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Servidores que tiveram CAT negada por Covid devem apresentar documentos ao SISMAR

A coleta dos dados dos servidores de Araraquara é necessária para a fase de execução de uma ação movida pelo MPT, cuja sentença determinou indenização a estes servidores; o prazo para entrega dos documentos termina dia 20 de abril

 



O SISMAR está colhendo documentação dos Servidores Municipais de Araraquara que tiveram CAT por Covid negada durante a pandemia para promover a execução de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a Prefeitura, que estabeleceu o direito a uma indenização de R$ 1 mil (valor que deverá ser atualizado), a ser paga a cada servidor prejudicado.

Mas, atenção: Só precisam enviar documentos, os servidores que se encaixem nessas três condições abaixo. Quem só se encaixar em uma ou duas delas, não precisa mandar. Somente que se enquadrar em todas as três situações abaixo deve enviar a documentação.

1-      Contraiu Covid desde o início da pandemia até o dia 13/05/2024 (quem contraiu depois dessa data não precisa mandar)

2-      Pegou atestado, na época e teve a abertura da CAT negada pelo SESMT

3-      Estava em pleno exercício da atividade funcional quando contraiu a Covid

Os servidores que se enquadrarem nessas três condições, precisam encaminhar os documentos listados abaixo para o e-mail docs.catcovid@yahoo.com. O prazo limite para envio dos documentos é dia 20 de abril. Quanto antes o Sindicato receber os documentos, melhor.

Lista de documentos e informações que devem ser encaminhadas no e-mail:

  • RG

  • CPF

  • CTPS (n° e série)

  • PIS

  • Endereço

  • Celular

  • Unidade onde prestava serviço na ocasião do contágio.

  • Holerite, para indicar Matrícula, data de admissão ou demissão;

  • Atestado Médico com diagnóstico de COVID-19 expedido entre o início da pandemia (2020) até a data limite de 13/05/2024

  • Se possuir, algum documento em que haja a negativa da PMA (SESMT) em abrir a CAT.


Reforçando

  • E-mail para o envio dos documentos: docs.catcovid@yahoo.com

  • Prazo limite para envio dos documentos: 20/04/2025 (não serão aceitos documentos enviados após essa data)

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