SISMAR
Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região
FARMÁCIA DO SERVIDOR
2ª a 6ª-feira: 8h - 18h
sábados: 8h - 12h
3335-1024
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de 2ª a 6ª-feira, das 8h30 às 17h30
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- 1º de maio está chegando!
(INSCRIÇÕES ENCERRADAS) E para quem não vai jogar, tem muita diversão garantida com atividades para toda a família e música ao vivo. Venha celebrar o espírito de união e solidariedade da classe trabalhadora. O dia 1º de maio é conhecido em todo o mundo como o Dia Internacional do Trabalhador. Foi a partir dele que muitas conquistas foram alcançadas em favor da classe trabalhadora. Em 1886, trabalhadores de Chicago, nos Estados Unidos, realizaram uma manifestação para reivindicar melhores condições de trabalho, como a redução da jornada de trabalho para 8 horas diárias. Infelizmente, a manifestação acabou em violência e repressão policial, resultando em mortes e prisões de trabalhadores. Desde então, o 1º de maio se tornou um símbolo da luta dos trabalhadores por seus direitos. É um dia para lembrar da importância da união entre os trabalhadores na luta por esses direitos e para celebrar as conquistas já alcançadas. Assim, o torneio 2023 do SISMAR é uma ótima oportunidade para unir a categoria e confraternizar, celebrando o espírito de solidariedade e união que o dia 1º de maio representa. Que seja um momento de reflexão, celebração e fortalecimento da luta por melhores condições de trabalho e por uma sociedade mais justa e igualitária. (INSCRIÇÕES ENCERRADAS)
- Esteiras novas na Academia do SISMAR
O SISMAR adquiriu mais duas esteiras para maior conforto dos usuários da Academia. Agora, são sete esteiras à disposição dos associados.
- Mais um prédio público que será reformado após denúncia do SISMAR
Justiça reconhece que Prefeitura está descumprindo normas de segurança e saúde do trabalho ao deixar Casa de Acolhida sem manutenção e determina prazo para início das obras A Prefeitura de Araraquara deverá comprovar, até o início do mês de julho, a contratação da empresa prestadora e a emissão de ordem de serviço para realização das obras de reforma da Casa de Acolhida (Casa Transitória “Assad-Kan”), dedicada ao acolhimento da população em situação de rua. A determinação é da Justiça do Trabalho, após denúncia do SISMAR e uma longa apuração do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre as péssimas condições de trabalho por falta de manutenção básica naquela unidade. De acordo com a decisão, assinada em 10 de abril pela Juíza do Trabalho Conceição Aparecida Rocha de Petribu Faria, caso a Prefeitura descumpra o prazo, será aplicada multa diária de R$ 2 mil. As péssimas condições da unidade foram identificadas pela diretoria do Sindicato em visitas realizadas principalmente no auge da pandemia. Diante da falta de ação da Prefeitura em solucionar os problemas, o caso foi levado ao MPT. Ao Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura admitiu os problemas relatados pelo Sindicato e afirmou que uma reforma parcial havia sido iniciada. Entretanto, no decorrer da apuração do MPT, a Prefeitura não apresentou prazos para a realização das etapas da reforma e não apresentou comprovação da abertura de licitação para contratação da obra.
- Servidores sindicalizados: cuidado com o golpe do boleto falso
Todos os boletos emitidos pelo SISMAR têm necessariamente a marca da Sicoob. O SISMAR não emite boletos pelo Itaú. Se receber boleto do SISMAR que não for da Sicoob, não pague e entre em contato imediatamente com o Sindicato. Aproveitamos para reforçar aqui a orientação de segurança para todos: É extremamente importante sempre conferir na tela do celular ou do computador todos os dados do boleto antes de efetuar o pagamento. Sempre verifique se os dados que estão na tela batem com o que está escrito no boleto. Os boletos falsos vêm com dados falsos impressos (como o nome certinho do SISMAR) mas na hora de pagar, o beneficiário que aparece na tela é outro. Ao fazer a leitura do código de barras, antes de colocar a senha, é possível conferir os dados de quem vai receber aquele pagamento. * No caso do SISMAR, antes de colocar a senha, confira NO APLICATIVO que: O banco tem que ser a SICOOB, O beneficiário sempre precisa ser o SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARARAQUARA E REGIÃO, O CNPJ tem que ser 56.887.649-0001-20. Dicas: Se o boleto estiver no nome do SISMAR, mas na hora de fazer o pagamento no aplicativo aparecer outro nome, não pague. Se o boleto for do SISMAR, mas o banco do boleto não for a SICOOB, não pague.
- Inaugurada em 2017, Upa Vale Verde já tem mofo e problemas graves
Servidores têm que trabalhar em situações críticas e sofrem com a falta de manutenção e de estrutura Mofo no teto e paredes, pintura descascada, água suja que escorre continuamente dos aparelhos de ar-condicionado, janela que precisa ficar necessariamente fechada para que não haja furto de materiais, entre outros problemas. Estamos falando de um imóvel construído há pouco mais de 6 anos e que abriga a UPA do Vale Verde, em Araraquara. Esta semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou um Inquérito Civil e pediu pareceres para os Conselhos Regionais de Enfermagem e de Medicina para embasar a investigação das condições de trabalho naquela unidade, após denúncia formalizada pelo SISMAR. Os problemas da UPA do Vale Verde chamam a atenção não pelo tamanho da mancha de mofo, mas pelo fato de ser um prédio inaugurado em 2017 e abrigar uma unidade de saúde que atende urgência e emergência. Entretanto, servidores lotados em praticamente todos os prédios que abrigam unidades do Município sofrem com a falta de manutenção. Araraquara tem orçamento anual superior a R$ 1 Bilhão, mas não consegue manter a manutenção básica mínima em unidades de saúde, escolas e na maioria dos prédios públicos. De forma irresponsável, o governo coloca obras de manutenção básica para serem votadas no Orçamento Participativo, deixando para a população a escolha de quais prédios e unidades ficarão sem reformas necessárias. Nos quase eternos mandatos de Edinho Silva (PT) e Marcelo Barbieri (PMDB), que se sucedem na cadeira de prefeito desde o início do século, há mais de 20 anos, a gestão do dinheiro público foi tão mal feita que Araraquara se enfiou em dívidas quase impagáveis que hoje representam mais de R$ 600 milhões (mais da metade de tudo que a Prefeitura arrecada em um ano inteiro). Passadas duas décadas, a cidade amarga os resultados da política desastrosa, quase sem zeladoria, com prédios públicos sem manutenção básica e com servidores com salários arrochados e desvalorizados.
- Professores aprovam Acordo Coletivo sobre redução de intervalo entre aula e HTPC
Norma vale para quem trabalha no período vespertino e faz HTPC noturno; Mudança depende de votação em cada unidade Reunidos em assembleia, na noite desta terça-feira, 11, professores da rede municipal da Educação de Araraquara aprovaram o texto final do Acordo Coletivo de Trabalho (ATC) que permite a redução de uma hora para 30 minutos do intervalo entre o término das atividades pedagógicas com alunos e o início dos HTPC. Com o texto final aprovado, o documento segue para assinatura dos representantes da Prefeitura. A redução do intervalo, permitida pelo novo ACT, não é obrigatória e sua aplicação será decidida em cada unidade escolar por meio de votação entre os professores interessados, em data específica a ser estabelecida pela direção. Após a votação, todos os professores daquela unidade estarão sujeitos à decisão da maioria dos votantes. Ou seja, nas escolas em que a redução for aprovada, todos os professores que fazem HTPC noturno farão intervalo de 30 minutos, nas unidades em que a redução não for aprovada, o intervalo seguirá de uma hora para todos. Todos os detalhes do ACT serão comunicados pela Administração em evento específico para todas as diretoras de escolas, de modo que a interpretação da norma coletiva seja a mesma em toda a rede.
- Ataques em escolas: SISMAR cobra ação das prefeituras
Após o sétimo atentado em escolas brasileiras somente nos últimos 12 meses, é urgente que os municípios adotem medidas de segurança O SISMAR está em contato com as secretarias e diretorias de Educação das nove cidades da abrangência do Sindicato para cobrar um plano de ação no sentido de garantir a segurança de profissionais e alunos dentro das escolas municipais. (clique para ver documento completo) Infelizmente, o assunto veio novamente à tona após mais um ataque brutal em uma escola de São Paulo que terminou com a morte de uma professora de 72 anos a facadas. O assassino era aluno da escola e tem 13 anos. Este foi pelo menos o sétimo atentado registrado em escolas brasileiras somente nos últimos 12 meses, segundo informações colhidas em pesquisa rápida na internet. O número real deve ser muito maior. Se não bastasse, professores e todo o serviço público têm sido alvo de ataques institucionalizados há anos, em um crescente discurso de ódio, que descredibiliza os profissionais. A incitação de violência contra professores é uma questão que vem sendo negligenciada reiteradamente, principalmente no setor público. Com o avanço assustador de casos letais, não podemos mais esperar. Precisamos agir com urgência para proteger alunos e funcionários dentro das escolas. Uma das cobranças do SISMAR, em consonância com um relatório apresentado durante os trabalhos de transição do governo federal em dezembro, é que os profissionais da educação precisam ser formados para identificar alterações de comportamento dos jovens e fatores psicológicos. Além disso, é imprescindível um trabalho pedagógico em educação crítica da mídia e de combate à desinformação e a presença permanente de psicólogos nas escolas, o que não é comum nas redes públicas. A partir deste contato com as prefeituras, o SISMAR pretende colaborar com o que for preciso para que cada cidade construa mecanismos próprios e coletivos de proteção do ambiente escolar.
- SISMAR firma acordo coletivo em Motuca sobre jornada de 12h x 36h
Categoria aprovou o ACT em assembleia; confira documento na íntegra O SISMAR firmou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a Prefeitura de Motuca para regulamentar a jornada de trabalho de 12h x 36h para servidores da Saúde. A categoria havia aprovado o ACT em assembleia realizada dia 1º de março. Confira abaixo o texto do ACT na íntegra (ou clique aqui para ver o documento assinado): ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA INSTITUIÇÃO DO REGIME DE JORNADA “12 X 36” E OUTRAS DISPOSIÇÕES Pelo presente instrumento, no qual figuram como partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA-SP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 68.319.987/0001–45, com sede da Rua São Luiz n°111, Centro, CEP. 14.835–000, Motuca–SP, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Senhor JOÃO RICARDO FASCINELI, brasileiro, funcionário público municipal, portador da Cédula de Identidade RG n° 26.200.188–3, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° 164.026.438 - 82, PRIMEIRA CONTRATANTE, abaixo assinado, e de outro lado seus empregados, representados neste ato pelo SISMAR - Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 56.887.649/0001-20, com sede em Araraquara-SP, sito na Rua Gonçalves Dias nº 970, Centro, CEP. 14.801-290, neste ato devidamente representada pelos seus diretores que ao final subscrevem, doravante designada SEGUNDA CONTRATANTE, como resultado da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada e ocorrida no dia 01/03/2023, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho, foi celebrado o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1 – As condições e termos contidos nas cláusulas seguintes do presente acordo abrangem os Auxiliares de Enfermagem, os Técnicos de Enfermagem, os Enfermeiros, os Motoristas e os Guardas Patrimoniais lotados junto a Prefeitura Municipal de Motuca-SP, bem como, os novos empregados dos referidos empregos públicos municipais, que forem admitidos no decurso deste Acordo. CLÁUSULA 2 - O objeto do presente ACT refere-se à autorização e regramentos para o trabalho em jornada diária de 12 (doze) horas, em regime de plantões; intervalo intrajornada; compensação de labor extraordinário com adicional, mediante Banco de Horas. CLÁUSULA 3 - A jornada laboral dos empregados relacionados na Cláusula 1 supra, passará a ser realizada mediante jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, respeitando-se sempre a carga horária semanal de trabalho vigente para a respectiva categoria profissional. CLÁUSULA 4 - Em decorrência desse ajuste entre as partes, a jornada de trabalho diária do servidor ultrapassará o limite de oito horas diárias, aumento esse que será compensado pelo aumento das horas de descanso, à razão de trinta e seis, para cada doze horas trabalhadas, motivo pela qual o servidor não fará jus à gratificação pelo serviço diário extraordinário prevista na Constituição Federal (art. 7, inciso XVI), tendo em vista que não haverá qualquer alteração na jornada semanal de trabalho. CLÁUSULA 5 - O trabalho na escala 12 x 36, já compensa os repousos semanais remunerados, prorrogações de trabalho noturno e os feriados trabalhados, exceto nos casos em que a jornada estendida de trabalho nessas datas oficiais não foi antecedida e sucedida do obrigatório período de descanso estabelecido no artigo 59-A da CLT, devendo, portanto, esse labor extraordinário ser lançado em dobro em Banco de Horas. CLÁUSULA 6 - O intervalo para alimentação e descanso de 1 (uma) hora, será concedido e computado na duração da jornada de trabalho, ou, em casos excepcionais cuja não concessão decorrente de motivos de força maior, deverá ser lançado em Banco de horas, para compensação, com o acréscimo de 50%. 6.1. Na impossibilidade de fruição dos intervalos tratados nesta cláusula, exclusivamente em razão da execução inadiável do serviço, deverá o servidor informar o fato ao gestor responsável pelo plantão para que este reduza a termo a ocorrência, o qual deve ser formalmente ratificado pelo servidor. CLÁUSULA 7 - As horas extraordinárias realizadas em dias úteis, incluindo aquelas realizadas em trabalho cumprido nos dias de folga ou de descanso, serão compensadas, com o lançamento em Banco de Horas, devidamente acrescidas de 50%. 7.1 - O labor extraordinário em feriados oficiais - na forma referida na Cláusula 6 – ou em domingos (fora da escala de serviço) deverá ser compensado em dobro, ou seja, com adicional de 100%. 7.2. A compensação das horas lançadas em Banco de Horas, referidas nas Cláusulas 5, 6 e 7 e seus respectivos sub-itens, deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 12 meses, contados da assinatura do presente instrumento coletivo, sob pena de pagamento em pecúnia aos credores de labor extraordinário não compensado, na folha de pagamento imediatamente posterior ao término do prazo. 7.3 Para efeitos do item anterior (7.2) fica estipulado que a contagem de cada período de 12 meses para a compensação das horas positivas lançadas em Banco de Horas considerará o dia 05 de março como início, com o término no 04 de março do ano seguinte. CLÁUSULA 8 - O SISMAR se obriga, neste ato, a promover a divulgação ampla deste Acordo Coletivo de Trabalho a todos os profissionais por ele abrangidos, mediante fixação de cópia do mesmo em pontos visíveis nos locais de trabalho e também por meio da publicação de boletins, jornais, comunicados oficiais ou informativos, nos termos do artigo 614, § 2° da CLT. CLÁUSULA 9 - Divergências na aplicação deste ACT serão dirimidas mediante reunião direta entre as partes solicitada pela suscitante da divergência. A reunião será marcada de comum acordo para se realizar no prazo de até 10 (dez) dias da data da notificação. 9.1 - A parte prejudicada poderá, ainda, a seu critério, requerer mediação na GRT (Gerência Regional do Trabalho - Ministério do Trabalho) e/ou, conforme o caso, ao Ministério Público do Trabalho – MPT, invocando providência administrativa com objetivo de solução e composição ideal de interesses. 9.2 - Independentemente da faculdade prevista no item anterior (9.1), não havendo a reunião por desatendimento da parte ou, havendo, mas sem solução, persistindo a divergência, a parte suscitante da divergência recorrerá à Justiça do Trabalho. CLÁUSULA 10 - Nos termos do artigo 114 e incisos da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é competente para conhecer, dirimir e aplicar solução aos conflitos de interesse resultantes da aplicação dos termos e condições deste acordo. CLÁUSULA 11 – O presente Acordo Coletivo terá vigência de 02 (dois) anos a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA 12 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo, ficará subordinado em qualquer caso, à aprovação da Assembleia Geral dos empregados, especialmente convocados para esse fim, com observância do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho. CLÁUSULA 13 - O presente Acordo é elaborado em 04 (quatro) vias, devendo as primeiras serem depositadas na Delegacia Regional do Trabalho em Araraquara - SP, para fins de registro e arquivo e as outras em poder de cada parte contratante. E assim, por estarem as partes de pleno acordo, no tocante aos termos deste instrumento coletivo, rubricam e firmam todas as vias e folhas para que ele possa produzir todos os fins e efeitos legais, jurídicos e de direito, em espécie. Motuca–SP, 03 de março de 2023. JOÃO RICARDO FASCINELI PREFEITO MUNICIPAL SUELY SCODELER DIRETORA SEC. DE SAÚDE - SISMAR ISABEL CRISTINA DIAS SECRETÁRIA GERAL - SISMAR GUSTAVO DOMINGOS JACOBUCCI PRESIDENTE DO SISMAR
- A greve dos Servidores Municipais da enfermagem de Américo Brasiliense foi suspensa
Categoria aguarda estudo sobre redução da jornada para 30 horas semanais para decidir os próximos passos da mobilização Em reunião realizada na manhã desta terça-feira entre servidores, sindicato e administração, a prefeitura de Américo Brasiliense fez uma proposta de estudar a jornada de 30 horas para a enfermagem Municipal da cidade e apresentar resultado em 15 dias. Participarão deste estudo uma comissão de servidores, membros do Sismar e da administração, além do Coren. Houve também uma proposta de compensação dos dias parados para não haver prejuízo financeiro para os grevistas. Em Assembleia realizada na manhã desta terça-feira, a categoria aceitou suspender a greve até que o estudo seja concluído. Caso a Prefeitura não cumpra a implantação das 30 horas se o estudo assim demonstrar, a greve será retomada. Sobre o piso Nacional da categoria A Prefeitura de Américo Brasiliense alega que já ultrapassou o limite da lei de responsabilidade fiscal e que por causa disso o pagamento só será possível caso o governo federal encontre fontes de custeio.









