Todos os aposentados demitidos precisam ser devidamente indenizados em tudo aquilo que é de direito, especialmente a multa de 40% do FGTS incidindo sobre todo o contrato de trabalho; E ninguém vai abrir mão disso
Desde 2018, quando a Justiça determinou a perda da estabilidade dos servidores aposentados de Araraquara e a revisão de seus contratos, objetivando a demissão deles, a vida dessas pessoas mudou. Para elas, de uma hora para outra, acabou a tranquilidade conquistada com a aprovação no concurso público.
Mas, o golpe de misericórdia nessa parte da categoria foi a recente decisão da Justiça (por recomendação do Ministério Público) de permitir a demissão sem o pagamento integral da multa de 40% do FGTS sobre os recolhimentos feitos ao longo de todo o contrato de trabalho.
Diante da situação absurda e crítica, o Sindicato fez uma reunião com todos os interessados na noite desta terça-feira, 28, para esclarecer e tirar dúvidas.
Em linhas gerais, na reunião foram explicados os passos do processo judicial até aqui, detalhes sobre a última decisão que altera a questão já delicada das demissões dos aposentados para uma condição ainda pior (sem a integralidade da multa dos 40% do FGTS).
Foram feitos esclarecimentos e, de mais importante, sem prometer êxito, o Sindicato anunciou que buscará, mediante ajuizamento de Ação específica ou de medida judicial cabível, a reversão da decisão proferida no Cumprimento de Sentença da Ação Civil Pública.
Apesar de não haver garantias de resultado, o empenho do sindicato será o máximo na busca por justiça em favor de tantos servidores injustamente atacados por essa sanha da Promotoria.
A discussão, na forma como tem exigido o Ministério Público, afeta cerca de 600 servidores. Ainda não há, no processo, qualquer documento sobre o Acordo que a Prefeitura vem tentando firmar com a Promotoria. O cronograma das demissões seria o objeto central desse Acordo.
Na intervenção do Sindicato no processo, vamos trabalhar sob duas perspectivas:
1) Suspender, de imediato, por medida liminar, o processo de demissões, até o julgamento do pedido principal;
2) Posteriormente, se o Município decidir por fizer as demissões, que sejam todas elas na forma da Lei, com a garantia de que os servidores sejam devidamente indenizados em tudo aquilo que lhes for de direito, especialmente a multa do FGTS incidindo no montante dos recolhimentos feitos no decurso de todo o contrato de trabalho.
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