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Prefeitos negam reajuste com aval do STF e a culpa é do sindicato?

A indignação dos servidores também é a do SISMAR, mas o lobby do mercado financeiro e entidades, como a Associação de Prefeitos, e a pressão do Ministério da Economia prevaleceram



Para indignação geral da categoria e do Sindicato, mais uma vez, quem vai pagar a conta dos prejuízos da pandemia e da incompetência dos governantes são os servidores públicos, com seus salários congelados até 31 de dezembro de 2021. Para desespero dos servidores municipais, que recebem os menores salários entre os servidores públicos, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a proibição de qualquer reajuste para o funcionalismo este ano, imposta pela Lei Complementar nº 173/2020.

Em seu voto, o Relator Alexandre de Moraes, Ministro do STF, considerou que a Lei 173/20 não fere a Constituição, negando, inclusive, que ela viola o princípio da irredutibilidade salarial dos servidores públicos. E o seu voto foi acompanhado pelo Plenário da Corte.

Na prática, o STF proibiu aumentos salariais para servidores públicos em 2021.

Infelizmente, para alguns servidores é mais fácil falar em omissão ou falta de combatividade do SISMAR, mas não há caminho que o Sindicato possa buscar para exigir qualquer reajuste para este ano, já que há uma proibição expressa em Lei e que foi respaldada pela mais alta corte do país, o STF.

A indignação e a revolta da categoria têm toda razão de ser: não faz sentido nem tampouco é racional transferir aos servidores a conta dos prejuízos dos cofres públicos. Mas, o alvo das críticas, definitivamente, não é o Sindicato.

A luta do SISMAR sempre foi árdua para que a revisão geral anual prevista pela Constituição fosse respeitada pelos empregadores públicos. Nas discussões com os prefeitos de toda a região, desde o início do ano, o SISMAR vem insistentemente batendo na tecla de que a vedação de aumento de despesas imposta pela Lei 173/20, na interpretação literal de seus dispositivos, não prevê o impedimento da revisão geral anual dos salários do funcionalismo público.

Porém, o lobby do mercado financeiro e entidades, como a Associação de Prefeitos, e a pressão do Ministério da Economia prevaleceram, influenciando na decisão do STF.

Com a vedação do reajuste de 2021 expressa na legislação, o que nos resta é jogar todas as fichas na negociação de algum índice capaz de reparar parte das perdas já a partir da folha de janeiro/2022, quando cessam os efeitos dessa malfadada lei, imposta ao funcionalismo público de todo o país pelo Governo Federal e sua base de sustentação no Congresso Nacional (o mesmo governo e a mesma base que pretendem aprovar a reforma administrativa – PEC 32 – que acaba com os serviços públicos como o conhecemos).

E nessa luta, teremos que contar mais uma vez com a participação, a disposição e o apoio da categoria na missão de pressionar o prefeito Edinho Silva, em Araraquara, e os demais prefeitos da nossa região para que o ano de 2022 já inicie com melhores perspectivas para o funcionalismo, que tanto contribuiu no enfrentamento da pandemia e que tantas perdas vem acumulando num período de crise, de carestia e retrocessos incompreensíveis.

Somente a união da categoria e a identificação dos seus verdadeiros inimigos é que permitirão o êxito na luta contra o deliberado ataque às carreiras do funcionalismo e o desmonte dos serviços públicos.

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