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Nota de repúdio

O SISMAR vem a público manifestar total repúdio pela atitude de um homem chamado Leandro Guidolin, ex-secretário municipal de habitação de Araraquara, que deliberadamente desobedeceu a ordem legal de um servidor público municipal durante o exercício de suas atividades em uma das blitzes determinadas pela Prefeitura no período de lockdown na cidade.


Abordado pela blitz, Guidolin filmou a si próprio negando-se a dizer seu destino (já que a circulação de pessoas e veículos estava restrita na cidade naquele dia), depois negando-se a se identificar, incitando a população a cometer os mesmo atos e, no mesmo vídeo, dirigindo enquanto usa o celular.

Os servidores municipais estão na linha de frente para ajudar a combater a transmissão do coronavírus e merecem não só respeito, mas também a admiração e valorização por parte de toda a população, pois são eles que estão salvando vidas todos os dias.

Ao, deliberadamente, desrespeitar as regras de isolamento social determinadas por decreto municipal, Guidolin pode ter incorrido também em outros crimes, além da desobediência ao servidor público, prevista no artigo 330.

O Sindicato enviará denúncia ao Ministério Público para averiguação também de crimes previstos nos artigos 268 e 286 do código penal.

Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.

Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

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