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TJ-SP derruba liminar da Prefeitura contra greve dos servidores

Junto com a liminar, cai também a multa contra o SISMAR; decisão do Tribunal não tem relação com desconto dos dias de protesto



Exatamente como o SISMAR alegou, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entenderam que a Vara da Fazenda não é a instância competente para julgar dissídio de greve e, sem julgar o mérito, extinguiram, na tarde desta quarta-feira, 18, a ação movida pela Prefeitura que pedia multa para o SISMAR e proibia servidores da Educação, Segurança, Saúde e Assistência Social de aderirem à eventual greve.

Em outras palavras: caiu a liminar da Prefeitura. Porém, o mérito da ação não foi julgado, não houve decisão dobre a abusividade ou não dos protestos e nem sobre a possibilidade de participação ou não de servidores em greves.

Com a decisão do TJ-SP, a ação movida pela Prefeitura foi extinta, é como se ela não tivesse existido. E o que isso significa, na prática?


1- A multa aplicada ao Sindicato deixa de existir. Não há que se falar mais em pagamento daqueles R$ 50 mil.

2- Não há mais proibição prévia de participação de servidores de Araraquara em greves

Contudo, é necessário deixar muto claro que esta decisão do TJ-SP não diz respeito à desconto de dias parados e muito menos é carta branca da Justiça para futuras greves de servidores na cidade.

Para não haver dúvidas, esclarecemos também que:

A- A decisão do TJ-SP não obriga a Prefeitura a pagar os dias parados dos servidores por conta dos protestos.

B- A decisão do TJ-SP não é carta branca para greve de servidores.

C- A decisão do TJ-SP não proíbe a Prefeitura de descontar os dias parados dos servidores.

Enfim, mesmo com esta decisão, nada impede a Prefeitura de acionar a instância correta da Justiça da próxima vez em caso de uma eventual greve de servidores. E nada impede que a Justiça tenha o mesmo entendimento de que servidores precisam estar 100% nos locais de trabalho e que o Sindicato será multado em caso de descumprimento, como infelizmente tem sido frequente na Justiça comum.

Portanto, com a liminar da Prefeitura extinta, volta-se à estaca zero em relação à possibilidade de greve: todos podem aderir, no primeiro momento, mas poderá haver desconto (conhecendo o Edinho, haverá) e a Justiça pode, novamente, determinar a presença de 100% de servidores da Saúde, Educação, Segurança Pública e Assistência Social e aplicar multa ao Sindicato.

Como se vê, principalmente depois da “reforma trabalhista” e das alterações da jurisprudência impostas pelos novos Ministros do STF, as greves nos moldes tradicionais têm se tornado um instrumento cada vez mais distante da realidade dos servidores públicos, com aval da Justiça. É urgente a necessidade de a categoria debater outras formas de protesto e de mobilização alternativas às greves e que sejam fortes o suficiente para que a voz dos servidores seja ouvida e respeitada.

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