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Ação coletiva do prêmio assiduidade de Araraquara: perguntas e respostas

Atualizado: 30 de nov. de 2021

Respondemos as 10 principais dúvidas dos servidores em relação à ação civil coletiva movida pelo SISMAR em 2017




1 - O que a ação movida pelo SISMAR conquistou para os servidores?

A Prefeitura não incluía o prêmio assiduidade na hora de calcular suas férias, seu 13º e etc. Isso reduzia o valor pago a cada servidor.

A ação civil coletiva movida pelo SISMAR em 2017 conquistou a integração do Prêmio Assiduidade no cálculo das demais verbas de natureza salarial, como Férias + 1/3, 13° salário, Adicional Noturno e outras gratificações legais.


2 - O que os servidores já ganharam com isso?

Desde agosto de 2020, a Prefeitura passou a pagar corretamente, incluindo o Prêmio Assiduidade no cálculo das demais verbas de natureza salarial. Ou seja, desde agosto do ano passado, as férias, o 13º, as horas extras, DSR’s e outras gratificações e adicionais legais incidentes no salário base são um pouco maiores, pois consideram a integração do Prêmio Assiduidade nos cálculos.


3 - Os servidores têm algum valor a receber nesta ação?

Sim. A ação, além de garantir o pagamento correto desde agosto de 2020, também garantiu aos servidores a correção dos pagamentos retroativa a 2012.

Todos os servidores municipais de Araraquara que trabalharam por qualquer período entre 10/11/2012 até atualmente receberão esta diferença.


4 - Quais servidores têm direito a receber valores desta ação?

Todos os servidores municipais de Araraquara, sindicalizados ou não, que trabalharam em qualquer período entre 10/11/2012 e Julho/2020, têm valores a receber. Não é necessário solicitar e nem assinar qualquer documento neste momento.

Servidores que trabalharam por qualquer tempo neste período e saíram no PDV ou por outro motivo, também têm valores para receber. Mantenha seus contatos atualizados no SISMAR. Aqueles que ingressaram após 2012, terão direito às diferenças do período desde a admissão até a folha de 07/2020, mês que antecedeu a correção da irregularidade pelo Município, em cumprimento à determinação judicial.


5 - Qual o valor que cada um vai receber?

Ainda não é possível dizer. O SISMAR contratou uma consultoria contábil que fez as contas do valor devido a cada um dos 8.646 servidores contemplados, juntando cerca de 40 mil páginas de cálculos ao processo. Porém, a Prefeitura ainda precisa se manifestar sobre os cálculos, para, em seguida, o Juiz decidir sobre os exatos valores a serem homologados e, daí sim, poderão ser conhecidos.


6 - Quando será o pagamento destes valores?

Não é possível dizer. Como quase a totalidade dos servidores terá mais de R$ 6,4 mil para receber, os pagamentos serão inscritos nos precatórios.


7 - Preciso de um advogado particular para receber?

Não. A ação já tramitou nas três instâncias e todos os cálculos já foram feitos pela assessoria contratada pelo SISMAR. A Prefeitura ainda precisa se manifestar sobre os cálculos, para, em seguida, o Juiz decidir sobre os exatos valores a serem homologados.


8 - Qual providência preciso tomar para fazer parte desta ação?

Nenhuma. Todos os servidores municipais de Araraquara, sindicalizados ou não, que trabalharam em qualquer período entre 10/11/2012 e Julho de 2020, têm valores a receber. Não é necessário solicitar e nem assinar qualquer documento neste momento. Basta aguardar.


9 - Os servidores do DAAE estão contemplados nesta ação?

Os servidores do DAAE estão contemplados com o mesmo direito, mas a partir de outra ação civil coletiva também movida pelo SISMAR. Todos os servidores do DAAE que trabalharam qualquer período entre 20/12/2013 até a folha de pagamento de 12/2019 estão contemplados.

Não é necessário apresentar solicitações ou documentos e nem tomar qualquer providência. Basta esperar.

A ação dos servidores do DAAE também já tramitou em todas as instâncias e não há mais possibilidade de recurso por parte da Autarquia. Porém, os cálculos do valor que cada servidor do DAAE tem para receber está sendo feito por uma perita judicial.


10 - Os servidores da Fungota estão contemplados nesta ação?

Não. E por uma razão muito simples: em 2017, época em que a ação foi movida pelo Sindicato, os servidores da Fungota não recebiam Prêmio Assiduidade. Como a ação é sobre os reflexos do Prêmio Assiduidade em outras verbas salariais, os servidores da Fungota não têm o que receber referente a isso.

O Jurídico do SISMAR está analisando se a irregularidade tem ocorrido de forma semelhante na Fundação e, em caso positivo, tomará as providências de imediato.

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