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Servidor afastado por Covid-19 não pode ter desconto de salário e nem de benefícios

Atualizado: 9 de jun. de 2020

Quem teve ou tiver desconto, deve enviar holerite e documentação comprobatória da doença para o Sindicato


As Prefeituras de toda a região não podem realizar descontos de salário ou de benefícios nos vencimentos dos servidores afastados por suspeita ou confirmação de Covid-19.

O afastamento por Covid ou por suspeita dela é uma determinação do empregador para preservar a saúde e a vida dos demais servidores e da população, não é um afastamento por vontade do servidor. Portanto, não pode haver qualquer tipo de desconto em caso de afastamento. Isso vale também para tíquete e prêmio assiduidade, que devem ser pagos normalmente em caso de afastamento por Covid.

Mesmo quem está apenas sob suspeita de Covid-19, por força de Lei Federal e de protocolos sanitários, deve ser afastado em quarentena e não pode ter descontos, mesmo que, ao final, seja o resultado negativado.

Quem já teve ou tiver no futuro descontos indevidos no holerite devem enviar para o SISMAR (email: sismarv@uol.com.br) uma cópia do holerite com desconto e os documentos que comprovem a doença, para que o Sindicato possa solicitar o ressarcimento.

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