top of page

Justiça: Vitória do SISMAR na ação pelo pagamento correto do FGTS

Juíza do Trabalho acatou a tese do Sindicato na íntegra, mandou corrigir o recolhimento e determinou o pagamento dos retroativos desde junho de 2018, individualizados; Processo vai para segunda instância automaticamente



O departamento jurídico do SISMAR obteve mais uma vitória importante na Justiça do Trabalho em defesa dos interesses dos servidores municipais, na última segunda-feira, 12. A juíza do Trabalho Camila Machado, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara julgou procedentes todos os pedidos na ação coletiva movida pelo SISMAR e condenou a Prefeitura a corrigir a fórmula de cálculo do FGTS.


Desde junho de 2018, o município de Araraquara passou a utilizar apenas o salário-base dos servidores para calcular o recolhimento de FGTS. Isso reduz significativamente o valor depositado nas contas do Fundo de Garantia de cada servidor.


Na ação, o advogado Valdir Teodoro Filho pediu a correção da forma de cálculo do FGTS, que deve incluir todas as verbas de natureza salarial (sexta-parte, retribuições pecuniárias por função, adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de risco, RTI, prêmio assiduidade, gratificação de urgência e emergência, gratificações incorporadas; horas extras realizadas com adicionais e reflexos).


Além de determinar a correção, a Justiça também acolheu o pedido do Sindicato de que a Prefeitura faça o recolhimento retroativo das diferenças das parcelas do FGTS de junho de 2018 até a efetiva regularização.


A Juíza também entendeu procedente o pedido do advogado do SISMAR para individualizar os pagamentos. Desta forma, quem tiver menos de R$ 5 mil para receber não entra na fila dos precatórios, já tão atrasada.


Esta é uma vitória importante. Todavia, ainda não é definitiva. As condenações de entes da Administração Pública, como é o caso da Prefeitura, cujos valores forem superiores a 100 salários mínimos, automaticamente são encaminhadas para reexame do Tribunal. É o chamado "Reexame Necessário". Neste caso, a ação foi para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15), em Campinas, onde um grupo de desembargadores julgará o caso.


Independentemente deste reexame, a Prefeitura também tem prazo até o início de setembro para recursos ainda na primeira instância, o que deve ocorrer.


O Sindicato manterá os servidores informados do andamento desta ação.

96 visualizações0 comentário
bottom of page