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Nota de repúdio


O SISMAR repudia veementemente a atitude de Fernando Fraga, candidato a prefeito de Araraquara pelo PTB, registrada em vídeo no dia 7 de novembro e compartilhada nas redes sociais do partido. O candidato ameaça, humilha e incita as pessoas contra os agentes municipais de trânsito após uma caminhonete de sua campanha ser multada.

No vídeo divulgado pelo PTB, Fraga acusa os agentes de despreparados e arbitrários, ameaça dizendo que ligou para o prefeito e que enfrentarão Processo Administrativo, além de incitar pessoas que estão próximas contra os agentes. Isso tudo, revestido de campanha política, uma vez que ele se apresenta, diz seu número e nome do vice da chapa.

Importante destacar que a multa aplicada pelos agentes municipais de trânsito naquela ocasião não tem relação com o fato de a caminhonete estar plotada ou não, como alega o candidato no vídeo, mas sim pelo fato de o veículo transportar pessoas na parte de carga sem a devida autorização, como os próprios agentes explicam em nota (ver abaixo).


Fraga mente no vídeo ao afirmar que os agentes “desceram já com o talão de multa na mão”. Momentos antes da gravação do vídeo, os agentes conversaram com o motorista da caminhonete e pediram a autorização, que não havia. Antes da autuação, eles ainda entraram em contato via rádio com o Centro de Atendimento e Despacho (CAD) da Secretaria de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública para saber se havia autorização registrada ali. Não havia.

A autuação foi correta, portanto, e aplicada por infringência ao Art. 230, II da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que diz que constitui infração de trânsito “conduzir veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”.

Os agentes municipais de trânsito de Araraquara enfrentam condições precárias de trabalho, como falta de pessoal, viaturas inadequadas, estão com salários defasados e, como todos os servidores municipais, tiveram suas carreiras prejudicadas com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) aprovado em 2019. E, como todo trabalhador brasileiro, a aposentadoria deles também foi prejudicada pela reforma da previdência, curiosamente aprovada pelos deputados do partido de Fraga, o PTB.


Nestas condições, os agentes seguem cumprindo sua missão e trabalham com base na legislação e sem viés político ou partidário.


O SISMAR lamenta o fato de um partido que tem no nome a causa dos trabalhadores se utilizar de métodos sujos de mentira, exposição e linchamento virtual, contra servidores municipais da cidade que pretendia administrar.

O SISMAR lamenta também o fato de a famosa “carteirada” ainda ser amplamente utilizada por quem se acha superior aos outros e não consegue compreender seu papel de cidadão na sociedade.

Parabéns aos agentes que não se intimidaram com as ameaças e cumpriram seu dever, fazendo cumprir a lei e protegendo a vida das pessoas.

O departamento jurídico do Sindicato vai analisar o caso para eventuais providências judiciais cabíveis.


Nota dos Agentes de Trânsito


NOTA DE ESCLARECIMENTO


Com o objetivo de apresentar fatos importantes sobre uma ocorrência de trânsito envolvendo o candidato à prefeitura do Município de Araraquara, Fernando Fraga, e dois Agentes de Trânsito da Prefeitura de Araraquara, informa-se o seguinte:


1. O candidato gravou, com ajuda de outra pessoa, um vídeo e postou na página do “PTB – Araraquara” no Facebook no dia 07/11/2020 dizendo que os Agentes de Trânsito são “DESPREPARADOS” e agiram de modo “ARBITRÁRIO” ao lavrarem o Auto de Infração de Trânsito, bem como disse aos agentes públicos que estes “VÃO RESPONDER POR ISSO NUM PROCESSO ADMINISTRATIVO”.


2. Pois bem, embora o candidato, no início do vídeo, diga que “o pessoal de trânsito” estava “multando uma caminhonete plotada, devidamente credenciada para fazer a publicidade na campanha”, é oportuno informar que a infração constatada pelo agentes não diz respeito à publicidade da campanha, mas sim por infringência ao Art. 230, II da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que diz que constitui infração de trânsito “conduzir veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”.


3. No momento em que a infração foi constada os agentes de trânsito realizaram o acompanhamento do veículo e solicitaram a parada deste, tendo em vista que o transporte de pessoas nessas condições é permitida somente mediante autorização precária e observado os requisitos mínimos de segurança estabelecidos em regulamento próprio, além de determinação legal de remoção do veículo para o pátio de recolhimento, caso a irregularidade não seja sanada no momento da abordagem.


4. Outro ponto a ser destacado reside na fala do candidato, dizendo que o agente de trânsito “já desceu com o talão de multa na mão” não quis “nem conversar”, fala esta que está totalmente despida de verdade, levando em consideração que os agentes perguntaram ao condutor do veículo, antes do início da gravação do vídeo, em momentos distintos, e por duas vezes, se ele possuía alguma autorização para realizar o transporte de passageiros no compartimento de carga, sendo respondido que não possuía autorização. Não obstante a negativa do condutor, os agentes públicos realizaram consulta, via sistema interno de radiocomunicação, com o Centro de Atendimento e Despacho (CAD) da Secretaria de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública, onde ficam centralizadas todas as tomadas de decisões operacionais da corporação, perguntando sobre alguma autorização nesse sentido, sendo informado aos agentes que ele (CAD) não tinha conhecimento de autorização dada para esse evento.


5. Em que pese toda a atenção dispensada pelos agentes de trânsito para proteger a vida daquele ser humano, que naquela circunstância estava sendo transportado à margem da segurança viária e, consequentemente, colocando em risco a sua própria vida; assim como prestando obediência à lei, que determina que o agente de trânsito deve controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, tratando a todos com urbanidade e respeito, sem contudo, omitir-se das providência que a lei lhe determina, infelizmente o Sr. Fernando Fraga demonstrou que desconhece a função daqueles que almeja administrar e faltou com a urbanidade esperada daquele que se candidata ao tão nobre cargo de Prefeito.


Por fim, para que todos as pessoas que assistiram ao vídeo aqui mencionado e àquelas que por ventura venham assistir é que se faz necessária a publicação desta nota de esclarecimento.

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