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Calote de precatórios aprovado em Araraquara é questionado no STF

Conselho Federal da OAB e mais cinco entidades nacionais moveram ação direta de inconstitucionalidade em face das emendas constitucionais utilizadas como referência para a lei municipal



No dia 13 de janeiro de 2022, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros, e outras quatro entidades nacionais de defesa dos trabalhadores, juntas, propuseram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) denunciando pelo menos 9 violações à constituição nas Emendas Constitucionais (EC) 113 e 114/21, conhecidas como PECs do Calote. Elas autorizam o governo federal a não pagar parte dos precatórios devidos para, com esse dinheiro, subsidiar políticas de renda básica para população vulnerável.

O líder do PT na Câmara Federal, o deputado Elvino Bohn Gass (RS), denominou a PEC de “calote”, “chantagem”, “eleitoreira” e “mentirosa”.

Calote, porque deixa de pagar muitas pessoas que foram prejudicadas pelo governo e já ganharam definitivamente seu direito na Justiça, os chamados precatórios.


Chantagem, porque alega que precisa do dinheiro do calote para ajudar famílias vulneráveis.


Eleitoreira, porque vai distribuir renda em ano eleitoral.


E mentirosa, porque o dinheiro do “calote” vai poder ser utilizado para outros fins.


Uma das violações à constituição denunciadas na ADI é que, para aprovação das Emendas, o Congresso autorizou o voto de parlamentares que estavam afastados para missões no exterior, porque não teria os votos necessários sem esta manobra.


Pois bem, aqui em Araraquara, o prefeito Edinho Silva, do mesmo PT de Bohn Gass, utilizou a mesma Emenda 114 do governo Bolsonaro para criar uma lei municipal dando o mesmo calote, mas nos precatórios do município.


Apesar de terem sido alertados pelo SISMAR de que o projeto de lei autorizando o adiamento do pagamento de precatórios era inconstitucional, os vereadores de Araraquara o aprovaram na sessão desta terça-feira, 8.


Quem tem precatórios para receber, em sua maioria, são servidores municipais que tiveram seus direitos negados pela Prefeitura (como o não pagamento de adicionais de hora extra, por exemplo) e que precisaram entrar na Justiça para reavê-los.


A maior parte deles teve os prejuízos em seus salários há muitos anos e aguarda em uma fila para receber de volta o que a Prefeitura tirou deles.


O pagamento destes precatórios já foi adiado para 2024, para 2029 e, agora, o prefeito Edinho Silva copia uma aberração do presidente Jair Bolsonaro, querendo adiar ainda mais estes pagamentos.


O SISMAR não é onipresente, não tem cadeira na Câmara Municipal e só foi alertado por vereadores sobre a apresentação do projeto de lei à Câmara Municipal no sábado que antecedeu a votação. Mesmo com pouquíssimo tempo, o SISMAR estudou o assunto, identificou diversos problemas e imediatamente agendou reunião com os vereadores antes da sessão para que eles soubessem que se tratava de projeto inconstitucional. Ainda assim, a maioria o aprovou.


No caso de Araraquara, mesmo que a Emenda seja considerada constitucional no STF, a lei municipal continua inconstitucional, pois a Emenda 114 se refere ao Orçamento da União e não de Estados e Municípios.


Cabe aos vereadores, e não ao Sindicato, aprovarem ou rejeitarem as propostas da Prefeitura. Para tanto, espera-se que consultem os interessados e estudem os temas antes de emitirem suas opiniões e votos. Entretanto, não houve sequer uma audiência pública sobre o projeto de lei que empurra ainda mais para frente o pagamento dos precatórios.


O SISMAR estuda as medidas necessárias e cabíveis para não permitir mais este ataque aos direitos dos servidores.

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