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Araraquara: Prefeitura é condenada a pagar indenização a servidores celetistas

Falta de manutenção em escolas, denunciada pelo SISMAR, resultou em indenizações aos prejudicados; se fossem estatutários, não teriam essa proteção da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho



Mais uma vez, a Prefeitura de Araraquara foi condenada pela Justiça do Trabalho, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após denúncias feitas pelo SISMAR. Desta vez, a ilegalidade foi expor a saúde e a vida dos servidores a risco durante a pandemia em escolas em estado precário. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso por parte da Prefeitura. Porém, é uma primeira vitória significativa para o funcionalismo tão desamparado pela Administração.

A juíza do Trabalho Ana Lucia Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, condenou o Município a indenizar os servidores lotados na EMEF Ruth Cardoso no período de 01/06/2021 a 31/5/2022, e os servidores lotados na CER Maria Aparecida de Azevedo Bozutti no período de 01/06/2021 até o término das obras de reforma atualmente sendo empreendidas na unidade. Caso esta sentença se confirme nas instâncias superiores, cada servidor colocado em risco deverá receber a quantia de R$ 1 mil, a título de dano moral.

Na mesma sentença, a juíza também determinou que a Prefeitura forneça máscaras apropriadas e em quantidade suficiente para todos os servidores da Saúde e da Educação municipais, além de luvas adequadas em todos os tamanhos disponíveis para a área da Saúde. Por fim, a Prefeitura também foi condenada a uma indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos, que devem ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Para o SISMAR, esta nova condenação da Prefeitura precisa ser vista com muita atenção pelos servidores. Duas situações são gritantes e merecem destaque:

1- Os servidores que tiveram a saúde e a vida expostas a risco pela Prefeitura só puderam ter o MPT em sua defesa e a Justiça do Trabalho para julgar seus casos porque seus contratos de trabalho são regidos pela CLT. Estatutários não têm acesso ao MPT e nem à Justiça do Trabalho, restando a eles acionarem a Justiça Comum.

2- O governo Edinho é recordista em desrespeito à legislação trabalhista e é o causador da maior parte dos precatórios que Araraquara deve atualmente.

Portanto, olhando em perspectiva, fica evidente o desprezo sistemático do governo Edinho pelo funcionalismo. Mudar o regime de contratação de CLT para estatuto sempre teve um único propósito: reduzir direitos e tirar a proteção trabalhista dos servidores para que o funcionalismo não tenha meios de se defender de situações degradantes como a que motivou mais esta condenação. Vergonhoso.

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