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Prefeitura vai responder na Justiça pelas más condições da Casa de Acolhida

A situação da falta de manutenção básica, que coloca usuários e servidores em risco, foi denunciada pelo SISMAR; MPT tentou fazer acordo, mas Administração rejeitou e não informou cronograma para realização das obras necessárias



Depois de mais uma denúncia do SISMAR em defesa da saúde e do ambiente de trabalho dos servidores municipais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) quer que a Prefeitura de Araraquara explique na Justiça as péssimas condições de trabalho na Casa de Acolhida “Assad-Kan”.


Nas palavras do procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, que assina a proposta de ação civil pública em face do Município de Araraquara exigindo cronograma para reforma da unidade, a situação encontrada na Casa de Acolhida leva a “um meio ambiente de trabalho insalubre, desequilibrado, de forma a gerar potenciais riscos oriundos de imóvel que teve sua manutenção preventiva relegada” ... “expondo a saúde e segurança de seus funcionários e da população que ali frequenta a riscos evitáveis, portanto, inadmissíveis”.

As péssimas condições da unidade foram identificadas pela diretoria do Sindicato em visitas realizadas principalmente no auge da pandemia. Diante da falta de ação da Prefeitura em solucionar os problemas, o caso foi levado ao MPT.

Ao Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura admitiu os problemas relatados pelo Sindicato e afirmou que uma reforma parcial havia sido iniciada. Entretanto, no decorrer da apuração do MPT, a Prefeitura não apresentou prazos para a realização das etapas da reforma e não apresentou comprovação da abertura de licitação para contratação da obra.

Ainda assim, o MPT ofereceu a possibilidade de a Prefeitura firmar temo de ajustamento de conduta, que foi rejeitada.

Diante da negativa da Prefeitura, o procurador do Ministério Público do Trabalho entendeu que a Prefeitura “reconhece todos os problemas denunciados pelo Sindicato e que necessitam de regularização, mas nada de concreto vem realizando a respeito para solucioná-los, não se engajando naquilo que o próprio ente público anuncia como necessário”.

Como houve desinteresse do Município em firmar acordo extrajudicial, o MPT propôs ação civil pública requerendo tutela de urgência antecipada para:

1- apresentar em 45 dias cronograma técnico de execução referente às etapas e fases da reforma

2- dar fiel cumprimento ao cronograma apresentado

O MPT pede, ainda, a condenação da Prefeitura a cumprir os itens 1 e 2 da tutela em caráter definitivo e a custear e publicar a sentença condenatória em pelo menos dois jornais de grande circulação na cidade, como forma de desestimular a Administração de continuar a ignorar sua obrigação legal de resguardar a integridade dos seus bens imóveis e, portanto, a saúde e a segurança de quem neles trabalha.

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