Governo Edinho conseguiu o que queria: Promotoria de Justiça recomendou (e a Justiça acatou) que os servidores demitidos a partir de agora não recebam a multa de 40%; SISMAR convoca todos os aposentados da ativa para uma reunião, a ser realizada nesta terça-feira, dia 28 de maio, às 18 horas, na Sede de Campo do Sindicato.

Com salário líquido acima de R$ 30 mil mensais e duas férias por ano, o promotor de Justiça de Araraquara Herivelto de Almeida, recomendou à Justiça que os servidores aposentados da Prefeitura de Araraquara sejam demitidos sumariamente, sem direito ao que determina a Lei do FGTS, que é a indenização integral de 40% do Fundo de Garantia, considerando todo o tempo de contrato desde a admissão da pessoa no serviço.
E, para tornar tudo isso mais absurdo contra os aposentados, a Justiça acolheu a recomendação do MP-SP e determinou que a Prefeitura a cumpra. O prazo ainda será acordado entre as partes, e será apresentado em poucos dias.
Ou seja, com aval da Justiça e do Ministério Público Estadual, centenas de servidores municipais serão demitidos sem receber a multa integral do FGTS, que inclusive já foi paga aos demitidos antes desta decisão.
Mais que a afronta à lei, a solução orquestrada entre a Administração e o Ministério Público, e chancelada pelo Judiciário, é o golpe de misericórdia contra a dignidade dos servidores que por décadas se dedicaram ao serviço público de Araraquara.
Desde o início desta ação, o SISMAR tem feito todo o possível para tentar minimizar o volume dessas demissões ou, em caso de a dispensa ser inevitável, garantir que todos os direitos dos servidores sejam respeitados.
Porém, o Sindicato não é parte direta do processo. A participação do SISMAR neste processo se deu na figura de Terceiro Interessado. Juridicamente, isso permitiu que o Sindicato pudesse juntar informações e requerer providências que atendessem os interesses dos servidores, mas é só. Por não ser parte, infelizmente, o Sindicato fica impedido de tomar determinadas medidas para tentar frear ou mudar a decisão nesse processo.
Qualquer medida judicial por parte do SISMAR, só será possível após a consumação das demissões e a lesão do direito. Aí, caberá ação individual na Justiça do Trabalho para fins de reaver tudo o que a Prefeitura deixou de recolher no momento da Rescisão.
Para esclarecer essa decisão da Justiça com mais detalhes e para tirar as dúvidas de cada servidor aposentado prejudicado, o SISMAR convoca todos os aposentados da ativa para uma reunião, a ser realizada nesta terça-feira, dia 28 de maio, às 18 horas, na Sede de Campo do Sindicato.
Contamos com a presença de todos os interessados.
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