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Foto do escritorSISMAR Sindicato

Em defesa dos aposentados, SISMAR ainda vai tentar reverter decisão que viola Lei do FGTS

Todos os aposentados demitidos precisam ser devidamente indenizados em tudo aquilo que é de direito, especialmente a multa de 40% do FGTS incidindo sobre todo o contrato de trabalho; E ninguém vai abrir mão disso

 



Desde 2018, quando a Justiça determinou a perda da estabilidade dos servidores aposentados de Araraquara e a revisão de seus contratos, objetivando a demissão deles, a vida dessas pessoas mudou. Para elas, de uma hora para outra, acabou a tranquilidade conquistada com a aprovação no concurso público.

Mas, o golpe de misericórdia nessa parte da categoria foi a recente decisão da Justiça (por recomendação do Ministério Público) de permitir a demissão sem o pagamento integral da multa de 40% do FGTS sobre os recolhimentos feitos ao longo de todo o contrato de trabalho.


Diante da situação absurda e crítica, o Sindicato fez uma reunião com todos os interessados na noite desta terça-feira, 28, para esclarecer e tirar dúvidas.

Em linhas gerais, na reunião foram explicados os passos do processo judicial até aqui, detalhes sobre a última decisão que altera a questão já delicada das demissões dos aposentados para uma condição ainda pior (sem a integralidade da multa dos 40% do FGTS).

Foram feitos esclarecimentos e, de mais importante, sem prometer êxito, o Sindicato anunciou que buscará, mediante ajuizamento de Ação específica ou de medida judicial cabível, a reversão da decisão proferida no Cumprimento de Sentença da Ação Civil Pública.

Apesar de não haver garantias de resultado, o empenho do sindicato será o máximo na busca por justiça em favor de tantos servidores injustamente atacados por essa sanha da Promotoria.

A discussão, na forma como tem exigido o Ministério Público, afeta cerca de 600 servidores. Ainda não há, no processo, qualquer documento sobre o Acordo que a Prefeitura vem tentando firmar com a Promotoria. O cronograma das demissões seria o objeto central desse Acordo.

Na intervenção do Sindicato no processo, vamos trabalhar sob duas perspectivas:

1) Suspender, de imediato, por medida liminar, o processo de demissões, até o julgamento do pedido principal;

2) Posteriormente, se o Município decidir por fizer as demissões, que sejam todas elas na forma da Lei, com a garantia de que os servidores sejam devidamente indenizados em tudo aquilo que lhes for de direito, especialmente a multa do FGTS incidindo no montante dos recolhimentos feitos no decurso de todo o contrato de trabalho.

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