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Justiça “proíbe” greve da enfermagem na região e sindicato suspende mobilização

Não poderá haver paralisação neste sábado, sob pena de PAD contra os servidores grevistas e multa; enquanto isso, STF caminha para garantir pagamento com ressalvas para setor público



A Prefeitura de Araraquara acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a greve da enfermagem, marcada para começar neste sábado, 1º de julho, e conseguiu uma decisão em seu favor: o TJ-SP determinou que a integralidade dos servidores da enfermagem permaneça em atividade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em Motuca, o pedido do prefeito foi que a multa seja de R$ 500 mil. Em Américo, a Justiça também já foi acionada.

Não há outra opção, neste momento, que não seja acatar a decisão judicial, para evitar prejuízo ainda maior aos servidores. Com a decisão da Justiça, os servidores que insistirem em paralisar poderão ser alvo de PAD e, no fim, até demissão por justa causa.

Neste sábado, portanto, *não pode haver paralisação da enfermagem em qualquer unidade de saúde da região*.

A diretoria do SISMAR estará de plantão neste sábado para esclarecimentos à categoria.


Decisão judicial

Os servidores públicos brasileiros têm direito à greve, desde que todos trabalhem. Basicamente esta é a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo contra a greve da enfermagem decidida pela categoria em assembleia, na última terça-feira, 27 de junho. Ou seja, o direito só existe no papel.

“A Suprema Corte já assentou que os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam ... a saúde pública, não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito”, explica o desembargador vice-presidente do TJ-SP, Guilherme Strenger, em sua decisão proferida nesta sexta-feira, 30.


Confusão no STF

Enquanto enfermeiros, técnicos e auxiliares amargam o descaso e lutam com as forças que têm para garantir o que já é lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece uma verdadeira confusão judicial durante o julgamento da ação que barrou o pagamento do piso nacional da enfermagem.

Há, pelo menos, até o momento, três possibilidades diferentes para a solução definitiva do caso. E elas são complexas. Ainda faltam os votos de dois ministros.

Ao que tudo indica, o pagamento ao setor público será mantido, porém com condições ainda não estabelecidas definitivamente.

Para o setor privado, a ação caminha para que haja negociação direta caso a caso.

Nenhuma dessas opções agrada. Queremos o pagamento integral do piso, independente das horas trabalhadas e da região em que vive.

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