Sindicato, mas ainda requer o tempo necessário para que outros atos possam ser praticados por ambas as partes, dentro dos prazos legais, até que finalmente seja determinado o pagamento e a liberação dos valores.
Aproveitamos para destacar a imprescindibilidade do Ministério Público do Trabalho no papel conjunto na defesa da dignidade e direito dos trabalhadores. A Procuradoria do Trabalho em Araraquara foi a fundo na apuração das denúncias do Sindicato e buscou em Juízo a correção das irregularidades apuradas e a reparação indenizatória aos trabalhadores prejudicados.
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