Assédio: Governo Lapena tira cargo de servidor em greve e MPT leva caso para a Justiça
- SISMAR Sindicato
- 29 de ago.
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Procuradoria do Trabalho moveu Ação Civil Pública contra o Município por conduta abusiva, discriminatória e constrangedora, que caracteriza assédio e prática antissindical; SISMAR acompanha esse e outros casos

O governo Lapena praticou assédio contra um servidor municipal de Araraquara, durante a greve de maio deste ano, ao ameaçá-lo com a perda do cargo caso aderisse ao movimento. A acusação é do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Ação Civil Pública movida contra o Município nesta quarta-feira, 27.
Durante a investigação realizada pelo MPT em Inquérito Civil, um gerente e a própria Vice Prefeita e Secretária de Desenvolvimento Social, Lucimeire de Fátima Laurindo, admitem ao MPT que avisaram o servidor que ele perderia o cargo caso aderisse à greve.
Segundo apurou a Procuradoria do Trabalho, houve uma diretriz interna segundo a qual os funcionários comissionados que participassem da greve de servidores deste ano “provavelmente teriam desligamento automático” se aderissem ao movimento. “Tal diretriz foi tomada em uma reunião de chefia e se referia a todas as secretarias municipais”, confirma a apuração do MPT.
“Não se discute nesta ação a greve em si ou suas circunstâncias, mas sim a conduta abusiva do Réu, discriminatória e constrangedora, de ameaçar com a perda de emprego o trabalhador que ousar exercer de forma regular um direito insculpido na Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos”, explica a Procuradoria na inicial da Ação.
E o caso é mais grave, já que o governo não se limitou a ameaçar, mas levou a ameaça adiante e efetivamente retirou o cargo do servidor grevista.
A greve é um direito de todo o trabalhador brasileiro, garantido pela Constituição e por tratados internacionais cujo Brasil é signatário. Segundo o procurador, “qualquer tentativa injustificada de tentar reprimir o exercício de greve configura grave e repreensível ilícito que flagela o interesse de toda a sociedade, especialmente quando essa conduta é praticada por um integrante da administração pública, cuja atuação deve sempre ser norteada pelo princípio da legalidade, dentre outros”.
A atitude do governo, além de assédio, é considerada prática antissindical: “a lei de greve (Lei 7.783/89) sinaliza no sentido de tutelar o trabalhador em face de atos antissindicais, notadamente eventual constrangimento por parte do empregador, inclusive na forma de rescisão do contrato de trabalho”, explica a inicial da ação.
Casos de assédio precisam ser combatidos. Infelizmente, são uma trágica realidade não só na vida de servidores municipais, mas afetam trabalhadores de todo o mundo. Em Araraquara, a situação está crescendo de maneira preocupante.
O Sindicato já se colocou à disposição do servidor e está colaborando com o MPT para que haja responsabilização dos responsáveis nesse e em outros casos de assédio e violência no ambiente de trabalho.




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