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Nota oficial do SISMAR sobre as ameaças do prefeito de Araraquara


1 - Sobre a intenção do prefeito de recriar um novo banco de horas para não pagar horas extras.

O Sindicato é radicalmente contra Banco de Horas. E assim será, exceto que sejam ofertadas generosas compensações à categoria, lançadas no bojo de um ACORDO COLETIVO DE TRABALHO DE RESPEITO. Sem um Acordo nesses termos, e necessariamente aprovado pela categoria em Assembleia, nem se toca no assunto.

A esse respeito, inclusive, é importante lembrar que todas as experiências com Banco de Horas, aqui na Prefeitura de Araraquara, mostraram que esse Regime é absolutamente inaplicável na Administração, especialmente nos serviços prestados em caráter permanente, como UPA’s, SAMU, Trânsito, Guarda Civil Municipal, Casa Transitória, Abrigos e alguns setores do DAAE. Constatou-se que os servidores acabam impossibilitados de resgatar horas em haver, ou quando isso é determinado unilateralmente pela chefia resulta em sobrecarga de serviço aos colegas que seguem na escala desfalcada, gerando insegurança e exposição a riscos no atendimento diário das demandas trazidas pela população.

Reitera-se, por oportuno, que desde maio de 2003, nunca houve concordância do Sindicato com a instituição do Banco de Horas, em qualquer setor da Administração... e essa continua sendo a posição do SISMAR.

Assim sendo, a recomendação expressa e taxativa da Direção sindical é que nenhum servidor assine, contra a sua vontade, qualquer Termo de Acordo Individual de adesão a Banco de Horas, e caso seja pressionado pela chefia, acione imediatamente o Sindicato para que se apure e leve adiante os casos de coação ou assédio.


2 – Cortar benefícios de quem está em casa (insalubridade, periculosidade e outras)

O SISMAR não concorda e não vai se submeter, exceto se assim for deliberado pela categoria em Assembleia, a respeito de qualquer pretensão de diminuir os ganhos mensais, seja de salário seja dos benefícios assegurados como direito. A paralisação temporária das atividades decorre por motivo de força maior, sem qualquer contribuição dos servidores para isso esteja ocorrendo. Não pode um empregador público que historicamente viola direitos da categoria, que não lhe atribui nos salários o devido valor, querer jogar a conta de eventuais prejuízos (no caso, queda de arrecadação) nas costas dos trabalhadores. Segundo o artigo 2º da CLT, é do empregador a integralidade dos riscos da atividade... jamais, portanto, dos seus empregados.

3 - Se quadro em relação à covid-19 não mudar até a segunda quinzena de abril, antecipar férias escolares para maio

Tocante à possibilidade de concessão antecipada de férias, embora não seja o que a maioria entende adequado, é fato indiscutível que a lei confere ao empregador a prerrogativa exclusiva de estabelecer o período de concessão de férias. E considerando o contexto atual, talvez seja a menos pior das medidas possíveis que venham desagradar ou até mesmo prejudicar direitos dos servidores.


Assim, se for determinado o início das férias pra maio, do ponto de vista legal, nada pode ou poderá ser feito, por ser condição expressa na legislação trabalhista (art. 136 da CLT).


4 - Em último caso, redução de 25% jornada e do salário.


Tem sido frequente no noticiário a discussão acerca da possibilidade de redução salarial proporcional à redução de jornada. O cenário econômico, que já não era bom, aliás, que já era crítico mesmo antes da pandemia do Corona Vírus, em função de uma taxa altíssima de desemprego, agora discute medidas para se evitar a demissão de muitos que ainda se mantinham empregados.


Na esteira desse debate, vem a possibilidade de flexibilização das disposições trabalhistas. Naturalmente, que o senhor Prefeito está se valendo dessa abertura pleiteada pelos tubarões da iniciativa privada (estes sim, em boa parte, muito prejudicados pela cessação da atividade produtiva), para estender o pacote de maldades contra o funcionalismo.


Quanto a isso, evidente que o Sindicato é radicalmente contrário a qualquer discussão que tenha o objetivo de reduzir salários dos servidores. Não bastasse os servidores serem uma das categorias de menor remuneração, ainda prevalece no sindicato o entendimento que a flexibilização da lei nesse sentido viola expressa previsão constitucional contida no artigo 7°, inciso VI, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais a “irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”.


E convenhamos, né Prefeito, para um governo que se recusa a discutir com o sindicato a revisão anual da Data-Base, e de pactuar um Acordo para recuperação das perdas salariais acumulada ao longo do tempo, não é pra negociar a redução dos já rebaixados salários do funcionalismo que o sindicato irá a mesa de negociação, não concorda?


Conclusão

Em caso de violação de qualquer prerrogativa prevista em lei ou se o prefeito agir valendo-se da arbitrariedade e unilateralidade, o sindicato vai tomar todas as providências jurídicas pertinentes e buscará permanentemente a mobilização da categoria (por todas as formas viáveis) para que juntos possamos fazer o enfrentamento no campo político, tanto com o prefeito quanto com os vereadores que se dispuserem a apoiá-lo em ataques contra o funcionalismo. Funcionalismo que nesses tempos de cautelas, medo e confinamento da população, coloca-se na linha de frente para combater os males trazidos por essa pandemia do Corona Vírus.

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