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Justiça arquiva inquérito contra GCMs e denuncia mulher da praça por cinco crimes

Guardas municipais de Araraquara agiram dentro da lei, garante MP


O Juiz Sergio Augusto de Freitas Jorge, da segunda vara criminal de Araraquara, determinou, na última terça-feira, 26, o arquivamento do inquérito contra os Guardas Civis Municipais (GCM) de Araraquara referente à famosa abordagem à uma moradora na praça dos advogados, que terminou com ela algemada na delegacia.


Em sua decisão, Jorge acolhe a manifestação do Ministério Público (MP) sobre os GCMs. “Os Agentes Públicos em questão agiram no estrito cumprimento dos seus deveres legais, usando, para tanto, dos meios necessários na ocasião, já que a detenção de Silvana foi o último recurso por eles empregado, diante de sua insistente recusa em cooperar com os trabalhos da Guarda Municipal”, diz o promotor de Justiça Nelson Aparecido Febraio Júnior, no parecer do MP.


Para Febraio Júnior, a moradora estava “claramente descumprindo as recomendações exaradas no Decreto Municipal n. 12.236/20, mesmo ciente das restrições nela contidas, legitimando assim, a ação mais incisiva dos Guardas Civis, os quais, diga-se de passagem, antes de aplicar a medida de restrição de liberdade, tentaram incessantemente que a autora deixasse o local de forma voluntária, o que fizeram mediante dialogo prévio, conversas e ponderações sobre a importância das medidas de prevenção contra a proliferação do vírus COVID-19”.


Assim, o caso contra os GCMs foi arquivado.


Já a cidadã em questão, Silvana Tavares Zavatti, que se recusou a deixar a praça, xingou jornalista e Guardas Municipais de comunistas e chegou a morder uma das servidoras, responderá na Justiça por pelo menos cinco crimes:


Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa


Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio: Pena - detenção, de dois meses a dois anos.


Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Aumento de pena

§ 12. Se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)


Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

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