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  • Dinheiro de combate a Covid é utilizado em ruas e praças de Boa Esperança do Sul

    Quase meio milhão de reais destinados ao enfrentamento da pandemia foram investidos pela Prefeitura em reformas e asfalto; SISMAR aciona Tribunal de Contas para investigação Na última quinta-feira, 26 de novembro, a Prefeitura de Boa Esperança do Sul publicou em sua página nas redes sociais 12 fotos de reforma realizada da Praça Santa Luzia, com o seguinte texto: “As obras não param. Nosso compromisso é deixar nossa cidade cada vez melhor, manutenção e reforma da Praça de Santa Luzia, troca dos bancos e manutenção geral.” O que a Prefeitura não contou aos internautas é que os R$ 499 mil utilizados na reforma e também para o recapeamento asfáltico realizado recentemente na cidade vieram transferidos do governo federal para o combate à pandemia de Covid-19 que assola o mundo, em especial o Brasil. O montante de meio milhão de reais gastos com reforma e asfalto (dinheiro que veio transferido pela Lei Federal 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19) representa quase 60% do valor que o Município empenhou até 24 de novembro no combate à pandemia. Em outras palavras, mais da metade do dinheiro que a Prefeitura já investiu no combate à doença foram para a reforma da praça e para asfalto. A cidade ainda tem R$ 2, 5 milhões desta verba para investir em ações de combate ao vírus. Seis pessoas já morreram de Covid-19 em Boa Esperança do Sul desde o início da pandemia. Mais de 240 já pegaram a doença e podem enfrentar graves sequelas. Investigação Quanto à aplicação dos recursos, a lei 173/20 diz o seguinte em seu artigo 2º: "II - deverão ser aplicados preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19." Como o termo utilizado na lei é "preferencialmente", o SISMAR formalizou um questionamento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que a aplicação dos recursos de combate à Covid-19 em Boa Esperança do Sul seja investigada. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência do Município. Total recebido por BES para combate à pandemia até 24/11: R$ 3,3 milhões Total liquidado até 24/11 (tem obrigação de pagar): R$ 853 mil Total liquidado na reforma e no asfalto (tem obrigação de pagar): R$ 499 mil EMPRESA CONTRATADA: DALPINO TERRAPLENAGEM LTDA NOME DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBAN CÓDIGO DE APLICAÇÃO: Auxilio Lei 173 - Inciso II FONTE DO RECURSO: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE 3.983,60 M2 DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CBUQ EM VIAS DO PARQUE RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS III DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL/SP, com fornecimento de materiais e mão de obra VALOR EMPENHADO: R$ 317.976,59 VALOR LIQUIDADO: R$ 317.976,59 VALOR PAGO: R$ 317.976,59 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CONVITE EMPRESA CONTRATADA: CENTERSUL- IND.E COM.DE SERRAL.E ARTEFAT.DE CIMENT NOME DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBAN CÓDIGO DE APLICAÇÃO: Auxilio Lei 173 - Inciso II FONTE DO RECURSO: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA PARCIAL DAS PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL/SP VALOR EMPENHADO: R$ 237.127,35 VALOR LIQUIDADO: R$ 181.338,05 VALOR PAGO: R$ 181.338,05 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CONVITE

  • SISMAR e servidores não aceitam estatuto

    Categoria já lutou contra a mudança de regime jurídico no governo Barbieri e venceu; mobilização contra retirada da CLT começa imediatamente O prefeito reeleito de Araraquara, Edinho Silva (PT), afirmou, hoje, 25, em entrevista ao jornal Baldanews, que os servidores municipais devem ser estatutários. Ou seja, Edinho quer que eles deixem a proteção da CLT para terem seus contratos de trabalho regidos por um estatuto criado pelo próprio prefeito e aprovado pelos vereadores e que pode ser alterado a qualquer momento, de acordo com a vontade deles. O SISMAR vem a público deixar bem claro que a fala do prefeito é absurda em vários sentidos, como detalharemos abaixo, e lembrar a todos que a categoria dos servidores municipais já se manifestou claramente contra essa mudança durante o governo Barbieri. Mais de 2 mil servidores ocuparam a Câmara Municipal em 2013 e impediram a mudança de CLT para Estatuto. Desta vez, não será diferente. O SISMAR avisou a categoria, em 2017, sobre os planos de Edinho de transformar os servidores em estatutários, mas a assessoria de imprensa da Prefeitura negou e acusou o Sindicato de mentir. O tempo trouxe a prova. No vídeo em que Edinho confessa ter interesse em mudar o regime jurídico de contratação dos servidores de CLT para Estatuto, ele mente, distorce e tenta enganar a todos. Vejamos: O assunto estatuto foi trazido à tona pelo prefeito, ele não foi perguntado sobre isso. E o motivo dele ter tocado no tema é estarrecedor: o prefeito acha caro ter que pagar aos servidores por condenações na Justiça do Trabalho. Quer dizer, a prefeitura descumpre normas trabalhistas, prejudica o servidor e, quando ele vai receber o que lhe foi tirado, o prefeito acha que é muita despesa. Faça-nos o favor, Edinho. O prefeito também diz que transformar o regime jurídico dos servidores em CLT foi um erro cometido na década de 1990. Mas, Edinho foi prefeito de Araraquara por 12 anos depois disso. Porque nunca falou nada sobre o que ele agora chama de erro? Percebem a enganação? E ele ainda confessa que, com a mudança, quer driblar a Justiça do Trabalho! Edinho diz também que o estatuto protege mais o servidor do que a CLT. Inacreditável! Mentira deslavada! A CLT, mesmo depois da reforma trabalhista, ainda garante muito mais segurança para todos os trabalhadores, não só os servidores. Imaginem que o estatuto pode ser alterado a qualquer tempo, por vontade do prefeito e dos 18 vereadores. Já a CLT é um conjunto de leis federais, com mais de 75 anos, e, para fazer alterações nela, é preciso aprovação do Congresso Nacional (513 deputados e 81 senadores). O prefeito também diz que a CLT é uma regra da iniciativa privada. Aqui ele distorce a informação, porque se por um lado a CLT foi criada para regular o trabalho privado, não há lei que impeça o poder público de assumir o regime jurídico Celetista para contratação de seus servidores. Poderíamos passar mais várias páginas aqui apontando os motivos de o estatuto ser pior para os servidores do que a CLT, mas, por enquanto, vamos parar por aqui. Em breve, o SISMAR trará mais informações sobre os dois regimes jurídicos, principalmente para os novos servidores, que não acompanharam a luta de 2013. “Eu não sou otário, não quero estatutário!”

  • Nota de repúdio

    O SISMAR repudia veementemente a atitude de Fernando Fraga, candidato a prefeito de Araraquara pelo PTB, registrada em vídeo no dia 7 de novembro e compartilhada nas redes sociais do partido. O candidato ameaça, humilha e incita as pessoas contra os agentes municipais de trânsito após uma caminhonete de sua campanha ser multada. No vídeo divulgado pelo PTB, Fraga acusa os agentes de despreparados e arbitrários, ameaça dizendo que ligou para o prefeito e que enfrentarão Processo Administrativo, além de incitar pessoas que estão próximas contra os agentes. Isso tudo, revestido de campanha política, uma vez que ele se apresenta, diz seu número e nome do vice da chapa. Importante destacar que a multa aplicada pelos agentes municipais de trânsito naquela ocasião não tem relação com o fato de a caminhonete estar plotada ou não, como alega o candidato no vídeo, mas sim pelo fato de o veículo transportar pessoas na parte de carga sem a devida autorização, como os próprios agentes explicam em nota (ver abaixo). Fraga mente no vídeo ao afirmar que os agentes “desceram já com o talão de multa na mão”. Momentos antes da gravação do vídeo, os agentes conversaram com o motorista da caminhonete e pediram a autorização, que não havia. Antes da autuação, eles ainda entraram em contato via rádio com o Centro de Atendimento e Despacho (CAD) da Secretaria de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública para saber se havia autorização registrada ali. Não havia. A autuação foi correta, portanto, e aplicada por infringência ao Art. 230, II da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que diz que constitui infração de trânsito “conduzir veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”. Os agentes municipais de trânsito de Araraquara enfrentam condições precárias de trabalho, como falta de pessoal, viaturas inadequadas, estão com salários defasados e, como todos os servidores municipais, tiveram suas carreiras prejudicadas com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) aprovado em 2019. E, como todo trabalhador brasileiro, a aposentadoria deles também foi prejudicada pela reforma da previdência, curiosamente aprovada pelos deputados do partido de Fraga, o PTB. Nestas condições, os agentes seguem cumprindo sua missão e trabalham com base na legislação e sem viés político ou partidário. O SISMAR lamenta o fato de um partido que tem no nome a causa dos trabalhadores se utilizar de métodos sujos de mentira, exposição e linchamento virtual, contra servidores municipais da cidade que pretendia administrar. O SISMAR lamenta também o fato de a famosa “carteirada” ainda ser amplamente utilizada por quem se acha superior aos outros e não consegue compreender seu papel de cidadão na sociedade. Parabéns aos agentes que não se intimidaram com as ameaças e cumpriram seu dever, fazendo cumprir a lei e protegendo a vida das pessoas. O departamento jurídico do Sindicato vai analisar o caso para eventuais providências judiciais cabíveis. Nota dos Agentes de Trânsito NOTA DE ESCLARECIMENTO Com o objetivo de apresentar fatos importantes sobre uma ocorrência de trânsito envolvendo o candidato à prefeitura do Município de Araraquara, Fernando Fraga, e dois Agentes de Trânsito da Prefeitura de Araraquara, informa-se o seguinte: 1. O candidato gravou, com ajuda de outra pessoa, um vídeo e postou na página do “PTB – Araraquara” no Facebook no dia 07/11/2020 dizendo que os Agentes de Trânsito são “DESPREPARADOS” e agiram de modo “ARBITRÁRIO” ao lavrarem o Auto de Infração de Trânsito, bem como disse aos agentes públicos que estes “VÃO RESPONDER POR ISSO NUM PROCESSO ADMINISTRATIVO”. 2. Pois bem, embora o candidato, no início do vídeo, diga que “o pessoal de trânsito” estava “multando uma caminhonete plotada, devidamente credenciada para fazer a publicidade na campanha”, é oportuno informar que a infração constatada pelo agentes não diz respeito à publicidade da campanha, mas sim por infringência ao Art. 230, II da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que diz que constitui infração de trânsito “conduzir veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”. 3. No momento em que a infração foi constada os agentes de trânsito realizaram o acompanhamento do veículo e solicitaram a parada deste, tendo em vista que o transporte de pessoas nessas condições é permitida somente mediante autorização precária e observado os requisitos mínimos de segurança estabelecidos em regulamento próprio, além de determinação legal de remoção do veículo para o pátio de recolhimento, caso a irregularidade não seja sanada no momento da abordagem. 4. Outro ponto a ser destacado reside na fala do candidato, dizendo que o agente de trânsito “já desceu com o talão de multa na mão” não quis “nem conversar”, fala esta que está totalmente despida de verdade, levando em consideração que os agentes perguntaram ao condutor do veículo, antes do início da gravação do vídeo, em momentos distintos, e por duas vezes, se ele possuía alguma autorização para realizar o transporte de passageiros no compartimento de carga, sendo respondido que não possuía autorização. Não obstante a negativa do condutor, os agentes públicos realizaram consulta, via sistema interno de radiocomunicação, com o Centro de Atendimento e Despacho (CAD) da Secretaria de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública, onde ficam centralizadas todas as tomadas de decisões operacionais da corporação, perguntando sobre alguma autorização nesse sentido, sendo informado aos agentes que ele (CAD) não tinha conhecimento de autorização dada para esse evento. 5. Em que pese toda a atenção dispensada pelos agentes de trânsito para proteger a vida daquele ser humano, que naquela circunstância estava sendo transportado à margem da segurança viária e, consequentemente, colocando em risco a sua própria vida; assim como prestando obediência à lei, que determina que o agente de trânsito deve controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, tratando a todos com urbanidade e respeito, sem contudo, omitir-se das providência que a lei lhe determina, infelizmente o Sr. Fernando Fraga demonstrou que desconhece a função daqueles que almeja administrar e faltou com a urbanidade esperada daquele que se candidata ao tão nobre cargo de Prefeito. Por fim, para que todos as pessoas que assistiram ao vídeo aqui mencionado e àquelas que por ventura venham assistir é que se faz necessária a publicação desta nota de esclarecimento.

  • Decisão do TRT não obriga volta de todos os afastados da saúde

    Prefeitura tem apenas a possibilidade de exigir o retorno ao trabalho de alguns servidores e sob condições específicas de segurança contra a Covid-19; Administração é responsável pela saúde e pela vida dos servidores nos locais de trabalho e pode ser responsabilizada em caso de fatalidades A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Gisela Moraes, decidiu suspender a liminar que autorizava o afastamento do trabalho presencial os servidores não idosos com comorbidades, lotados da Secretaria da Saúde de Araraquara e que prestam atendimento à população. A liminar havia sido concedida pelo próprio TRT, em 2 de outubro, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Mandado de Segurança. É importante esclarecer que a nova decisão do Tribunal não obriga a Prefeitura a chamar de volta ao trabalho presencial todos os afastados no início de outubro conforme autorização da liminar, mas permite que a Administração o faça, sob a garantia de que há condições suficientes de segurança em relação à contaminação por Coronavírus, como fornecimento de EPI’s eficientes e de estrutura física e logística adequadas para o trabalho. Em outras palavras, a Prefeitura pode (não está obrigada, mas pode) exigir trabalho presencial dos servidores que foram afastados pela liminar concedida pelo TRT em outubro. Porém, ainda segundo a decisão de Gisela Moraes, é necessário que os gestores municipais avaliem se haverá as garantias necessárias à proteção da saúde e da vida dos servidores, “sob pena de responsabilidade”. Ou seja, se a Prefeitura chamar o servidor de volta e ele se contaminar e tiver complicações ou falecer, a Prefeitura é diretamente responsável e pode ser obrigada a pagar indenizações até mesmo vitalícias, dependendo da gravidade e das especificidades de cada caso. A decisão da Desembargadora, assinada em 11 de novembro e disponibilizada ontem no sistema da Justiça do Trabalho, precisa ser avaliada criteriosamente pela Administração municipal, especialmente pela Secretária de Saúde, Eliana Honain, e pelo Prefeito Edinho Silva, para que evitem erros impossíveis de serem reparados.Isso implica em maior tempo para análise e reflexão para que a Administração tome alguma medida, sendo imprescindível para tanto, da mesma forma como ela fez para afastar, que se analise individualmente cada caso, cada documento que justificou o deferimento de cada pedido no mês de outubro. Da outra parte, compete ao Ministério Público do Trabalho (autor da Ação Civil Pública na qual a liminar foi debatida) analisar as medidas cabíveis para tentar reverter a decisão junto ao Colegiado Pleno do próprio TRT em favor dos afastados, até que seja julgado o mérito da Ação principal, que tramita pela 2ª Vara do Trabalho aqui de Araraquara. Os demais servidores que estão afastados por causa da pandemia (por força do Decreto Municipal publicado em março ou aqueles, lotados nos serviços essenciais, afastados por deferimento administrativo entre maio/junho) não são impactados por esta decisão. No caso dos idosos da Secretaria da Saúde com comorbidades, a Ação que determinou o afastamento deles é outra, que já foi julgada em primeira instância e o afastamento foi mantido. A Prefeitura recorreu nessa ação também e o julgamento do Recurso da prefeitura está agendado para ocorrer no dia 1 de dezembro, no TRT de Campinas.

  • Ingressos de cinema do SISMAR valem até 31 de maio de 2021

    Moviecom prorrogou prazo por causa da pandemia; Sindicato não recomenda que servidores vão ao cinema antes do controle total do coronavírus Os ingressos de cinema comercializados pelo SISMAR em parceria com a Moviecom tiveram sua validade prorrogada até dia 31 de maio de 2021. A mudança foi feita por causa da pandemia de Covid-19 que assola o mundo e já matou mais de 166 mil pessoas no Brasil. Não há necessidade de troca dos ingressos. Confira o código de barras do seu ingresso neste link para verificar se a validade também foi prorrogada: https://48697a4c-5a78-42d6-aec6-22733026cd1f.usrfiles.com/ugd/48697a_7aa97930052742ed8677e86bc80373a6.pdf O SISMAR reforça aos servidores a recomendação de todos os médicos e cientistas do mundo: fique em casa. Sabemos das dificuldades impostas pelo confinamento, mas a proteção da saúde e da vida humana está acima de tudo. Portanto, o Sindicato não recomenda que servidores vão ao cinema antes que a pandemia esteja controlada. Vale lembrar que a região de Araraquara registrou esta semana o maior índice de contágio da Covid em todo o estado de São Paulo e que uma em cada cem pessoas infectadas morre. Proteja-se e proteja os outros: use a máscara cobrindo nariz e boca sempre que precisar sair de casa. ___________________________________________________ O SISMAR tem uma variedade de convênios exclusivos para os sindicalizados. Confira! Ainda não é sindicalizado? Então clique aqui e conheça as condições e sindicalize-se.

  • Daae: horas extras não serão mais descontadas de banco de horas negativo

    Acordo do Sindicato com superintendência da autarquia garantiu o pagamento das horas extraordinárias; decisão sobre horas negativas ficou para depois da pandemia Após diálogo com o SISMAR, a superintendência do Daae decidiu que não vai mais descontar horas extras do banco de horas negativo criado na pandemia. A partir de agora, as horas extras eventualmente realizadas serão pagas normalmente no holerite. As horas negativas acumuladas pelos servidores durante a pandemia serão objeto de nova negociação futura, quando a situação epidemiológica da Covid 19 for controlada. Caso haja problemas relacionados a isso, os servidores devem procurar o Sindicato. ____________________________________________________ O SISMAR tem uma variedade de convênios exclusivos para os sindicalizados. Confira! Ainda não é sindicalizado? Então clique aqui e conheça as condições e sindicalize-se.

  • Nada muda para os aposentados da Prefeitura de Araraquara, após decisão do STF

    Supremo negou recurso do Município e manteve sentença da segunda instância pelo fim da estabilidade; mesmo assim, Prefeitura não deve demitir e Sindicato está preparado para defender servidores eventualmente prejudicados Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter mantido, neste dia 10, a decisão judicial que prevê o fim da estabilidade dos servidores municipais aposentados de Araraquara, o entendimento do SISMAR é que a Prefeitura de Araraquara não precisa e não pode demitir os servidores aposentados que permanecem trabalhando. E o motivo é simples: o Município já cumpriu a decisão judicial, proferida dentro da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), ao promover dois Programas de Demissão Voluntária (PDV), condição colocada como opção pela própria Justiça. Como o objeto da ação civil já foi superado com os PDVs, não há motivo para a Prefeitura demitir qualquer servidor aposentado. O SISMAR já está preparado para defender qualquer servidor que venha a ser prejudicado por esta decisão judicial. Os servidores que tiverem qualquer problema relacionado a isso devem procurar o SISMAR imediatamente para proteger seus direitos.

  • Parabéns, Servidores Públicos!

    “Não há sociedade justa sem serviços públicos gratuitos e de qualidade e sem servidores públicos dedicados” O momento é muito difícil para todo servidor público. Ataques por todos os lados: reformas, privatizações, terceirizações, salários arrochados, ameaças. Mas, o dia é de dar os parabéns aos servidores públicos, àqueles que verdadeiramente mantém os serviços funcionando, que estão dando suor e sangue no enfrentamento desta pandemia, que ralam dia e noite para que a cidade funcione para todos. O desejo do SISMAR é que todos os servidores públicos sigam firmes cumprindo seu papel na sociedade (apesar de toda a dificuldade imposta pelos governantes), que tenham forças para lutar contra quem quer destruir os serviços públicos e que tenham perseverança para, juntos, mudarmos os rumos dessa política de desmonte. Parabéns, servidor público!

  • Servidores vão perder o emprego e sociedade vai perder os serviços públicos

    Todos perdem com a reforma administrativa (PEC 32) Caso a reforma administrativa (PEC 32) seja aprovada, o resultado vai impactar não só os servidores públicos, mas toda a sociedade, pois o que está em jogo é o fim dos serviços públicos como o conhecemos. E, antes que alguém possa dizer que servidores precisam, mesmo, de redução de direitos, lembramos que aquela universidade que você tanto sonha para você ou para seu filho, é pública; que aquela ambulância que vai te socorrer em um acidente, é pública, conduzida por um servidor público; que a creche grátis com a qual você conta para deixar seu filho seguro enquanto trabalha, é pública, conduzida por servidores públicos, servidores sem supersalários ou privilégios. Os verdadeiros privilegiados não estão nas escolas, nas ruas das cidades e nos hospitais, eles estão nos gabinetes, nos quarteis e na alta cúpula do judiciário, longe das pessoas, indicados por serem amigos, não concursados, fazendo rachadinha. Todos vamos perder com a reforma administrativa, menos esses, os verdadeiros privilegiados, que serão preservados pela PEC 32. Por tudo isso, o SISMAR é completamente contrário à esta PEC da reforma administrativa e vai mobilizar todas as suas forças juntamente com os demais sindicatos e entidades de classe para barrar esta tentativa de desmontar o serviço público brasileiro. Até porque nós sabemos que a intenção, ao contrário do que prega o governo, é sucatear até onde pode os serviços públicos para depois apresentar a privatização como solução mágica para os problemas que eles mesmos criaram. Nos EUA é assim, quem pode pagar tem acesso à saúde, quem não paga, não tem direito nem a emergências. Nós, do SISMAR, vamos, portanto, lutar como pudermos para fortalecer o SUS, a educação pública e fortalecer o papel do Estado, que se mostrou mais do que necessário nesta pandemia. Não à privatização de serviços públicos! Todos contra a reforma administrativa. Leia tudo o que o SISMAR já publicou sobre a reforma administrativa neste link: https://www.sismar.org/noticia/tags/reforma-administrativa _____________________________________________________ O SISMAR tem uma variedade de convênios exclusivos para os sindicalizados. Confira! Ainda não é sindicalizado? Então clique aqui e conheça as condições e sindicalize-se.

  • Cadê a valorização dos servidores?

    Reforma administrativa não fala em investimento e nem em valorização dos servidores públicos O serviço público precisa, sim, de melhorias, mas isso não se faz com desmonte ou destruição das estruturas, e sim com investimento, treinamento e valorização dos servidores. Porém, nada disso está no horizonte da reforma, nenhuma valorização, investimento ou capacitação, nenhum reconhecimento pela dedicação ao longo da carreira, só redução de direitos, vasta abertura para perseguições políticas e para partidarização dos cargos públicos. Todos contra a reforma administrativa. Leia tudo o que o SISMAR já publicou sobre a reforma administrativa neste link: https://www.sismar.org/noticia/tags/reforma-administrativa _____________________________________________________ O SISMAR tem uma variedade de convênios exclusivos para os sindicalizados. Confira! Ainda não é sindicalizado? Então clique aqui e conheça as condições e sindicalize-se.

  • Reforma administrativa altera Constituição Federal sem debate com a sociedade

    A pressa em aprovar a PEC deixa clara a má intenção do governo e do Congresso Nacional A reforma administrativa (PEC 32) é uma mudança na Constituição Federal. Não é, portanto, uma alteração simples, ou de menor importância. Ela pretende alterar a lei máxima da nação, mudar regras do pacto social feito em 1988, sem diálogo transparente, franco e aberto com a sociedade. A pressa do governo e do Congresso Nacional em aprovar a PEC deixa clara a má intenção deles. Se não fosse, por que a pressa? Por que não debater amplamente com a sociedade? Querem aproveitar a distração do povo com a pandemia e as eleições para alterar a Constituição Federal e, depois, terminar o serviço com leis ordinárias. Em outras palavras, se o governo conseguir mudar a Constituição, o emprego dos servidores municipais estará nas mãos dos vereadores e do Prefeito, do interesse político do momento. Todos contra a reforma administrativa. Leia tudo o que o SISMAR já publicou sobre a reforma administrativa neste link: https://www.sismar.org/noticia/tags/reforma-administrativa _____________________________________________________ O SISMAR tem uma variedade de convênios exclusivos para os sindicalizados. Confira! Ainda não é sindicalizado? Então clique aqui e conheça as condições e sindicalize-se.

  • Servidores poderão ser substituídos por apadrinhados políticos

    Reforma administrativa abre brecha para todo tipo de politização dos serviços públicos A partidarização dos cargos públicos vai aumentar caso a reforma administrativa seja aprovada. Se você gostaria de ver cargos públicos de carreira serem ocupados por servidores técnicos, então você é contra a reforma administrativa. A proposta do governo abre mais espaço para cargos de livre nomeação, os apadrinhados, e cria distinção entre carreiras, com a invenção de cinco novos vínculos jurídicos: — por prazo determinado; — por cargo de liderança e assessoramento; — por tempo indeterminado (via concurso público); — por cargo típico de Estado (via concurso público); — de experiência (via concurso público) - alternativa ao atual estágio probatório. Somente os mais bem avaliados no fim do vínculo serão investidos no cargo. Na prática, o serviço público vai ser preenchido com amigos e apadrinhados políticos e os servidores concursados viverão sob pressão, já sem a estabilidade, correndo risco de demissão por avaliações de desempenho que serão realizadas pelos cargos ligados aos políticos. Em outras palavras, os servidores não vão mais trabalhar pensando na população e no bom funcionamento do serviço, mas sim em agradar esse ou aquele político que estiver no poder naquele momento. Todos contra a reforma administrativa. Leia tudo o que o SISMAR já publicou sobre a reforma administrativa neste link: https://www.sismar.org/noticia/tags/reforma-administrativa _____________________________________________________ O SISMAR tem uma variedade de convênios exclusivos para os sindicalizados. Confira! Ainda não é sindicalizado? Então clique aqui e conheça as condições e sindicalize-se.

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