top of page

Resultados da busca

Search this site

558 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Atenção usuários do plano Hapvida pelo Sismar

    A operadora do Plano de Saúde Hapvida reajustou os valores das mensalidades do convênio em mais de 15% sem consultar e sem negociar com o Sindicato. Para quem tem o plano Hapvida pelo Sindicato e tiver interesse em cancelar o plano, o titular deve comparecer à secretaria do Sindicato até dia 15 e fazer uma carta de próprio punho, assinada, solicitando o cancelamento. Devido à falta de diálogo e à falta de atendimento aos associados, o SISMAR estuda o cancelamento do plano. Novas informações serão divulgadas em breve sobre os desdobramentos dessa situação.

  • SISMAR terá participação ativa na Federação dos Servidores Municipais

    Tatiana Nunes, Regina Rodrigues e Edgard Cervan foram eleitos durante congresso em Limeira É com muita satisfação que a diretoria do SISMAR comunica que terá um novo desafio dos grandes pela frente. Três membros da atual direção do SISMAR foram eleitos para comporem a diretoria da Fetam (Federação Estadual dos Trabalhadores da Administração Municipal) pelos próximos quatro anos. Tatiana Rodrigues Nunes, agente educacional em Araraquara, e membro da diretoria do SISMAR, vai assumir a Secretaria Geral da Federação. Regina Célia Rodrigues, Agente Administrativa da Assistência Social e atual diretora do SISMAR, será suplente da diretoria executiva e Edgard Cervan, Guarda Civil Municipal e vice-presidente do Sindicato, será suplente do Conselho Fiscal. “O desafio é enorme. Mas, eu espero que assumir essa cadeira na Fetam nos ajude a enfrentar a intransigência e o desrespeito dos governantes contra os servidores, a partir da união de forças do SISMAR com os outros sindicatos que compõem a Federação. Vamos levar nossa vivência e aprender muito com a experiência dos demais”, comemora Tatiana Nunes. A troca de experiências entre os diversos sindicatos e suas realidades é um dos principais ganhos da participação do SISMAR na diretoria da Fetam, avalia Regina Célia Rodrigues. “Podemos aprender muito com as vivências de outros sindicatos e com as capacitações da própria Federação. Além disso, temos muito e avançar no trabalho de base, a partir das formações que eles oferecem e da visão deles sobre as políticas públicas, tão necessárias para todos, mas principalmente para as minorias”, comenta a atual dirigente do SISMAR. Para Edgard Cervan, a presença do SISMAR na direção da Fetam é o reconhecimento do trabalho realizado pelo Sindicato ao longo de seus 35 anos de história. “O SISMAR é o segundo maior sindicato do estado de São Paulo em número de filiados. E isso não acontece por acaso. Temos o reconhecimento do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho e agora vamos atuar dentro da Federação, colaborando com a nossa experiência e nossa história, para atingir o objetivo, que é defender os interesses dos servidores municipais”, explica o vice-presidente do SISMAR. A Fetam é composta 21 cidades com sindicatos de servidores e servidoras filiados. A eleição ocorreu no 11° Congresso, realizado em Limeira nos dias 6 e 7 de junho. O congresso, que reelegeu por unanimidade Nicinha Lopes como presidenta, teve como tema "Serviço público, a gente que faz", criado pela Confetam (Confederação dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal) para demonstrar a importância dos servidores na implementação de políticas públicas. “Ter dirigentes do SISMAR dentro da direção da Fetam irá engrandecer a nossa Federação com os conhecimentos locais e também a Fetam fortalecerá o SISMAR em suas lutas”, comenta Nicinha Lopes. Para o coordenador da Subsede da CUT em São Carlos, Edinaldo Ferreira, o SISMAR tem uma grande responsabilidade na Federação. “A Fetam é um grande instrumento de luta dos trabalhadores do serviço público. O desafio do SISMAR vai ser levar as suas experiências, juntando com outras lutas de outras regiões, mantendo sua independência, para colaborar na construção permanente a Federação.”

  • Em defesa dos aposentados, SISMAR ainda vai tentar reverter decisão que viola Lei do FGTS

    Todos os aposentados demitidos precisam ser devidamente indenizados em tudo aquilo que é de direito, especialmente a multa de 40% do FGTS incidindo sobre todo o contrato de trabalho; E ninguém vai abrir mão disso Desde 2018, quando a Justiça determinou a perda da estabilidade dos servidores aposentados de Araraquara e a revisão de seus contratos, objetivando a demissão deles, a vida dessas pessoas mudou. Para elas, de uma hora para outra, acabou a tranquilidade conquistada com a aprovação no concurso público. Mas, o golpe de misericórdia nessa parte da categoria foi a recente decisão da Justiça (por recomendação do Ministério Público) de permitir a demissão sem o pagamento integral da multa de 40% do FGTS sobre os recolhimentos feitos ao longo de todo o contrato de trabalho. Entenda o caso Diante da situação absurda e crítica, o Sindicato fez uma reunião com todos os interessados na noite desta terça-feira, 28, para esclarecer e tirar dúvidas. Em linhas gerais, na reunião foram explicados os passos do processo judicial até aqui, detalhes sobre a última decisão que altera a questão já delicada das demissões dos aposentados para uma condição ainda pior (sem a integralidade da multa dos 40% do FGTS). Foram feitos esclarecimentos e, de mais importante, sem prometer êxito, o Sindicato anunciou que buscará, mediante ajuizamento de Ação específica ou de medida judicial cabível, a reversão da decisão proferida no Cumprimento de Sentença da Ação Civil Pública. Apesar de não haver garantias de resultado, o empenho do sindicato será o máximo na busca por justiça em favor de tantos servidores injustamente atacados por essa sanha da Promotoria. A discussão, na forma como tem exigido o Ministério Público, afeta cerca de 600 servidores. Ainda não há, no processo, qualquer documento sobre o Acordo que a Prefeitura vem tentando firmar com a Promotoria. O cronograma das demissões seria o objeto central desse Acordo. Na intervenção do Sindicato no processo, vamos trabalhar sob duas perspectivas: 1) Suspender, de imediato, por medida liminar, o processo de demissões, até o julgamento do pedido principal; 2) Posteriormente, se o Município decidir por fizer as demissões, que sejam todas elas na forma da Lei, com a garantia de que os servidores sejam devidamente indenizados em tudo aquilo que lhes for de direito, especialmente a multa do FGTS incidindo no montante dos recolhimentos feitos no decurso de todo o contrato de trabalho.

  • Absurdo! Justiça autoriza demissão de aposentados sem a integralidade da multa do FGTS

    Governo Edinho conseguiu o que queria: Promotoria de Justiça recomendou (e a Justiça acatou) que os servidores demitidos a partir de agora não recebam a multa de 40%; SISMAR convoca todos os aposentados da ativa para uma reunião, a ser realizada nesta terça-feira, dia 28 de maio, às 18 horas, na Sede de Campo do Sindicato. Com salário líquido acima de R$ 30 mil mensais e duas férias por ano, o promotor de Justiça de Araraquara Herivelto de Almeida, recomendou à Justiça que os servidores aposentados da Prefeitura de Araraquara sejam demitidos sumariamente, sem direito ao que determina a Lei do FGTS, que é a indenização integral de 40% do Fundo de Garantia, considerando todo o tempo de contrato desde a admissão da pessoa no serviço. E, para tornar tudo isso mais absurdo contra os aposentados, a Justiça acolheu a recomendação do MP-SP e determinou que a Prefeitura a cumpra. O prazo ainda será acordado entre as partes, e será apresentado em poucos dias. Ou seja, com aval da Justiça e do Ministério Público Estadual, centenas de servidores municipais serão demitidos sem receber a multa integral do FGTS, que inclusive já foi paga aos demitidos antes desta decisão. Mais que a afronta à lei, a solução orquestrada entre a Administração e o Ministério Público, e chancelada pelo Judiciário, é o golpe de misericórdia contra a dignidade dos servidores que por décadas se dedicaram ao serviço público de Araraquara. Desde o início desta ação, o SISMAR tem feito todo o possível para tentar minimizar o volume dessas demissões ou, em caso de a dispensa ser inevitável, garantir que todos os direitos dos servidores sejam respeitados. Porém, o Sindicato não é parte direta do processo. A participação do SISMAR neste processo se deu na figura de Terceiro Interessado. Juridicamente, isso permitiu que o Sindicato pudesse juntar informações e requerer providências que atendessem os interesses dos servidores, mas é só. Por não ser parte, infelizmente, o Sindicato fica impedido de tomar determinadas medidas para tentar frear ou mudar a decisão nesse processo. Qualquer medida judicial por parte do SISMAR, só será possível após a consumação das demissões e a lesão do direito. Aí, caberá ação individual na Justiça do Trabalho para fins de reaver tudo o que a Prefeitura deixou de recolher no momento da Rescisão. Para esclarecer essa decisão da Justiça com mais detalhes e para tirar as dúvidas de cada servidor aposentado prejudicado, o SISMAR convoca todos os aposentados da ativa para uma reunião, a ser realizada nesta terça-feira, dia 28 de maio, às 18 horas, na Sede de Campo do Sindicato. Contamos com a presença de todos os interessados.

  • Servidor de Motuca é agredido fisicamente por comissionado e exposto nas redes pelo Prefeito

    SISMAR repudia com todas as forças e exigirá reparação por ataque violento e por mentiras contra o servidor; Sindicato também denunciará o caso ao MPT por descumprimento de TAC Em Motuca, enquanto passeava sozinho com seu filho de dois anos, o agente comunitário de saúde Rudson da Silva foi violentamente abordado e agredido na rua por Regilberto Oliveira, que é comissionado da Prefeitura como chefe do setor de transportes (veja o vídeo). Depois da violência física, o servidor ainda foi alvo de violência psicológica, desta vez promovida pelo próprio prefeito da cidade, João Ricardo Fascineli (PTB), em suas redes sociais. O prefeito chora ao vivo, lamentando os ferimentos de Regilberto Oliveira e acusando o servidor de ter espancado o comissionado na saída do trabalho, a ponto de provocar traumatismo craniano. Fascineli só não contava que um vídeo de câmeras de segurança revelaria justamente o oposto: o chefe é o agressor e o servidor agiu para se defender. A postura do prefeito e de seu comissionado são absolutamente inadmissíveis. Não podemos aceitar de forma nenhuma essa ideia de violência que está presente nas relações de trabalho dentro da Prefeitura de Motuca, com consentimento, incentivo e apoio do prefeito. Sim, o prefeito também é agressivo (verbal e fisicamente). Ele mesmo já foi violento contra servidores. Ele sabe de outros casos em que seus comissionados também foram agressivos e não tomou providências. Como chefe do poder executivo de um município, o senhor Fascineli deveria dar exemplo de atitudes republicanas, deveria ser exemplo de como lidar com as divergências e conflitos com diplomacia e diálogo, jamais com violência. Há tantos casos de desrespeito praticados pela chefia contra servidores em Motuca, que em fevereiro de 2023, o Ministério Público do Trabalho (MPT) propôs ao Município um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o prefeito assumiu formalmente uma série de compromissos relacionados a dar fim a práticas de assédio contra o funcionalismo. Vejamos o item número 1 do TAC: “Compromete-se, imediatamente, a não praticar, por qualquer de seus representantes ou chefes, qualquer ato que configure assédio moral, respeitando todos os seus servidores, tratando-os com dignidade.” Não precisa ser formado em direito para entender que o prefeito descumpriu o TAC. O SISMAR denunciará o fato ao MPT. Em uma cidade com governo sério, não deveria nem haver a necessidade de um documento para exigir que um prefeito e seus representantes e chefes respeitem e tratem com dignidade todos os seus servidores. Nenhum tipo de violência deve ser tolerado, muito menos incentivado ou pior ainda praticado pelo chefe maior da cidade, pelo homem que governa, que tem o poder nas mãos. Veja a que ponto chegamos: um homem com cargo comissionado na Prefeitura, contratado para chefiar pessoas, tenta bater em um servidor por desavenças no trabalho. Voltamos ao tempo da escravidão? Não existe democracia e conflitos podem ser punidos com castigos físicos? Fascineli vai fornecer chicote para a chefia trabalhar? O SISMAR, Sindicato que defende os Servidores Municipais de Motuca, manifesta aqui sua indignação, repulsa e nojo pelos fatos ocorridos, e repudia de todas as formas a atitude violenta de Regilberto Oliveira e a exposição do servidor nas redes sociais pelo chefe do Poder Executivo da cidade, senhor João Ricardo Fascineli. Não é a primeira vez que a violência física e emocional é utilizada como forma de sanar conflitos em Motuca. Mas o Sindicato espera que seja a última.

  • Reforma da Casa de Acolhida só foi realizada por imposição da Justiça

    Governo Edinho não deu manutenção, abandonou servidores e usuários na unidade totalmente precária, depois enrolou o quanto pode para adiar as obras; As melhorias só foram concluídas após denúncia do SISMAR, investigação do MPT e sentença judicial impondo multas diárias Finalmente, depois de mais de dez anos de espera, as condições de trabalho na Casa de Acolhida “Assad-Kan”, de Araraquara, voltaram a ser saudáveis e seguras, trazendo de volta a dignidade tanto para os servidores quanto para os moradores (veja mais fotos no fim do texto). Uma reforma completa foi concluída na semana passada, ao custo de R$ 1 milhão. Mas, não tem prefeito e nem parlamentar bonzinhos nessa história. A Casa de Acolhida, antiga casa Transitória, foi completamente reformada por determinação da Justiça, após denúncia do SISMAR e investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Ponto. A solenidade de entrega da conclusão das obras foi um ato político realizado na última sexta-feira, 11 de maio, regada de egos inflados e politicagem. Só esqueceram de dar voz aos verdadeiros interessados na obra: os servidores e os usuários da unidade. Mas, o SISMAR esteve lá nesta terça-feira, 14. “A gente ouve falar dessa reforma desde 2014. De uns tempos para cá vinham consertando uma coisa ou outra, mas se não fosse o Ministério Público não tinha tido essa reforma”, relata uma servidora que preferiu não se identificar. A reforma trouxe de volta um ambiente de trabalho agradável, tanto para os servidores como para a população que precisa do serviço. “O atendimento ficou muito melhor”, conta a assistente social Juliana Franzini. “Temos mais privacidade, o ambiente fica limpo, o quarto para eles [usuários da unidade] ficou excelente. Posso dizer que melhorou tudo”, completa. “Antes era tudo velho, feio, enferrujado, quebrado”, lembra Asenilda Dias, outra assistente social da Casa de Acolhida. “Agora está mais organizado, novinho, melhor para nós e para eles. Quartos e banheiros bons melhoram todo o ambiente”, comemora. Marli Iel, funcionária terceirizada que já trabalhou em várias unidades da Prefeitura, também sente que a reforma melhorou as condições de trabalho dela. “Agora, a gente limpa e fica limpo, parece limpo. Antes, a gente limpava, mas ainda ficava parecendo sujo”, diz. É verdade que nos últimos anos a Prefeitura fez pequenos reparos na unidade. Mas a reforma completa, que devolveu as condições de trabalho e de uso da unidade, essa só foi feita porque a Justiça exigiu e cobrou o cumprimento dos prazos de execução da obra. E quem denunciou o caso que foi parar na Justiça foi a diretoria do SISMAR, em setembro de 2022. O governo empurrou a reforma o quanto pode com a barriga, recusou acordo com o MPT, mas foi obrigado pela Justiça a cumprir os prazos da obra. Para não restarem dúvidas de como foi o processo que resultou na reforma da Casa de Acolhida, listamos abaixo os documentos oficiais do andamento do caso, desde a denúncia do Sindicato, passando pela investigação do MPT e chegando à decisão da Justiça. Link - Sindicato denuncia más condições de trabalho na Casa de Acolhida em setembro de 2022 (link para nossa denúncia) Link - Em fevereiro de 2023, Ministério Público do Trabalho, após investigação, move Ação Civil Pública exigindo a reforma (link para inicial da ACP) Link - Justiça do Trabalho determina, em abril de 2023, contratação de empresa e emissão de ordem de serviço para realização da reforma (link para a decisão da JT)

  • Ajuda ao RS: Farmácia do SISMAR é ponto de coleta de doações

    TRAGA SUA DOAÇÃO DE SEGUNDA A SEXTA DAS 8h ÀS 18h RUA GONÇALVES DIAS, 970, CENTRO, ARARAQUARA

  • Atuação sindical: Férias da Educação começa dia 15 de julho

    Trabalho de diálogo e negociação da diretoria do SISMAR deu resultado; Pontos facultativos da semana de 8 a 12 ainda dependem de definição do prefeito Atendendo à enorme demanda dos servidores da Educação, a diretoria do SISMAR, com muito diálogo, paciência e negociação, conseguiu a mudança do início das férias de julho de 2024 do dia 10 para o dia 15, junto à Secretaria Municipal da Educação (SME). Portanto, as férias de julho de 2024 de professores, agentes educacionais e demais servidores da Educação começa dia 15. O imbróglio sobre o início das férias de julho da Educação deste ano se deu por dois motivos: 1. A reforma trabalhista não permite que o início das férias seja em véspera de feriado; 2. Araraquara instituiu em novembro de 2023 o feriado de São Bento ao calendário oficial municipal a ser comemorado todo dia 11 de julho, dia do padroeiro de Araraquara. Por causa disso, neste ano, a semana de 8 a 12 de julho, em Araraquara, ficou com dois feriados, dia 9 e dia 11 (terça e quinta-feira). Desse modo, em função dos dois feriados, não havia como as férias começarem naquela semana, pois segunda e quarta-feira são véspera de feriado e as férias não podem começar às sextas-feiras. A solução, defendida pelo SISMAR e adotada pela SME, foi adiar o início das férias para o dia 15, atendendo à demanda da categoria. Vale lembrar que esta mudança não trará prejuízo aos 200 dias letivos, mesmo que para isso seja necessário acrescer algum ACL no segundo semestre. Em relação aos pontos facultativos da semana do dia 8 de julho, compete ao prefeito decidir por decreto. Vamos aguardar.

  • Mutirão da saúde em Araraquara: um paciente a cada 4 minutos em prédio sem condições

    Superlotação sobrecarrega servidores e prejudica a população; Obra da nova unidade do NGA-3 está dois anos atrasada e sem previsão de entrega Sete horas da manhã de quarta-feira, 9, em Araraquara. Centenas de pessoas aguardam atendimento médico entre paredes emboloradas, salas sem janela, banheiro sujo, fiação exposta, pouquíssima ventilação, corredores escuros e cadeiras improvisadas no NGA3 (Núcleo de Gestão Ambulatorial “Dr. Francisco Logatti”). Neste ambiente, os serviços oferecidos incluem atendimento secundário especializado nas modalidades de cirurgia vascular, cirurgia gástrica, cirurgia ortopédica, cirurgia plástica, cardiologia adulto e infantil, dermatologia, endocrinologia, neurologia adulto, nutrição, oftalmologia, otorrinolaringologia, nefrologia, pneumologia adulto e infantil, reumatologia e urologia. A população, aglomerada no prédio velho, sobrecarrega a minúscula equipe de enfermagem que tem que dar conta de organizar e atender as centenas de pacientes. No período da manhã, há uma enfermeira e seis técnicos de enfermagem na equipe. À tarde, o número é menor: nenhuma enfermeira e cinco técnicos de enfermagem (sendo que um deles fica na recepção). Este é o quadro da enfermagem para dar conta de todos os atendimentos. Um dos médicos tem 60 consultas agendadas para suas quatro horas de trabalho naquela unidade nesta quarta. Para dar conta, ele precisa dedicar quatro minutos, no máximo, para cada paciente. Este é o programa municipal Saúde Cidadã, de Araraquara. De acordo com a Prefeitura, esta é uma ação programada para agilizar, em regime de mutirão, a realização de consultas médicas, cirurgias eletivas e exames represados, para pacientes do SUS. Ainda segundo divulgado pela Prefeitura, estão sendo investidos quase R$ 60 milhões que foram liberados pelo Governo Federal, através do Ministério da Saúde, estabelecidos pela Portaria MS/GM nº 1.678, de 27 de outubro de 2023. A diretoria do SISMAR esteve no NGA3 e não conseguiu saber para onde foi tanto dinheiro, porque a realidade de pacientes e de servidores é calamitosa. O Sindicato conversou com servidores, registrou a situação em fotos e vai, mais uma vez, exigir solução imediata da Prefeitura. Novo NGA-3 já está velho Longe do centro, no bairro do Quitandinha, um prédio com quase 2 mil metros quadrados, construído para receber o NGA-3 e o Ambulatório Trans, envelhece às moscas, sem uso. Na placa da obra, é possível ver a data de início, 16/09/2021, e o prazo para conclusão, 240 dias. Ou seja, era para o novo NGA-3 estar pronto desde maio de 2022. São quase 2 anos de atraso. Há um ano, quando a obra já estava um ano atrasada, a Prefeitura divulgou que as obras estavam na fase de acabamento. Até hoje não entregaram. As obras custaram mais de R$ 5 milhões e foram aprovadas no Orçamento Participativo. As pessoas elegeram as obras (NGA-3 e ambulatório Trans), mas nunca receberam. Confissão (in)voluntária Em março, o SISMAR cobrou urgência da Prefeitura para mudar o NGA-3 para o novo prédio, devido justamente às péssimas condições da unidade atual. A resposta foi uma surpreendente confissão de que a Prefeitura mantém os servidores e a população atualmente em condição insegura e insalubre, assinada pelo coordenador executivo de assistência especializada, Misael Emilio: “Compreendemos a necessidade de mudança... ... porém no momento ainda não é possível a mudança por questão de segurança, pois ainda não foi finalizado o sistema de troca de ar. Outra questão importante a destacar é que, no mesmo processo de troca de ar, estamos trabalhando na climatização de todo o espaço, pois sem o devido conforto térmico, o ambiente também se torna insalubre”, diz trecho da resposta, reconhecendo a falta de segurança e a insalubridade da atual unidade, que funciona sem sistema de troca de ar e sem climatização adequada. Descaso e mentiras Em dezembro de 2023, o vereador Rafael De Angeli (republicanos) cobrou explicações da Prefeitura sobre as obras do novo NGA-3. Também foi Emílio a responder para o vereador. “Quanto à remoção dos tocos e galhos de árvores cortadas na divisa do prédio com o condomínio, Emilio confirmou que a limpeza do local foi iniciada em 10 de novembro e que os trabalhos estão sendo acompanhados pelas duas pastas.” Hoje, 10 de abril de 2024, os referidos tocos e galho estão exatamente do mesmo jeito, no mesmo local, sem qualquer sinal de que tenham sequer cortado o mato (foto). A pergunta que não quer calar: Até quando os servidores e a população terão que se submeter ao ambiente insalubre e inseguro do atual NGA-3?

  • Com Edinho, salário dos servidores municipais encolheu 17%

    Assedio, arrogância, má-fé, péssimas condições de trabalho e abandono de prédios públicos também marcaram gestão do petista na área do funcionalismo Em assembleia realizada na noite desta quarta-feira, 3, os servidores municipais de Araraquara aprovaram a proposta de reajuste salarial feita pela Prefeitura, que terminou por deixar o funcionalismo com perda salarial de 17% de 2020 para cá. Não porque concordam com os percentuais e com os termos da proposta (veja a íntegra da proposta aprovada), mas porque o governo Edinho manipulou de tal forma a negociação, que o prazo da lei eleitoral se impôs, e não havia alternativa. Ou aprovava como está, ou a categoria perderia ainda mais. Com isso, podemos dizer que dois nomes de peso da política brasileira sentem prazer em deixar servidores por dois anos sem aumento: Paulo Guedes e Edinho Silva. O primeiro, à direita, falou isso em uma reunião ministerial: “já colocamos a granada no bolso do inimigo. Dois anos sem aumento”. O segundo, teoricamente à esquerda, acabou de concluir a última data-base de seus dois mandatos em Araraquara e simplesmente não repôs a inflação dos anos de 2020 e 2021 nos salários dos servidores, impondo 17% de perda salarial (e ficou bravo, ainda por cima). Se a prefeitura estivesse problemas de arrecadação, como muita gente acredita, ou estourando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderíamos até entender as limitações legais de conceder reajuste maior. Entretanto, a realidade que o governo Edinho não quer mostrar é que a arrecadação da Prefeitura subiu muito mais do que a inflação entre 2017 e 2023. O aumento da receita da Prefeitura foi de 86% neste período: passou de R$ 737 milhões para R$ 1,36 bilhão. Enquanto isso, as despesas com pessoal ocuparam parte cada vez menor do orçamento, caindo de 51% para 40% ao longo dos anos. Ou seja, a Prefeitura recebe cada vez mais e os servidores cada vez menos. Não bastasse a desvalorização salarial, os servidores de Araraquara enfrentam péssimas condições de trabalho, com prédios apodrecidos, falta de estrutura, além do assedio moral e do ambiente de trabalho desgastado em muitas unidades e setores. A quantidade de servidores que precisam tomar remédios controlados por problemas de saúde mental é assustadora e escancara a realidade sofrida do funcionalismo praticamente abandonado pelo governo. Hoje, a categoria está acuada pelo governo. A assembleia aprovou a proposta pífia da Prefeitura com medo de perder poucos reais de aumento, porque migalhas passam a ter muito valor quando não se tem nada. Porém, a luta não termina com a conclusão da data-base. A mobilização e a organização da categoria continuam e vão avançar.

  • Data-base Araraquara: Sindicato e Prefeitura têm negociação quinta-feira

    Neste ano eleitoral, qualquer aumento real só pode ser concedido até 8 de abril; qualquer reposta da Prefeitura será levada para debate da categoria em assembleia A diretoria do SISMAR, acompanhada da comissão de servidores de Araraquara eleita em assembleia, vai participar de rodada de negociação da data-base 2024, que será realizada nesta quinta-feira, 28, depois de muita cobrança e insistência. A expectativa é que a Prefeitura apresente uma resposta à pauta de reivindicações da categoria, entregue ao governo no início de fevereiro. Essa resposta, como sempre ocorre no SISMAR, será apresentada para os servidores em assembleia, para que cada um possa conhecer, opinar e votar. Em 2024, por ser ano eleitoral, a Prefeitura só pode conceder aumento acima da inflação até dia 8 de abril, 180 dias antes das eleições. Depois dessa data, a legislação permite apenas a recomposição da inflação do período, que hoje está em 4,5%. É importante que este debate ocorra antes de 8 de abril, porque os servidores amargam perdas recentes referentes à inflação de 2020 e 2021, que não foi reposta na época e precisa ser recomposta o quanto antes. Fiquem atentos e mobilizados. O SISMAR convocará assembleia assim que tiver uma resposta oficial da Prefeitura. Médicos Na última terça-feira, 26, uma falsa polêmica ocupou parte do debate sobre o reajuste dos servidores: o aumento do salário do Prefeito. É óbvio que o Sindicato não tem qualquer interesse em defender aumento para o prefeito, seja o Edinho ou quem for. A tarefa que o Sindicato cumpre há 35 anos é defender, do ponto de vista trabalhista, os servidores da Prefeitura, não o patrão. E, vale destacar aqui, a atuação do SISMAR tem sido repetidamente reconhecida por órgãos de defesa dos trabalhadores como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho Entre os trabalhadores da Prefeitura, estão os médicos. Esses profissionais, por mais que muita gente não goste deles, têm direitos que precisam ser respeitados e é função do Sindicato defendê-los, inclusive o direito a ter o salário corrigido anualmente como todos os servidores. Esses trabalhadores, os médicos, têm tido seus salários cortados, limitados, há anos, por causa da lei que proíbe que servidores recebam mais que o prefeito. Na prática, estão sem qualquer reajuste salarial pelo menos desde 2017. Em 2024, completam 8 anos de salários congelados! Portanto, do ponto de vista de quem precisa defender o direito dos trabalhadores, não faz sentido deixar trabalhadores tendo seus salários cortados. Sendo assim, o SISMAR não defende reajuste do salário do prefeito, mas sim o aumento do teto que limita os salários. O aumento do salário do prefeito não tem impacto financeiro significativo nas contas da Prefeitura, não muda a realidade dos servidores nem para pior, nem para melhor. O ponto do SISMAR neste debate, como já está claro, é a defesa do direito de trabalhadores da Prefeitura, todos. Inclusive, contamos com a participação de todos na assembleia para podermos garantir um bom reajuste salarial para toda a categoria que contemple os prejuízos da não reposição da inflação de 2020 e 2021.

  • SISMAR firma acordo coletivo para servidores do PS de Santa Lúcia

    Equipe de enfermagem e administrativos terão jornada de 12 x 36 horas e outras garantias O Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região, representando legalmente os trabalhadores do serviço público municipal de Santa Lúcia, firmou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a Prefeitura para regulamentar as jornadas, intervalos e folgas dos servidores administrativos e do corpo de enfermagem do Pronto Socorro Municipal “Izidoro Bitio Neto”. Os termos do Acordo foram aprovados pela categoria em assembleia realizada no dia 28 de fevereiro. Tanto a enfermagem quanto os auxiliares administrativos que trabalham no Pronto Socorro de Santa Lúcia terão jornada de trabalho de 12 x 36 horas, com pelo menos uma folga mensal aos domingos. Enfermeiros farão 10 plantões por mês e os demais trabalhadores da unidade, 13 plantões mensais, o que equivale a jornadas de 30 e 36 horas semanais respectivamente. O ACT também trata do intervalo intrajornada e das horas extras. Confira o documento completo: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO “Jornada de trabalho. Escalas em regime “12x36”. Intrajornada. Folgas.” De um lado, o SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARARAQUARA E REGIÃO – SISMAR, entidade de representação profissional de primeiro grau, inscrito no CNPJ sob n° 56.887.649/0001-20, autorizado pelos representados interessados, em pronunciamento deliberado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 28/02/2024, neste ato representado pelos seus Diretores que ao final subscrevem, doravante SISMAR; e de outro, MUNICÍPIO DE SANTA LUCIA, inscrito no CNPJ sob n° 45.282.704/0001-32, com sede na Rua Coronel Luiz Pinto n° 319, Centro, Santa Lucia-SP, CEP. 14.825-000, doravante MUNICÍPIO, por seus representantes legalmente instituídos e autorizados pelo Exmo. Prefeito Municipal, que ao final subscrevem, celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, no intuito de adequar e disciplinar a Jornada de Trabalho e outras disposições atinentes aos Servidores Municipais lotados na unidade do Pronto Socorro Municipal “Izidoro Bítio Neto”, ocupantes dos empregos públicos de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares Administrativos, nos termos e condições abaixo: CLÁUSULA 1ª. DA ABRANGÊNCIA. O presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO (ACT), aplicável no âmbito dos acordantes, abrange toda a coletividade dos servidores municipais, efetivos e temporários, com profissão regulamentada ou não, referidos no preâmbulo, com lotação na unidade de serviço aludida, assim como de todos aqueles que vierem a ser admitidos após a celebração desta norma coletiva, para exercer essas mesmas atribuições na unidade. CLÁUSULA 2ª. DO OBJETO. O objeto do presente ACT refere-se às condições para o labor em jornada de 30 (trinta) e de 36 (trinta e seis) horas semanais; autorização e regramentos para o trabalho em jornada diária de 12 (doze) horas, em regime de plantões; intervalo intrajornada e critérios para a concessão das folgas. CLÁUSULA 3ª. DAS JORNADAS E DO REGIME “12X36”. Para fins de regularização e adequação às disposições legais, as jornadas de trabalho dos profissionais ENFERMEIROS, TÉCNICOS/AUXILIARES DE ENFERMAGEM, assim como a dos AUXILIARES ADMINISTRATIVOS do Pronto Socorro Municipal será: I – PELO REGIME DE “12x36”, em caráter de escala, sendo 12 (doze) horas de trabalho seguidas de 36 (trinta e seis) horas de descanso, em jornada regular de 30 (trinta) horas semanais, num limite fixo de 10 (dez) plantões mensais, no caso dos ENFERMEIROS; e de 13 (treze) plantões mensais, para OS DEMAIS PROFISSIONAIS abrangidos pelos termos desse ACT, cujas jornadas são fixadas em 36 (trinta e seis) horas semanais; CLÁUSULA 4ª. DO INTERVALO INTRAJORNADA. Fica assegurada aos profissionais submetidos aos plantões de 12x36 horas, da unidade do Pronto Socorro Municipal, a concessão de um intervalo de 01 hora, para descanso e alimentação, já computado na duração do trabalho – dentro da jornada. CLÁUSULA 5ª. DAS FOLGAS AOS DOMINGOS. Na confecção das escalas mensais de serviço, ficarão asseguradas a todos os profissionais abrangidos por este instrumento coletivo de trabalho e que laborem em sistema de 12x36 horas, uma folga aos domingos em cada escala de trabalho, nos termos do artigo 386 da CLT, c/c artigo 5º, I, da Constituição Federal. CLÁUSULA 6ª. DAS HORAS EXTRAS REALIZADAS EM FOLGAS, DESCANSO, FERIADOS, DOMINGOS e PONTOS FACULTATIVOS. 6.1. As horas extraordinárias realizadas em dias úteis, incluindo as realizadas em dias de folga ou de descanso, assim como em dias de “ponto facultativo” serão remuneradas igualmente com o adicional legal de 50%. 6.2. Havendo o labor ordinário em feriados ou a convocação para a realização de horas extras em domingos pré-estabelecidos em escala como de ‘descanso’, estes deverão ser remunerados em dobro, ou seja, com adicional de 100%. 6.3. O labor em dia e véspera de Natal e em dia e véspera de Ano Novo, mesmo dentro da escala de serviço ordinária, será remunerado com adicional de 100%. CLÁUSULA 7ª. DOS HORÁRIOS. Fica acordado entre as partes que os horários de trabalho seguirão as rotinas já estabelecidas para o funcionamento da unidade de serviço referida neste ACT. CLÁUSULA 8ª. DA DIVULGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO (ACT) O SISMAR se obriga, neste ato, a promover a divulgação ampla deste Acordo Coletivo de Trabalho a todos os profissionais por ele abrangidos, mediante fixação de cópia do mesmo em pontos visíveis da unidade do Pronto Socorro e também por meio da publicação de boletins e outros comunicados oficiais ou informativos, nos termos do artigo 614, § 2° da CLT. CLÁUSULA 9. DA SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIAS. 9.1. Divergências na aplicação deste ACT serão dirimidas mediante reunião direta entre as partes solicitada pela suscitante da divergência. A reunião será marcada de comum acordo para se realizar no prazo de até 10 (dez) dias da data da notificação. 9.2. A parte prejudicada poderá, ainda, a seu critério, requerer mediação na Gerência Regional do Trabalho (GRT) ou, se for o caso, ao Ministério Público do Trabalho (MPT), invocando providência administrativa com objetivo de solução e composição ideal de interesses. 9.3. Independentemente da faculdade prevista no item anterior (9.2), ou não havendo a reunião (9.1) por desatendimento da parte ou, havendo, mas sem solução, persistindo a divergência, a parte suscitante da divergência poderá recorrer à Justiça do Trabalho. CLÁUSULA 10. DO FORO COMPETENTE. Nos termos do artigo 114 e incisos da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é competente para conhecer, dirimir e aplicar solução aos conflitos de interesse resultantes da aplicação dos termos e condições deste acordo. CLÁUSULA 11. DA MULTA CONVENCIONAL. Estipula-se a cláusula penal no valor de 5% (cinco por cento) do salário mensal, em favor do empregado, por cláusula descumprida deste ACT, que consignem a obrigação de fazer, sendo que tal multa não se aplica às cláusulas que já prevejam penalizações específicas, restando estabelecido que, em hipótese alguma, poderá ocorrer a acumulação de multas por infringência de uma mesma cláusula. CLÁUSULA 12. DA VIGÊNCIA. 12.1. Este acordo vigorará por 02 (dois) anos, iniciando sua vigência em 1º de abril de 2024, podendo ser prorrogado, revisado, denunciado ou revogado (parcial ou totalmente), mediante manifestação expressa das partes acordantes, até 30 dias antes de expirado o prazo de vigência, ouvidos os representados em Assembleia Geral, no primeiro caso, e; nos demais casos, mediante representação escrita e fundamentada pelo ou por, pelo menos, 1/5 dos do total de servidores abrangidos pelo presente Acordo Coletivo, e desde que referendada em Assembleia Geral, convocada pelo SISMAR, na forma prevista nos artigos 524, alínea “e”, e 612 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. 12.2. A solução pela denúncia ou revogação tratada nesta cláusula, não eximirá da aplicação das penalidades previstas à parte que deu causa, se esta situação foi determinante para qualquer daqueles desfechos. E assim, por estarem as partes de pleno acordo, no tocante aos termos deste instrumento coletivo, rubricam e firmam todas as vias e folhas para que ele possa produzir todos os fins e efeitos legais, jurídicos e de direito, em espécie. Por fim, fica consignado ainda que as partes farão o devido registro do presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT junto ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, para os fins de arquivo, registro e devidos efeitos legais.

bottom of page