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539 resultados encontrados com uma busca vazia

  • Acordo coletivo inclui intervalo de 15 minutos na jornada de servidores do Daae

    Negociação se estendeu por meses e atende reivindicação antiga da categoria; todos que fazem seis horas e atuam em serviço externo estão contemplados A partir do mês de outubro, todos os servidores do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (Daae) que realizam serviço externo e cumprem jornada de seis horas diárias poderão realizar o intervalo de 15 minutos dentro da jornada regular de trabalho. Em outras palavras, a jornada de trabalho total do dia será de 6 horas e não mais de 6 horas e 15 minutos. Estão incluídos os cargos de Auxiliar da operação dos serviços de saneamento, Carpinteiro, Eletricista, Encanador, Leiturista entregador, Mecânico de autos, Motorista encarregado de obras de manutenção, Operador de máquinas pesadas, Pedreiro e Pintor. A conquista foi celebrada na manhã desta sexta-feira, 29, com a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) pela diretoria do SIMSAR e pela Superintendência da Autarquia. O acordo segue agora para a assinatura do prefeito Edinho Silva. A negociação para garantir a inclusão do intervalo de 15 minutos na jornada regular durou meses. A diretoria do SISMAR debateu incansavelmente o assunto com os servidores e, com muito diálogo, conseguiu chegar a um acordo aceito pelo Daae. Veja aqui o ACT na íntegra. “Um tremendo avanço para os servidores, a partir de muito trabalho da diretoria do Sindicato com reuniões, debates e negociações. O resultado é este ACT no qual os servidores não ganham só 15 minutos, ganham qualidade de vida”, avalia Gustavo Jacobucci, presidente do SISMAR. Para Adriano Gonçalves, servidor do Daae e diretor do SISMAR, “este acordo é mais um resultado positivo que esta diretoria colhe, pela disposição de ouvir a categoria e saber dialogar com a Administração.” Além deles, tiveram lugar na mesa do evento de assinatura do ACT o advogado do SISMAR, Valdir Teodoro Filho e o superintendente do Daae, Delorges Mano.

  • Servidores, atualizem seus cadastros no SISMAR

    O Sindicato tem encontrado dificuldade em localizar alguns servidores beneficiários de ações coletivas; não sócios também devem deixar nome e telefone de contato O SISMAR solicita a todos os servidores sindicalizados ou não que mantenham seus cadastros atualizados junto ao Sindicato. Dados como telefone e local de trabalho são necessários para que o sindicato possa encontrar os servidores beneficiários de ações coletivas ganhas na Justiça. Para não ficar por último, atualize seu cadastro. A atualização pode ser feita pelos telefones 3335-9909, 3335-1983 ou 3357-1983

  • Atenção! Cuidado com golpistas utilizando o nome do Sindicato

    Servidores estão recebendo mensagens supostamente do advogado e do presidente do SISMAR tratando de valores em processos; isso não existe! O SISMAR alerta a todos os servidores municipais de Araraquara e região que criminosos estão utilizando o nome e a foto do advogado e do presidente do SISMAR, Valdir Teodoro Filho e Gustavo Jacobucci para aplicar golpes pelo whatsapp e outros aplicativos de mensagens. O Sindicato esclarece que não trata de valores de processos e muito menos pede ou cobra dinheiro de servidores por whatsapp. Qualquer mensagem nesse sentido é falsa, é fraude, é golpe, é malandragem, é bandidagem, é picaretagem. Todo o dinheiro do servidor, do credor, de ações vitoriosas na Justiça, somente é pago na tesouraria do Sindicato, seguindo todo o trâmite burocrático e legal estabelecido e cumprido pela tesouraria do SISMAR, com todas as formalidades, recibo, tudo dentro da lei. Se você receber algum tipo de mensagem solicitando dados, dinheiro ou outras informações, entre em contato com o SISMAR pelos telefones 3335-9909, 3335-1983 ou 3357-1983, das 8h30 às 17h30. Se foi você foi vítima deste tipo de golpe, procure imediatamente a delegacia mais próxima para registrar Boletim de Ocorrência. No site do SISMAR, neste link www.sismar.org/contato, você encontra um canal oficial de comunicação com o Sindicato e também o contato dos diretores para dúvidas e esclarecimentos. Fique alerta e avise seus colegas de trabalho.

  • Servidores: Nenhum chefe ou superior pode impedir de registrar Boletim de Ocorrência

    Caso haja alguma intercorrência, nada impede que os servidores registrem o fato na delegacia, mesmo que uniformizados Uma servidora da Prefeitura de Araraquara foi impedida por sua chefia de registrar Boletim de Ocorrência após um caso de agressão com violência física e psicológica. O caso chegou ao conhecimento da diretoria do Sindicato, a servidora foi acolhida e orientada e as providências administrativas serão tomadas tanto para a solução do problema específico quanto para que isso não se repita mais com qualquer outro servidor. Mesmo assim, o SISMAR faz questão de vir a público esclarecer que é do trabalhador a decisão de registrar Boletim de Ocorrência em qualquer situação que considere necessário, principalmente quando o servidor for vítima de agressão física no exercício da sua função. Ninguém, nem chefe, nem gerente, nem nenhum superior, nem os secretários e nem o prefeito podem impedir que uma servidora ou um servidor procure a polícia para registrar ocorrência que o envolva diretamente. Em caso de agressão ou qualquer tipo de violência contra você na sua jornada de trabalho, pare imediatamente o seu trabalho e procure uma delegacia para denunciar o ocorrido. Sua vida e sua saúde são mais importantes do que algumas horas de serviço. E a Prefeitura tem a obrigação de te dar suporte. Caso sua chefia recuse ajuda ou te impeça de fazer o registro, faça a solicitação por escrito, exija que a pessoa que está negando coloque os motivos da negativa também por escrito e procure imediatamente o SISMAR.

  • Diretoria do SISMAR toma posse em comissão de combate ao assédio e CIPA

    Ao todo, seis membros da diretoria darão sua contribuição para os debates sobre segurança e respeito no local de trabalho da Prefeitura de Araraquara Cinco diretoras e um diretor do SISMAR tomaram posse, nesta segunda-feira, 7, nas Comissões de Combate ao Assédio e à Discriminação (CMCAD) e Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio (CIPA). Bernadete Couto e Renata Marcolino assumiram as cadeiras da CIPA reservadas ao SISMAR. Everaldo Soares foi eleito entre os servidores para também compor a CIPA. Os mandatos são de um ano. Para a Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação, com mandatos de 3 anos, Andreia de Lima e Suely Scodeler foram indicadas pelo SISMAR e Isabel Dias foi eleita entre os servidores. O presidente do SISMAR, Gustavo Jacobucci compôs a mesa ao lado do vice-prefeito Damiano Neto, da Secretária de Administração Juliana Lujan e da Coordenadora do RH, Flávia Dottoli, para dar posse aos novos membros eleitos e indicados das comissões. As duas comissões têm um papel importante no dia a dia do funcionalismo municipal de Araraquara. Comissão Municipal de Combate ao Assédio e à Discriminação (CMCAD) Infelizmente, não são raros os casos de assédio na Administração. E o assédio, seja moral ou sexual, além de poder ser considerado crime, é um fator de adoecimento, de afastamentos e de instabilidade no local de trabalho. A Comissão tem por finalidade, justamente averiguar previamente as denúncias da prática de assédio e de discriminação sofridas por servidores. As denúncias deverão ser protocoladas junto ao setor de protocolo da Prefeitura, em envelope lacrado, endereçado à Comissão Municipal de Combate ao Assédio e à Discriminação. Criada em 2012, por foça de um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação da Prefeitura de Araraquara foi alterada ao longo do tempo e reformulada pela última vez pela lei 9.657, em 2019. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) Somente nos últimos anos, o SISMAR identificou, denunciou e teve respaldo do MPT em dezenas de casos de situações de risco extremo para os servidores em seus locais de trabalho. Desde telhados caindo, até a falta de EPIs básicos em unidades de saúde. Um bom trabalho realizado pela Cipa pode salvar a vida dos servidores, ao antecipar problemas, evitar acidentes e, como consequência, reduzir afastamentos e melhorar o ambiente de trabalho. A Cipa é regulamentada pela Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho, originalmente editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 1978. Desde março de 2023, a CIPA trata também trata de casos de assédio, com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, de forma permanente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

  • LICENÇA MATERNIDADE: BREVE HISTÓRICO E BALANÇO

    Até a presente data, a ação principal e as execuções acumularam um volume de aproximadamente 35 mil páginas; Toda a EXECUÇÃO desse processo se deu na “modalidade COLETIVA”. Em razão disso, nenhum centavo dos créditos será destinado ao Sindicato. O valor apurado será repassado 100% em favor de cada uma das beneficiárias substituídas pelo Sindicato. Ajuizamento: 23/06/2016 **Objetivos: 1º) **assegurar a todas as servidoras beneficiárias da Licença, nas ocasiões de afastamento (120 dias) e nas suas prorrogações (60 dias), o pagamento integral da remuneração média habitual, assim entendidas as verbas regulares e as verbas variáveis, como adicionais, gratificações, prêmio e horas extras – suprimidas sistematicamente pela Prefeitura ao longo dos anos; **2º) **o pagamento dos valores retroativos do período pretérito quinquenal (de junho de 2011 em diante). Resultado: Procedência dos pedidos, com a regularização dos pagamentos ocorrida a partir da folha de ***Agosto/2020 ***e início da Liquidação (apuração, cálculos) dos valores devidos a cada servidora em cada período de Licença, mesmo que apenas parcial. Liquidação: A primeira etapa tinha o propósito de definir a parametrização dos cálculos (quais verbas seriam consideradas na correção do pagamento da Licença) e após isso, a correção do sistema para pagamento dali pra frente (08/2020) e início dos cálculos do período retroativo. A primeira remessa de cálculos, * por amostragem,* foi feita por uma perita designada pelo Juízo, cuja conta (com os valores devidos a 15 substituídas) foi homologada em 20/05/2021 - pago no início do ano passado. Nessa homologação foi determinada a Liquidação e execução individualizada do restante das beneficiárias substituídas. O Sindicato ficou incumbido de apresentar os cálculos. Então contratou e custeou integralmente uma equipe contábil qualificada para a apuração de toda a conta de liquidação. Beneficiárias imediatas: todas as servidoras que gozaram da Licença Maternidade a partir de 06/2011 e todas as que vierem a usufruir desse benefício futuramente. **Número de Beneficiárias com valores retroativos a receber: **905 **Liquidação e Execução em favor das 890 remanescentes: **iniciada a liquidação em Agosto e concluída no final de 2020, com necessidade de correção, em duas oportunidades, das Planilhas de Cálculos, por divergências em comandos proferidos por Juízas diferentes que atuaram no decurso do Processo. A execução foi encaminhada pelo Sindicato, mediante o ajuizamento de 58 lotes coletivos de Ação de Cumprimento de Sentença (com 10, 15 e até 20 servidoras em cada), com os cálculos individualizados, homologados após as correções já referidas. Homologadas todas as ações de cumprimento, fica por conta das Secretarias das Varas do Trabalho (1ª e 3ª) a expedição dos Ofícios Requisitórios RPVs e Precatórios, considerando os valores individualizados. Expedidos os Ofícios, cada um a seu tempo, conforme os prazos vão expirando, compete ao Juízo identificar o cumprimento ou não pelo Município da obrigação de depositar os valores devidos. Quando ocorre o pagamento (depósito em juízo), abre-se prazo para o Sindicato conferir a correção dos valores, a atualização e a incidência de juros. Estando Ok, requer a liberação dos valores; se insuficiente ou divergentes, impugnamos e novos prazos são abertos ao Município para se manifestar ou já corrigir a irregularidade do depósito efetuado. Quando o prazo vence e não ocorre o depósito, em regra, a Juíza concede prazo adicional (sempre na casa de 20/30 dias) para cumprimento... e aí repete o rito da conferência, com concordância ou impugnação, prazo para a outra parte, correção e, por fim, a liberação ao Sindicato. **SITUAÇÃO DE MOMENTO: **Dos 58 lotes de execução, a PMA efetuou, nos últimos dias, o depósito de 30 deles, sendo que em apenas 10 constatamos a correção dos valores. Desses, elaboramos as Planilhas de individualização, com a atualização dos valores devidos e transferidos ao Sindicato, e encaminhamos na última sexta-feira à Tesouraria do SISMAR, que começou a preparação dos recibos e também a chamada para os pagamentos (156 servidoras, nessa primeira remessa). Quanto aos outros 20 lotes, estamos no prazo para a devida apuração dos exatos valores e manifestação/impugnação, exigindo a complementação dos depósitos. Havendo a regularização e o comando da Juíza para transferir ao Sindicato, já elaboramos a Planilha com a individualização dos valores a serem pagos INTEGRALMENTE a cada beneficiária. LEMBRETES IMPORTANTES: 1) Para os pagamentos é preciso AGUARDAR o contato da Tesouraria, para agendamento de dia e horário deverão comparecer ao Sindicato. 2) Os valores variam muito entre uma servidora e outra. Aquelas que têm nos holerites mais verbas variáveis (adicionais, gratificações, prêmios, sexta-parte, horas extras) receberão valores maiores, vez que foram lesadas com maior gravidade na ocasião de gozo de sua(s) Licença(s). 3) Para cada servidora foram considerados todos os períodos de Licença (cada gestação no período entre 06/2011 e 08/2020), assim como também foi considerada a lesão de direito em cada contrato de trabalho (nos casos de dois vínculos – Médicas, Professoras). 4) Uma fração *(cerca de 15/20% delas) *deverá aguardar o pagamento na fila dos chamados precatórios, em razão de os valores terem ficado acima do limite das RPVs. 5) Até a presente data, a ação principal e as execuções que ora estão na reta final, acumularam um volume de aproximadamente 35.000 páginas de conteúdo (70 resmas). **6) Por fim, e essa a mais importante, **embora dividida em grupos, assim como a Ação principal, toda a EXECUÇÃO desse processo também se deu na “modalidade COLETIVA”. Em razão disso, nenhum centavo dos créditos será destinado ao Sindicato. O valor apurado será repassado 100% em favor de cada uma das beneficiárias substituídas pelo Sindicato.

  • Ação solidária: Família consegue comprar equipamento para Mariana

    Guincho de elevação elétrica facilitará a mobilidade da criança, que hoje está com 11 anos; Dinheiro veio de doações em evento organizado pelo SISMAR A diretoria do Sindicato e a família da Mariana agradecem a todos os servidores que fizeram doações na ação solidária, pois, a partir de agora, graças ao dinheiro arrecadado, será mais confortável e menos trabalhoso fazer toda a movimentação da criança que sofre com paralisia cerebral. Com o dinheiro arrecadado, a servidora Marisa dos Santos Antônio, mãe da Mariana, conseguiu comprar um guincho de elevação elétrica, que vai permitir mover a criança, hoje com 12 anos, com mais conforto e menos esforço. A luta pelo bem-estar de Mariana é travada diariamente pela família, principalmente pela mãe, desde a gestação. “No começo da gravidez, passei muito estresse e nervoso com problemas de saúde do meu pai que sofria com sequelas de um AVC. Tivemos que correr com ele e nessa fase tive descolamento de placenta. Quase perdi a gestação.”, relata Marisa. Ao longo do tempo, foram diversas intercorrências. “Nesses 12 anos dela, foram duas cirurgias de olho, de tendão, duas de preenchimento do quadril devido à má formação e também a colocação de uma placa no fêmur, que depois foi retirada”, lembra a mãe. Com o crescimento e desenvolvimento de Mariana, uma das dificuldades que aumentava dia-a-dia era justamente movê-la, passar da cama para a cadeira de rodas, por exemplo. O guincho que foi adquirido com o dinheiro das doações vai ajudar exatamente nestas situações. E a busca da família por ajuda para Mariana continua. Ela ainda precisa de uma cadeira de banho mais adequada para seu tamanho e limitações. A cadeira de banho custa mais de R$ 20 mil e a família não tem condições de fazer tamanho investimento.

  • STF joga balde de água fria na enfermagem municipal e valor do piso cai até 32%

    Ministros decidiram que o pagamento deve ser proporcional à jornada e que só recebe o valor total quem faz 44 horas semanais; mais uma vez, os trabalhadores é que pagam a conta O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou nesta segunda-feira, 3, a decisão final da corte sobre o tão debatido Piso Nacional da Enfermagem. E ficou péssimo para a enfermagem municipal que cumpre jornadas menores do que 44 horas semanais. A decisão dos ministros, chamada de acórdão, determinou que o piso estipulado na Lei 14.434/22 é referente à jornada de 8 horas por dia ou 44 horas semanais e que deve ser pago de forma proporcional para os trabalhadores que fazem jornadas menores. “O pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais”, diz o acórdão. Na prática, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que fazem 30 horas semanais terão pisos de R$ 3.238, R$ 2.267 e R$ 1.619, respectivamente. Esta decisão do STF modifica a lei aprovada no congresso e impõe uma perda de 32% para os trabalhadores da enfermagem pública municipal em relação ao piso nacional, já que o texto original da lei não fala em proporcionalidade por jornadanacional. Na Lei 14.434/22, os pisos são os seguintes: R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Os ministros também decidiram que as Prefeituras só são obrigadas a pagar o piso, ainda que reduzido, conforme receberem os repasses do governo federal para arcarem com essas despesas. Se o governo federal não mandar o dinheiro, a Prefeitura não é obrigada a pagar. Para a iniciativa privada, o STF determinou que sejam negociados acordos coletivos de trabalho em 60 dias, caso contrário fica estabelecido o piso conforme o texto da lei. Lembrando que o maior dos pisos, de R$ 4.750 para enfermeiros, ainda é muito abaixo do que o salário mínimo calculado pelo Dieese para um trabalhador viver com dignidade, que em abril era de R$ 6.676,11. O Sindicato considera que a decisão do STF foi um retrocesso em uma conquista histórica da enfermagem que, depois de décadas, conseguiu aprovar no Congresso Nacional um piso nacional para a categoria. O acórdão distorce e descaracteriza o objetivo da lei. Entretanto, a derrota nesta batalha não significa que a guerra acabou. É possível haver mais debates, mudanças e ajustes na legislação futuramente, a partir do governo e do congresso, de modo a restabelecer a universalidade do piso nacional e garantir seu pagamento integral para todos os profissionais, porque isso é uma dívida de toda a sociedade brasileira com a Enfermagem. “Foram duas facadas. Uma quando retiraram o PL que tratava da carga horária e agora esse acórdão horroroso. Não é possível que os governantes e juízes deste País tratem a enfermagem com tanto descaso! Lutamos há décadas por uma jornada de 30 horas semanais para ter uma vida digna porque nosso trabalho é exaustivo tanto física como mentalmente, lidamos com o sofrimento a dor e a morte todos os dias. Enfrentamos a pandemia de Covid-19 de peito aberto, sem reajuste salarial por dois anos com a inflação nas alturas, adoecemos, surtamos, morremos, estamos com a saúde mental destruída e nem assim somos reconhecidos? Esta decisão é muito revoltante!”, desabafa Suely Scodeler, diretora do SISMAR.

  • Operacionais externos e leituristas do Daae aprovam acordo coletivo de trabalho

    A partir da implementação, servidores em serviço fora do Departamento ficam dispensados de registrar ponto dos 15 minutos de intervalo Em assembleia realizada na manhã da última terça-feira, 4, os servidores municipais do Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae) de Araraquara lotados nas atividades operacionais externas aprovaram a assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) que adequa e disciplina a jornada de 6 horas diárias, especialmente o intervalo intrajornada. Clique aqui para ver o ACT na íntegra. O ACT aprovado segue para assinatura da superintendência do Daae. A partir da implementação do Acordo, que deve ocorrer até o início de agosto, não haverá mais registro de ponto referente ao intervalo de 15 minutos no meio da jornada para quem atua em atividades externas. O intervalo continua existindo, mas não haverá registro de entrada e saída do ponto dos 15 minutos e nem compensação no fim da jornada. Os servidores farão os 15 minutos de intervalo, mas a jornada já com o intervalo será de 6 horas, e não de 6h15. A diretoria do Sindicato está à disposição para eventuais esclarecimentos.

  • Justiça “proíbe” greve da enfermagem na região e sindicato suspende mobilização

    Não poderá haver paralisação neste sábado, sob pena de PAD contra os servidores grevistas e multa; enquanto isso, STF caminha para garantir pagamento com ressalvas para setor público A Prefeitura de Araraquara acionou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra a greve da enfermagem, marcada para começar neste sábado, 1º de julho, e conseguiu uma decisão em seu favor: o TJ-SP determinou que a integralidade dos servidores da enfermagem permaneça em atividade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Em Motuca, o pedido do prefeito foi que a multa seja de R$ 500 mil. Em Américo, a Justiça também já foi acionada. Não há outra opção, neste momento, que não seja acatar a decisão judicial, para evitar prejuízo ainda maior aos servidores. Com a decisão da Justiça, os servidores que insistirem em paralisar poderão ser alvo de PAD e, no fim, até demissão por justa causa. Neste sábado, portanto, *não pode haver paralisação da enfermagem em qualquer unidade de saúde da região*. A diretoria do SISMAR estará de plantão neste sábado para esclarecimentos à categoria. Decisão judicial Os servidores públicos brasileiros têm direito à greve, desde que todos trabalhem. Basicamente esta é a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo contra a greve da enfermagem decidida pela categoria em assembleia, na última terça-feira, 27 de junho. Ou seja, o direito só existe no papel. “A Suprema Corte já assentou que os servidores públicos são, seguramente, titulares do direito de greve. Essa é a regra. Ocorre, contudo, que entre os serviços públicos há alguns que a coesão social impõe sejam prestados plenamente, em sua totalidade. Atividades das quais dependam ... a saúde pública, não estão inseridos no elenco dos servidores alcançados por esse direito”, explica o desembargador vice-presidente do TJ-SP, Guilherme Strenger, em sua decisão proferida nesta sexta-feira, 30. Confira a decisão judicial na íntegra Confusão no STF Enquanto enfermeiros, técnicos e auxiliares amargam o descaso e lutam com as forças que têm para garantir o que já é lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabelece uma verdadeira confusão judicial durante o julgamento da ação que barrou o pagamento do piso nacional da enfermagem. Há, pelo menos, até o momento, três possibilidades diferentes para a solução definitiva do caso. E elas são complexas. Ainda faltam os votos de dois ministros. Ao que tudo indica, o pagamento ao setor público será mantido, porém com condições ainda não estabelecidas definitivamente. Para o setor privado, a ação caminha para que haja negociação direta caso a caso. Nenhuma dessas opções agrada. Queremos o pagamento integral do piso, independente das horas trabalhadas e da região em que vive.

  • Luta pelo Piso: Enfermagem da região aprova greve

    Assembleia decidiu apoiar a mobilização nacional da categoria para pressionar o STF a concluir votação determinando o pagamento do Piso Nacional exatamente conforme aprovado pelo congresso A pressão das empresas privadas de saúde sobre o STF não pode prevalecer. A conquista da aprovação do Piso Nacional da enfermagem após mais de 30 anos de luta da categoria não pode escorrer pelos dedos. Nacionalmente, a enfermagem se mobiliza para cobrar que os ministros do STF concluam o julgamento que está travando o pagamento integral do Piso para todos os profissionais abrangidos pela legislação. Clique aqui e entenda o caso. Em apoio à mobilização nacional, profissionais da enfermagem das cidades atendidas pelo SISMAR decidiram, em assembleia realizada na noite desta terça-feira, deflagrar greve da categoria a partir do dia 1º de julho, caso a decisão do STF não seja favorável aos trabalhadores. Infelizmente, ao longo da última década, os direitos da classe trabalhadora brasileira têm sido sistematicamente atacados e destruídos, como no caso das reformas trabalhista e previdenciária. Está cada vez mais raro grandes greves no serviço público, uma vez que a Justiça se mostra implacável e determina o retorno de um alto percentual de servidores ao trabalho, praticamente inviabilizando ao funcionalismo o exercício de seu direito à greve. Outro golpe recente da Justiça contra a manifestação grevista de servidores é a determinação prévia de desconto dos dias parados, que anteriormente eram negociados. Hoje, o trabalhador entra na greve sabendo que vai perder dia de trabalho, prêmios e outros benefícios por ocasião da participação no movimento. Devidamente alertados dos riscos inerentes à decisão pela greve, os servidores aprovaram a proposta de iniciar o movimento no dia 1º. Conforme a tradição democrática do SISMAR, a decisão tomada em assembleia é soberana, portanto, comunicamos às prefeituras das cidades de Américo Brasiliense, Araraquara, Boa Esperança do Sul, Motuca, Nova Europa, Ribeirão Bonito, Santa Lúcia e Trabiju, que os servidores da enfermagem estarão em greve no dia 1º de julho de 2023 em apoio à mobilização nacional pelo pagamento integral do Piso da categoria de acordo com a lei, ou seja: R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Aos grevistas, o Sindicato orienta e determina o que segue: - que nenhuma unidade de urgência e emergência seja fechada; - que haja triagem nas unidades para determinar os casos a serem atendidos de modo que nenhum cidadão sofra consequências em sua saúde por falta de atendimento Cronologia da aprovação do Piso Nacional da Enfermagem Em 4 de agosto de 2022, foi sancionada a Lei nº 14.434/2022, aprovada pelo Congresso Nacional, que regulamenta o piso salarial da Enfermagem. A nova regra prevê o pagamento de R$ 4.750 para enfermeiros; R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras. Em 4 de setembro de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei, com a alegação de que o Congresso não apontou a fonte dos recursos para os gastos relativos aos pagamentos de profissionais da saúde pública. Essa é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em maio de 2023, o presidente Lula sancionou a lei que permite ao governo federal transferir R$ 7,3 bilhões para estados e municípios pagarem o novo piso da enfermagem. Como os valores da nova lei não são suficientes para o pagamento integral do Piso para a totalidade dos trabalhadores de todo o País e também não contempla o pagamento dos trabalhadores da iniciativa privada, ainda em maio, Barroso estabeleceu regras para o pagamento do piso aos profissionais que trabalham no sistema de saúde de estados e municípios nos limites dos valores recebidos pelo governo federal. Entretanto, a decisão de Barroso ainda precisa ser confirmada ou rejeitada pelos demais ministros. A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento está sendo retomado após dois pedidos de vista diante de divergências apresentadas pelos ministros em relação à operacionalização do pagamento. A análise do STF vai até 30 de junho.

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