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Decisão do TRT não obriga volta de todos os afastados da saúde

Prefeitura tem apenas a possibilidade de exigir o retorno ao trabalho de alguns servidores e sob condições específicas de segurança contra a Covid-19; Administração é responsável pela saúde e pela vida dos servidores nos locais de trabalho e pode ser responsabilizada em caso de fatalidades



A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Gisela Moraes, decidiu suspender a liminar que autorizava o afastamento do trabalho presencial os servidores não idosos com comorbidades, lotados da Secretaria da Saúde de Araraquara e que prestam atendimento à população. A liminar havia sido concedida pelo próprio TRT, em 2 de outubro, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Mandado de Segurança.

É importante esclarecer que a nova decisão do Tribunal não obriga a Prefeitura a chamar de volta ao trabalho presencial todos os afastados no início de outubro conforme autorização da liminar, mas permite que a Administração o faça, sob a garantia de que há condições suficientes de segurança em relação à contaminação por Coronavírus, como fornecimento de EPI’s eficientes e de estrutura física e logística adequadas para o trabalho.

Em outras palavras, a Prefeitura pode (não está obrigada, mas pode) exigir trabalho presencial dos servidores que foram afastados pela liminar concedida pelo TRT em outubro. Porém, ainda segundo a decisão de Gisela Moraes, é necessário que os gestores municipais avaliem se haverá as garantias necessárias à proteção da saúde e da vida dos servidores, “sob pena de responsabilidade”. Ou seja, se a Prefeitura chamar o servidor de volta e ele se contaminar e tiver complicações ou falecer, a Prefeitura é diretamente responsável e pode ser obrigada a pagar indenizações até mesmo vitalícias, dependendo da gravidade e das especificidades de cada caso.


A decisão da Desembargadora, assinada em 11 de novembro e disponibilizada ontem no sistema da Justiça do Trabalho, precisa ser avaliada criteriosamente pela Administração municipal, especialmente pela Secretária de Saúde, Eliana Honain, e pelo Prefeito Edinho Silva, para que evitem erros impossíveis de serem reparados.Isso implica em maior tempo para análise e reflexão para que a Administração tome alguma medida, sendo imprescindível para tanto, da mesma forma como ela fez para afastar, que se analise individualmente cada caso, cada documento que justificou o deferimento de cada pedido no mês de outubro.

Da outra parte, compete ao Ministério Público do Trabalho (autor da Ação Civil Pública na qual a liminar foi debatida) analisar as medidas cabíveis para tentar reverter a decisão junto ao Colegiado Pleno do próprio TRT em favor dos afastados, até que seja julgado o mérito da Ação principal, que tramita pela 2ª Vara do Trabalho aqui de Araraquara.

Os demais servidores que estão afastados por causa da pandemia (por força do Decreto Municipal publicado em março ou aqueles, lotados nos serviços essenciais, afastados por deferimento administrativo entre maio/junho) não são impactados por esta decisão.

No caso dos idosos da Secretaria da Saúde com comorbidades, a Ação que determinou o afastamento deles é outra, que já foi julgada em primeira instância e o afastamento foi mantido. A Prefeitura recorreu nessa ação também e o julgamento do Recurso da prefeitura está agendado para ocorrer no dia 1 de dezembro, no TRT de Campinas.

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