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Ações para pleitear adicional de insalubridade terão que ser individuais

Sem julgar o mérito, devido à complexidade de locais e cargos a serem avaliados, a Justiça do Trabalho extinguiu a ação coletiva movida pelo Sindicato; Servidores sindicalizados podem procurar o SISMAR para ações individuais



A Justiça do Trabalho extinguiu a ação coletiva movida pelo SISMAR, que buscava o reestabelecimento imediato do adicional de insalubridade de todos os servidores da Saúde de Araraquara, cortado abruptamente em julho de 2025 pelo governo Lapena.


Contudo, o processo foi extinto sem resolução do mérito, sem julgamento. O juiz considerou, apenas, que seria inviável um processo coletivo neste caso. O mérito da ação, que é o direito de cada um de receber ou não a insalubridade, não foi julgado.


A pretensão de periciar todo o setor de Saúde do Município e todos os cargos envolvidos demonstra a inviabilidade instrutória e a absoluta dificuldade de processamento dessas perícias e de posterior execução da sentença, que necessariamente, demandaria uma infinidade de laudos individualizados”, explica o juiz em sua sentença, publicada dia 26 de janeiro.


Desse modo, a alternativa que se apresenta é a ação individual.


Para o SISMAR, não houve alteração da legislação do adicional de insalubridade, muito menos mudança que justifique a redução ou o corte do benefício para diversos cargos que atuam nas unidades de Saúde do Município.


Portanto, mesmo com a extinção da ação coletiva, os servidores municipais de Araraquara que atuam na área da Saúde e que tiveram a insalubridade cortada ou reduzida podem ingressar com ações individuais para buscar o reestabelecimento do adicional.


O departamento jurídico do SISMAR está com agenda aberta para os servidores sindicalizados interessados em mover a ação.


Para marcar um horário, entre em contato pelos telefones 3335-9909, 3335-1983 ou, 3357-1983, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30.

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