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Oito em cada 10 profissionais de saúde infectados por Covid-19 em Araraquara são servidores

Para a imprensa, Prefeitura reconhece que somos os mais vulneráveis; na prática, nos bastidores, quer colocar idosos e pessoas com comorbidades na linha de frente, contra determinação da Justiça do Trabalho


O número de profissionais de saúde contaminados pela Covid-19 em Araraquara, organizado pelo Cerest (Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador) e divulgado em primeira mão pelo repórter Milton Filho, da CBN, revelam a realidade que o governo Edinho Silva quer esconder. Mais de 80% dos infectados são servidores públicos.


Em outras palavras, 8 em cada dez profissionais da saúde de Araraquara contaminados com Covid-19 até a data da reportagem (9/12/2020) eram servidores. E esse número não para de crescer.

Agora, cabe a pergunta (cuja resposta todos já sabem): quem está certo? A Justiça do Trabalho, que determinou o afastamento dos profissionais da saúde idosos ou com comorbidades, ou o prefeito, que gostaria que eles seguissem trabalhando?

É por essas e outras que rejeitamos o estatuo e exigimos a manutenção da CLT como regime jurídico de contratação dos servidores. Sem a CLT, os servidores perdem proteção, ficam à mercê das vontades políticas do prefeito da época.

Hoje, se os servidores municipais não fossem celetistas, estariam ainda mais expostos aos riscos de contaminação, sem proteção à saúde e à vida.

Qual seria o número de servidores infectados e mortos se a Justiça do Trabalho não os tivesse protegido?

Todos contra o estatuto!


O que os servidores perdem com o estatuto?

  • Demissão de aposentados:

A permanência de aposentados no emprego é incompatível com o estatuto. O que garante que os servidores aposentados possam permanecer trabalhando é a CLT.

  • Perde o FGTS:

Com o estatuto, a Prefeitura simplesmente para de pagar o seu FGTS. Você receberá o que já acumulou e só. Quando se aposentar, sai sem nada, só com a aposentadoria mensal e ela não é com salário integral da ativa.

Servidores novos não terão nenhum centavo de FGTS para receber ao longo de toda sua vida trabalhista, nem na aposentadoria, nem para comprar casa própria e nem em caso de doença grave.

  • Perde a proteção do Ministério do Trabalho

Com o estatuto, os servidores não poderão mais contar com a fiscalização do Ministério do Trabalho e da Gerência Regional do Trabalho. Foram estes órgãos que garantiram, por exemplo, a reforma de escolas e de outros prédios da Prefeitura, que apresentavam risco aos trabalhadores.

Sem a CLT, não poderemos mais pedir mediações na GRTE e a Prefeitura não pode mais ser multada por eles. Neste caso, ter dois regimes será um problema. Apenas os direitos dos celetistas serão garantidos?

  • Perde a proteção do Ministério Público do Trabalho

Em Araraquara e em todas as cidades da base de atuação do SISMAR, o Ministério Público do Trabalho (MPT) é extremamente importante para as causas dos servidores. O MPT é o órgão que pode firmar acordos e mover ações contra a Prefeitura na Justiça do Trabalho em defesa dos interesses coletivos dos servidores. No MPT, os servidores são corretamente considerados a parte mais fraca na relação de trabalho e assim defendidos. Já o Ministério Público Estadual defende o interesse público e não os dos trabalhadores.

Exemplos claríssimos: O MPT moveu ação civil pública, exigindo que a Prefeitura proteja os servidores que são do grupo de risco da Covid, principalmente depois da morte do servidor João Duarte, de 65 anos, do SAMU, que estava na linha de frente no combate à doença; moveu ação civil pública cobrando indenização aos servidores por trabalharem sem equipamentos de segurança; moveu ação civil pública para frear perseguições e assedio contra servidores em Processos Administrativos; moveu ação civil pública para barrar terceirizações ilegais; moveu ação civil pública para acabar com a exploração das Frentes de Trabalho; moveu ação civil pública para assegurar direitos dos trabalhadores terceirizados pelo Município; além de assegurar, em vários Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) a correção da aplicação da legislação trabalhista aos servidores por parte do Município... e sempre se valendo da Justiça do Trabalho.

Já o Ministério Público Estadual (MP-SP), na contramão dessa linha de atuação, moveu ação na Justiça comum exigindo o fim da complementação de aposentadorias aos inativos; moveu ação na Justiça comum, exigindo o fim do pagamento do tícket aos aposentados; moveu ação na Justiça Comum, pedindo a perda da estabilidade dos aposentados para a Prefeitura poder demití-los.

Qual deles vai defender os interesses dos servidores, mesmo?

  • Perde a proteção da Justiça do Trabalho

Este é o ponto crucial nesta discussão de mudança de regime de CLT para estatuto. A Justiça do Trabalho protege os trabalhadores da arbitrariedade do empregador (logo, os servidores dos ataques da Administração) e cobra o ressarcimento em caso de descumprimento da legislação trabalhista. Quando a prefeitura é condenada, assim como qualquer outro empregador, ela tem que pagar o que deve aos servidores. Pois, a má gestão de recursos humanos da Prefeitura nos governos que se sucederam em Araraquara desde 2001 é tão grande, que acumularam uma dívida de quase R$ 160 milhões.

Vamos de exemplo: lá no início dos anos 2000, ainda no primeiro mandato de Edinho Silva à frente da Prefeitura de Araraquara, mais especificamente no ano de 2003, o governo colocou os professores da rede municipal para trabalharem horas a mais, sem pagar os acréscimos devidos em horas extras. Em 2005, mesmo tendo o SISMAR avisado que não era permitido fazer isso (mas foi solenemente ignorado tanto pela Prefeitura quanto pelos vereadores), Edinho inseriu essa conduta ilegal dentro do Plano de Cargos e Carreiras (PCCV). Em 2009, já no governo Barbieri e já com uma derrota na Justiça, a Prefeitura insistiu em manter os professores trabalhando a mais sem pagar hora extra e muda o nome da lei.

Em 2011, a Prefeitura perdeu a ação e foi obrigada a pagar as horas extras dos professores. Só esta ação gerou uma dívida superior a R$ 30 milhões. Em 2018, Edinho determinou que fossem recolhidos os valores do FGTS em total descompasso com a Lei Federal que regulamenta o FGTS. Nova condenação, que custará cerca de R$ 6 milhões aos cofres do Município.

É deste tipo de dívida que o prefeito Edinho Silva quer se livrar mudando o regime jurídico. Se fossemos estatutários, os professores e todo o funcionalismo não teriam sequer o direito ao FGTS, bem como não teriam a proteção da Justiça do Trabalho e, na Justiça comum, o interesse público (leia-se: os caprichos dos prefeitos) estaria acima do interesse dos trabalhadores.

Os novos servidores estariam sujeitos a regras que a CLT não permite.

  • Hora noturna reduzida

Aqui, muitos servidores terão perda de vencimentos caso o estatuto seja aprovado. No caso de valer apenas para os novos, haverá servidores com a mesma função e mesma jornada, mas com vencimentos diferentes, uma vez que um receberá horas extras e o outro não.

Pela CLT, a hora noturna de trabalho (a partir das 22h) é de 52 minutos e 30 segundos. As diferenças devem ser pagas na forma de horas extras a cada plantão. No estatuto, nada garante isso.

Mesmo que esta regra conste do estatuto que a Prefeitura pretende para Araraquara, ela pode ser retirada a qualquer momento, dependendo apenas da vontade do prefeito e dos vereadores.

Por que não devemos acreditar nos argumentos da Prefeitura:

  • Liberação do FGTS:

O FGTS existe para que o trabalhador tenha recursos ao se aposentar. Normalmente, mesmo no estatuto, a aposentadoria é menor do que o salário da ativa. Sem os recursos acumulados no FGTS, o servidor se aposenta e sai sem nada, com uma mão na frente e outra atrás.

A liberação do FGTS para saque imediato é um argumento malicioso, ainda mais às vésperas das festas de fim de ano. Em geral, os servidores ganham mal e estão com salários defasados. É óbvio que todos gostariam de botar a mão em algum dinheiro para colocar as contas em dia e passar o fim de ano mais confortável. Porém, o FGTS tem outra finalidade, que é preservar a dignidade do trabalhador no futuro, ao se aposentar.

Com o estatuto, os servidores se aposentam e saem sem nada, mesmo depois de 30, 35 anos de dedicação ao serviço público.

  • Licença-prêmio:

Como “alternativa” ao FGTS, a Prefeitura diz que pode criar licença-prêmio para os servidores. Aqui cabem pelo menos três considerações:

- A proposta de reforma administrativa do governo federal, que já está em discussão no Congresso Nacional, acaba com todas as promoções por tempo de serviço para os servidores estatutário de todo o País. Ou seja, se ela for aprovada, o Edinho não poderá manter a licença-prêmio em Araraquara e nem poderá instituir qualquer outro benefício que seja diretamente vinculado ao tempo de serviço dos servidores.

- A suposta licença-prêmio (que não consta em nenhum documento do governo Edinho, nem nos projetos de mudança de regime aos quais tivemos acesso) dificilmente será obtida pelos servidores, visto que será praticamente impossível ficar cinco anos sem qualquer ausência no serviço.

- A licença prêmio não substitui o FGTS. Aposentados que continuam trabalhando recebem o FGTS mensalmente e contam com ele para compor sua já combalida renda mensal. Eles perderão o FGTS e não serão contemplados com uma licença. O FGTS também serve para proteger os servidores em situação de doença grave e nenhuma licença cumpre esse papel. Também não é possível adquirir casa própria com licença-prêmio, mas com FGTS, sim.

  • Acesso à Justiça:

Inacreditavelmente, a Prefeitura tenta enganar os servidores dizendo que, com o estatuto, não vão perder a chance de fazer denúncias. É claro que poderemos fazer denúncias, mas para quem? Para o Ministério do Trabalho ou para a própria Prefeitura? Para o MPT ou para o Ministério Público estadual que moveu ação contra os aposentados?

Os servidores não são burros, prefeito. Quem tem poder para garantir que você respeite os servidores não são os vereadores e nem comissões internas da Prefeitura, muito menos o MP-SP. Se dependêssemos deles, os aposentados já estariam demitidos, as férias seriam pagas fora de prazo e horas extras fariam parte da jornada comum de trabalho, como pode vir a acontecer com os novos servidores caso o projeto seja aprovado.

  • Governabilidade:

Sem a proteção da Justiça do Trabalho, o governo quer “liberdade” para gerenciar a vida trabalhista dos servidores. Imaginam o que ele pretende? E o que será quando outros prefeitos forem eleitos? Queremos que os direitos dos servidores fiquem ao sabor dos ventos políticos da época?

Flexibilidade:

É mentira do governo que a CLT engessa a Administração e impede a criação de bônus e promoções para os servidores. O PCCV é a prova disso.

O que está em jogo aqui é a vontade do governo de dar a retirar bônus e outros benefícios em dinheiro quando bem entender. Assim, o governo controla os servidores com dinheiro. Enquanto for “amigo”, recebe.

  • Participação:

Outra enganação da Prefeitura é o argumento de que os servidores poderão participar da criação e das futuras alterações do estatuto. Mentira.

Quem faz e altera o estatuto é a Prefeitura e quem aprova ou rejeita são os vereadores. E ponto final. Se eles quiserem, deixarão os servidores participarem. Se não quiserem, nada os obriga a ouvir a categoria.


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