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TRT dá 4 meses para Prefeitura providenciar vistoria dos Bombeiros em escolas e creches municipais

Município foi condenado em 2017 por deixar servidores e crianças em risco, recorreu e perdeu; na última sexta-feira, Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação contra a Prefeitura e deu, definitivamente, 120 dias para regularização de todas as unidades



A Prefeitura de Araraquara tem, pela última vez, prazo de 120 dias para providenciar auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB) em todas as escolas e creches municipais. Sim, elas não têm. A determinação é do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-15).


O Tribunal entende que a falta do AVCB traz elevado risco à saúde e à vida de 2,6 mil servidores e 21 mil alunos das escolas da rede municipal. Em acórdão publicado na última sexta-feira, dia 2, a sexta turma do Tribunal negou recurso da Prefeitura no caso e manteve a condenação da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara, que determinou a obtenção do AVCB para todas as escolas e creches.


Agora, a Prefeitura tem prazo de 60 dias para a finalização de “laudo minucioso especificando todas as providências necessárias para obtenção do AVCB”, incluindo cronograma de execução das obras e melhorias necessárias e deve cumprir tal cronograma em 120 dias.


Pelo menos desde 2017, nenhuma escola ou creche municipal de Araraquara têm Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, conforme reconheceu a própria Prefeitura em audiência em janeiro daquele ano e em relatório conjunto (Sesmt, Cerest e SISMAR) emitido no mês passado. Em 2019, pelo menos dois casos de incêndios em escolas foram registrados no Brasil (em Porto Seguro - BA e em Plácido de Castro - AC).


Descaso com a vida

Com a primeira condenação, em 2017, mesmo recorrendo dos prazos e multas, era de se esperar que a Prefeitura tomasse providências para proteger seus servidores e os alunos. Porém, no último dia 16 de julho, a própria Prefeitura emitiu um relatório reconhecendo que nenhuma unidade de educação municipal de Araraquara possui o AVCB. E nem poderia.


Este relatório foi elaborado em parceria entre SISMAR, Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt) e Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest), como parte de um trabalho conjunto para melhorar as condições de trabalho das merendeiras (leia mais sobre isso) e assinado por técnico, fisioterapeuta, enfermeira do trabalho e pela gestora do Cerest, por dirigentes do SISMAR e, com ressalvas, por técnico, assistente social, psiquiatra e pelo gestor do Semt.


Após vistoria em 11 CER’s e uma EMEF, além da falta do AVCB, este grupo de trabalho identificou outras falhas graves nas medidas de proteção a incêndios, listados no relatório:

  • Hidrantes sem mangueira

  • Falta de sinalização dos inflamáveis

  • Falta de treinamento de brigadistas

  • Mau uso dos suportes de hidrantes e hidrantes (utilizados para endurar casacos, guarda-chuvas e outros)


O desembargador do TRT Joao Batista Martins Cesar, relator do processo, escreveu no acórdão: “O fato de a parte requerida estar descumprindo normas de segurança e saúde do trabalho consiste em atitude contrária à preservação da higidez física e mental dos trabalhadores e dos próprios alunos das escolas municipais, chegando ao ponto de colocar em sério risco a integridade física e a vida daqueles.”


O processo no qual a Prefeitura foi condenada diz respeito apenas às unidades escolares, mas elas não são as únicas sem o auto de vistoria do Corpo de Bombeiros. Poucas, ou talvez nenhuma unidade municipal em Araraquara tenha o documento.


Não aceitamos descaso com a vida. O SISMAR vai fiscalizar e acompanhar de perto o cumprimento desta determinação da Justiça, mas vai cobrar da Prefeitura que providencie o AVCB para todas as unidades municipais, já que nenhum servidor pode trabalhar sem condições mínimas de segurança.

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