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  • Ataques em escolas: SISMAR cobra ação das prefeituras

    Após o sétimo atentado em escolas brasileiras somente nos últimos 12 meses, é urgente que os municípios adotem medidas de segurança O SISMAR está em contato com as secretarias e diretorias de Educação das nove cidades da abrangência do Sindicato para cobrar um plano de ação no sentido de garantir a segurança de profissionais e alunos dentro das escolas municipais. (clique para ver documento completo) Infelizmente, o assunto veio novamente à tona após mais um ataque brutal em uma escola de São Paulo que terminou com a morte de uma professora de 72 anos a facadas. O assassino era aluno da escola e tem 13 anos. Este foi pelo menos o sétimo atentado registrado em escolas brasileiras somente nos últimos 12 meses, segundo informações colhidas em pesquisa rápida na internet. O número real deve ser muito maior. Se não bastasse, professores e todo o serviço público têm sido alvo de ataques institucionalizados há anos, em um crescente discurso de ódio, que descredibiliza os profissionais. A incitação de violência contra professores é uma questão que vem sendo negligenciada reiteradamente, principalmente no setor público. Com o avanço assustador de casos letais, não podemos mais esperar. Precisamos agir com urgência para proteger alunos e funcionários dentro das escolas. Uma das cobranças do SISMAR, em consonância com um relatório apresentado durante os trabalhos de transição do governo federal em dezembro, é que os profissionais da educação precisam ser formados para identificar alterações de comportamento dos jovens e fatores psicológicos. Além disso, é imprescindível um trabalho pedagógico em educação crítica da mídia e de combate à desinformação e a presença permanente de psicólogos nas escolas, o que não é comum nas redes públicas. A partir deste contato com as prefeituras, o SISMAR pretende colaborar com o que for preciso para que cada cidade construa mecanismos próprios e coletivos de proteção do ambiente escolar.

  • SISMAR firma acordo coletivo em Motuca sobre jornada de 12h x 36h

    Categoria aprovou o ACT em assembleia; confira documento na íntegra O SISMAR firmou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com a Prefeitura de Motuca para regulamentar a jornada de trabalho de 12h x 36h para servidores da Saúde. A categoria havia aprovado o ACT em assembleia realizada dia 1º de março. Confira abaixo o texto do ACT na íntegra (ou clique aqui para ver o documento assinado): ACORDO COLETIVO DE TRABALHO PARA INSTITUIÇÃO DO REGIME DE JORNADA “12 X 36” E OUTRAS DISPOSIÇÕES Pelo presente instrumento, no qual figuram como partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOTUCA-SP, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° 68.319.987/0001–45, com sede da Rua São Luiz n°111, Centro, CEP. 14.835–000, Motuca–SP, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Senhor JOÃO RICARDO FASCINELI, brasileiro, funcionário público municipal, portador da Cédula de Identidade RG n° 26.200.188–3, e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° 164.026.438 - 82, PRIMEIRA CONTRATANTE, abaixo assinado, e de outro lado seus empregados, representados neste ato pelo SISMAR - Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 56.887.649/0001-20, com sede em Araraquara-SP, sito na Rua Gonçalves Dias nº 970, Centro, CEP. 14.801-290, neste ato devidamente representada pelos seus diretores que ao final subscrevem, doravante designada SEGUNDA CONTRATANTE, como resultado da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada e ocorrida no dia 01/03/2023, na forma do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho, foi celebrado o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - ACT, com as seguintes cláusulas: CLÁUSULA 1 – As condições e termos contidos nas cláusulas seguintes do presente acordo abrangem os Auxiliares de Enfermagem, os Técnicos de Enfermagem, os Enfermeiros, os Motoristas e os Guardas Patrimoniais lotados junto a Prefeitura Municipal de Motuca-SP, bem como, os novos empregados dos referidos empregos públicos municipais, que forem admitidos no decurso deste Acordo. CLÁUSULA 2 - O objeto do presente ACT refere-se à autorização e regramentos para o trabalho em jornada diária de 12 (doze) horas, em regime de plantões; intervalo intrajornada; compensação de labor extraordinário com adicional, mediante Banco de Horas. CLÁUSULA 3 - A jornada laboral dos empregados relacionados na Cláusula 1 supra, passará a ser realizada mediante jornada de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, respeitando-se sempre a carga horária semanal de trabalho vigente para a respectiva categoria profissional. CLÁUSULA 4 - Em decorrência desse ajuste entre as partes, a jornada de trabalho diária do servidor ultrapassará o limite de oito horas diárias, aumento esse que será compensado pelo aumento das horas de descanso, à razão de trinta e seis, para cada doze horas trabalhadas, motivo pela qual o servidor não fará jus à gratificação pelo serviço diário extraordinário prevista na Constituição Federal (art. 7, inciso XVI), tendo em vista que não haverá qualquer alteração na jornada semanal de trabalho. CLÁUSULA 5 - O trabalho na escala 12 x 36, já compensa os repousos semanais remunerados, prorrogações de trabalho noturno e os feriados trabalhados, exceto nos casos em que a jornada estendida de trabalho nessas datas oficiais não foi antecedida e sucedida do obrigatório período de descanso estabelecido no artigo 59-A da CLT, devendo, portanto, esse labor extraordinário ser lançado em dobro em Banco de Horas. CLÁUSULA 6 - O intervalo para alimentação e descanso de 1 (uma) hora, será concedido e computado na duração da jornada de trabalho, ou, em casos excepcionais cuja não concessão decorrente de motivos de força maior, deverá ser lançado em Banco de horas, para compensação, com o acréscimo de 50%. 6.1. Na impossibilidade de fruição dos intervalos tratados nesta cláusula, exclusivamente em razão da execução inadiável do serviço, deverá o servidor informar o fato ao gestor responsável pelo plantão para que este reduza a termo a ocorrência, o qual deve ser formalmente ratificado pelo servidor. CLÁUSULA 7 - As horas extraordinárias realizadas em dias úteis, incluindo aquelas realizadas em trabalho cumprido nos dias de folga ou de descanso, serão compensadas, com o lançamento em Banco de Horas, devidamente acrescidas de 50%. 7.1 - O labor extraordinário em feriados oficiais - na forma referida na Cláusula 6 – ou em domingos (fora da escala de serviço) deverá ser compensado em dobro, ou seja, com adicional de 100%. 7.2. A compensação das horas lançadas em Banco de Horas, referidas nas Cláusulas 5, 6 e 7 e seus respectivos sub-itens, deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 12 meses, contados da assinatura do presente instrumento coletivo, sob pena de pagamento em pecúnia aos credores de labor extraordinário não compensado, na folha de pagamento imediatamente posterior ao término do prazo. 7.3 Para efeitos do item anterior (7.2) fica estipulado que a contagem de cada período de 12 meses para a compensação das horas positivas lançadas em Banco de Horas considerará o dia 05 de março como início, com o término no 04 de março do ano seguinte. CLÁUSULA 8 - O SISMAR se obriga, neste ato, a promover a divulgação ampla deste Acordo Coletivo de Trabalho a todos os profissionais por ele abrangidos, mediante fixação de cópia do mesmo em pontos visíveis nos locais de trabalho e também por meio da publicação de boletins, jornais, comunicados oficiais ou informativos, nos termos do artigo 614, § 2° da CLT. CLÁUSULA 9 - Divergências na aplicação deste ACT serão dirimidas mediante reunião direta entre as partes solicitada pela suscitante da divergência. A reunião será marcada de comum acordo para se realizar no prazo de até 10 (dez) dias da data da notificação. 9.1 - A parte prejudicada poderá, ainda, a seu critério, requerer mediação na GRT (Gerência Regional do Trabalho - Ministério do Trabalho) e/ou, conforme o caso, ao Ministério Público do Trabalho – MPT, invocando providência administrativa com objetivo de solução e composição ideal de interesses. 9.2 - Independentemente da faculdade prevista no item anterior (9.1), não havendo a reunião por desatendimento da parte ou, havendo, mas sem solução, persistindo a divergência, a parte suscitante da divergência recorrerá à Justiça do Trabalho. CLÁUSULA 10 - Nos termos do artigo 114 e incisos da Constituição Federal, a Justiça do Trabalho é competente para conhecer, dirimir e aplicar solução aos conflitos de interesse resultantes da aplicação dos termos e condições deste acordo. CLÁUSULA 11 – O presente Acordo Coletivo terá vigência de 02 (dois) anos a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA 12 - O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial do presente Acordo, ficará subordinado em qualquer caso, à aprovação da Assembleia Geral dos empregados, especialmente convocados para esse fim, com observância do artigo 612 da Consolidação das Leis do Trabalho. CLÁUSULA 13 - O presente Acordo é elaborado em 04 (quatro) vias, devendo as primeiras serem depositadas na Delegacia Regional do Trabalho em Araraquara - SP, para fins de registro e arquivo e as outras em poder de cada parte contratante. E assim, por estarem as partes de pleno acordo, no tocante aos termos deste instrumento coletivo, rubricam e firmam todas as vias e folhas para que ele possa produzir todos os fins e efeitos legais, jurídicos e de direito, em espécie. Motuca–SP, 03 de março de 2023. JOÃO RICARDO FASCINELI PREFEITO MUNICIPAL SUELY SCODELER DIRETORA SEC. DE SAÚDE - SISMAR ISABEL CRISTINA DIAS SECRETÁRIA GERAL - SISMAR GUSTAVO DOMINGOS JACOBUCCI PRESIDENTE DO SISMAR

  • A greve dos Servidores Municipais da enfermagem de Américo Brasiliense foi suspensa

    Categoria aguarda estudo sobre redução da jornada para 30 horas semanais para decidir os próximos passos da mobilização Em reunião realizada na manhã desta terça-feira entre servidores, sindicato e administração, a prefeitura de Américo Brasiliense fez uma proposta de estudar a jornada de 30 horas para a enfermagem Municipal da cidade e apresentar resultado em 15 dias. Participarão deste estudo uma comissão de servidores, membros do Sismar e da administração, além do Coren. Houve também uma proposta de compensação dos dias parados para não haver prejuízo financeiro para os grevistas. Em Assembleia realizada na manhã desta terça-feira, a categoria aceitou suspender a greve até que o estudo seja concluído. Caso a Prefeitura não cumpra a implantação das 30 horas se o estudo assim demonstrar, a greve será retomada. Sobre o piso Nacional da categoria A Prefeitura de Américo Brasiliense alega que já ultrapassou o limite da lei de responsabilidade fiscal e que por causa disso o pagamento só será possível caso o governo federal encontre fontes de custeio.

  • Dirceu Pano abandona cidade em dia de greve da enfermagem e paralisação continua

    Prefeito e diretor jurídico não estão na cidade, mesmo sabendo da greve desde sexta-feira; categoria se reuniu em assembleia e decidiu pela continuidade da paralisação A enfermagem municipal de Américo Brasiliense, organizada pelo SISMAR, decidiu na sexta-feira, dia 10, entrar em greve a partir desta segunda-feira, caso o prefeito Dirceu Pano não abrisse diálogo com a categoria a respeito do Piso Nacional aprovado ainda em 2022 e que não é pago pela Prefeitura. E qual foi a atitude tomada pelo prefeito, diante da greve? Foi viajar. Abandonou a cidade com mais da metade da categoria da enfermagem em greve e a população sofrendo nos postos de saúde. Fez exatamente como Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, que viajou de férias mesmo sabendo dos atos antidemocráticos do dia 8 de janeiro. Torres está preso. Como não havia ninguém na cidade com poderes para tomar qualquer decisão, a categoria decidiu, em assembleia, que a greve continua nesta terça-feira, 14 de março, até que a Administração abra espaço para o diálogo no sentido de atender às justíssimas reivindicações da enfermagem. Até o momento, são dois argumentos utilizados para negar o pagamento do Piso Nacional da enfermagem: falta de dinheiro e a liminar do STF suspendendo os efeitos da lei do Piso. Porém, esses argumentos não se sustentam nem por um segundo. Primeiro, porque não foi apresentado um estudo de impacto financeiro da aplicação desse reajuste para as equipes de enfermagem. Ou seja, como podem afirmar que não têm dinheiro se nem fizeram a conta de quanto custaria conceder o reajuste? Sobre a liminar do STF, ela meramente suspende a obrigação do pagamento do Piso, mas, em nenhum momento, ela proíbe o empregador de pagar o piso. Então, não há motivos convincentes, até o momento, para que a Prefeitura de Américo se negue a pagar o mínimo que é digno para a categoria. Não queremos luxo, queremos o que é justo.

  • Homenagem da Nestlé ao dia das mulheres na Academia do SISMAR

    Marido de servidora, que é representante da empresa, fez uma exposição da marca e ofereceu produtos para degustação gratuitamente para as frequentadoras As servidoras municipais que utilizam a Academia do SISMAR receberam uma homenagem, nesta sexta-feira, dia 10, ainda em comemoração ao dia das mulheres. Alcides de Oliveira Neto, marido de uma servidora e representante da Nestlé, organizou uma mostra de produtos da empresa destinados à suplementação alimentar dos praticantes de esportes. As usuárias da academia puderam conhecer os produtos e fazer degustação. A academia do SISMAR é um sucesso entre o funcionalismo. Muita gente está ganhando saúde e músculos e perdendo peso com as atividades oferecidas ali. Não conhece ainda a academia do SISMAR? Acesse www.sismar.org/academia

  • Falta de funcionários no Daae pode interromper fornecimento de água

    Além de trabalharem no limite, servidores ficaram sem receber pelas horas extras que foram obrigados a fazer para não prejudicar a cidade Apenas quatro servidores se revezam dia e noite, apenas um em cada turno, no Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Araraquara (Daae) para regular o fornecimento e o abastecimento de água de toda a cidade, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Trata-se do Centro de Controle Operacional, uma sala com monitores e comandos de onde é controlado todo o fluxo de água dos reservatórios e poços da cidade para equilibrar a distribuição de toda a água e garantir o abastecimento contínuo em cada casa, em cada bairro. Em outras palavras, é o setor que garante a água na torneira da população. Os servidores que prestam serviço ali trabalham no limite, sozinhos e sem substitutos. Se um deles adoecer, ou tiver algum problema que o impeça de ir trabalhar, o setor ficará vazio, sem ter quem faça o controle da água. Nestes casos, o Daae tem sido obrigado a improvisar, pois o trabalho no Centro de Controle não pode parar. Como se não bastasse, a chefia do Daae perdeu o prazo para explicar as horas extras que foram necessárias e os servidores ficarão sem receber as horas este mês. Trabalharam além da jornada e não vão receber por isso. Ou melhor, vão receber, mas só no outro mês, por inoperância dos gestores. Infelizmente, esse tipo de problema não é surpresa para nós e para quem acompanha o SISMAR. Há anos, o Sindicato vem alertando para o processo de sucateamento do Daae com a finalidade de privatizá-lo. Partes sensíveis da autarquia já foram terceirizadas e o serviço tem piorado dia a dia.

  • “Tira dúvidas” sobre a greve da enfermagem de Américo Brasiliense

    Recomendações e explicações a respeito da participação dos servidores municipais da enfermagem na greve programada para a próxima segunda-feira. A enfermagem municipal de Américo Brasiliense, em assembleia organizada pelo sindicato na noite desta quarta-feira, 8, decidiu entrar em greve a partir do dia 13 de março, para cobrar do prefeito Dirceu Pano o pagamento do Piso Nacional da Categoria (saiba mais aqui). E agora? Atenção para as recomendações do SISMAR: Todos os servidores da enfermagem podem e devem fazer greve, já que a decisão foi tomada pela categoria da enfermagem em assembleia e a luta é em benefício de toda a enfermagem municipal. Todos os servidores da enfermagem que participarem da greve precisam obrigatoriamente assinar a lista de presença da greve que estará com os diretores do SISMAR durante todo o dia nos locais de mobilização. Por se tratar de serviço de saúde, teremos a precaução de manter pelo menos 40% dos servidores da enfermagem em cada unidade, garantindo a presença de, pelo menos, um enfermeiro em cada local. No fim de cada dia de greve, haverá uma assembleia com a categoria para que sejam passados os informes da luta, para avaliação do movimento e para que a categoria decida se a greve continua no dia seguinte. A participação nesta assembleia diária é tão importante quanto a própria greve. Dúvidas frequentes: Quero participar da greve. Como devo proceder? No dia 13, não vá trabalhar, participe da mobilização a partir das 8 horas na praça em frente à Prefeitura e assine a lista de presença da greve. Mas, até lá, converse com os colegas no seu local de trabalho para ver quem mais vai aderir. É importante que cada local de trabalho se organize para manter os 40% de servidores nos locais de trabalho conforme recomendação acima. Temos que pressionar o governo, mas não temos que sacrificar a população. Pode fechar a unidade? Não. Em hipótese nenhuma! Não podemos fechar unidades e nem deixar de realizar os atendimentos de pacientes. Por isso, recomendamos manter, no mínimo, 40% de servidores da enfermagem em cada local. Quem está no período probatório pode fazer greve? Sim. A greve é um direito de todos os trabalhadores e ninguém pode ser prejudicado por participar. Não há nada que impeça os servidores de entrarem em greve durante o período probatório e a greve não pode ser motivo para reprovação ou recusa do servidor no serviço público. Na minha unidade, só eu ou mais algumas poucas pessoas vão parar, tem algum problema? Nenhum problema. Dificilmente uma greve terá adesão de todos. São justamente esses poucos que fazem a diferença, garantem direitos e trazem conquistas para a categoria. Sejam muito bem vindos. O prefeito pode descontar alguma coisa do meu pagamento se eu entrar em greve? Pode e vai. No mínimo, haverá o desconto do dia parado e do fim de semana, o chamado Descanso Semanal Remunerado (DSR). Esta é uma forma do governo pressionar os trabalhadores a encerrarem a greve. E a greve é justamente o movimento que vai fazer pressão no governo. A categoria já sabe desse desconto e a greve foi aprovada por unanimidade apesar disso (com presença de 40% da categoria). Preciso comunicar minha chefia ou alguém se eu decidir fazer greve? Não. O Sindicato já comunicou oficialmente a Prefeitura de Américo Brasiliense e a Gerência Regional do Trabalho que, no dia 13 de março de 2023, os servidores municipais da enfermagem farão greve. Não é necessário que você avise sua chefia. Todas as medidas administrativas foram tomadas para garantir a legalidade do movimento grevista. Se alguma chefia encrencar, pode pedir para ligar para o Sindicato ou para o prefeito. Outros servidores que não são da enfermagem podem aderir à greve? Não. Esta greve é exclusiva da enfermagem municipal de Américo Brasiliense, decidida em assembleia específica, para lutar pelo piso nacional da enfermagem. A luta coletiva dos servidores municipais de Américo está em andamento, é a data-base 2023 (que a Prefeitura ainda não respondeu), que terá assembleia própria em data futura.

  • Reajuste anual da Unimed 2023

    Primeira proposta da operadora do plano era de 22% de aumento, mas SISMAR conseguiu negociar reajuste de 11% apenas nas mensalidades Conforme ocorre todos os anos neste mês de março, o plano de saúde da Unimed pelo SISMAR terá reajuste. A Unimed queria reajustar as mensalidades em 22%, mas, depois de longa negociação, o SISMAR conseguiu reduzir o aumento para 11%, apenas nas mensalidades. O preço da coparticipação não muda. O reajuste será aplicado já na mensalidade que é paga em abril. Os servidores que tiverem interesse em cancelar o plano antes do reajuste, precisam procurar a secretaria do Sindicato até, no máximo, dia 15. Neste link, temos todos os convênios oferecidos pelo SISMAR aos servidores sindicalizados. www.sismar.org/convenios2023

  • SISMAR: atuação, combatividade e força reconhecidas até pela Justiça

    Outro sindicato de fora tenta dividir a categoria dos servidores municipais e, mais uma vez, a Justiça reconhece a força e a atuação combativa do SISMAR Apesar de muitos torcerem o nariz, o SISMAR é um sindicato combativo, forte e muito atuante na defesa dos servidores municipais de Araraquara e região. Quem diz isso são os mais importantes órgãos de defesa dos trabalhadores: o Ministério Público do Trabalho e a Justiça do Trabalho. O “combativo” SISMAR, nas palavras do procurador do Trabalho Cassio Calvilani Dalla-Déa, elogiado também como “muito atuante” pela Juíza do Trabalho Ana Lucia Cogo Casari Castanho Ferreira, teve sua legitimidade reconhecida para defesa e representação, também, dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) da Prefeitura de Araraquara, além de todos os demais servidores municipais da cidade. Para quem acompanha as lutas do serviço público municipal, parece até estranho que a Justiça precise reconhecer isso, já que é evidente o empenho do SISMAR ao lado dos ACEs e ACSs ao longo dos mais de 20 anos de criação dessas categorias nos quadros do município. São anos de batalhas e conquistas importantes acumuladas junto aos Agentes, como: diversas mediações na GRTE para solucionar questões administrativas, reintegração de ACEs demitidos injustamente, direito ao adicional de insalubridade, denúncias ao MPT por assédio, garantia de afastamento na pandemia (mesmo com negativa da Prefeitura), e tantas outras inumeráveis lutas travadas lado a lado. Entretanto, no ano passado, apesar de toda essa atividade do SISMAR, um sindicato de São José do Rio Preto resolveu mover ação na Justiça do Trabalho como se fosse representante dos ACEs e ACSs da Prefeitura. Obviamente, a Administração questionou o fato e a Justiça precisou explicar o óbvio, em decisão assinada por Castanho Ferreira no último dia 6 de fevereiro: “é evidente, portanto, que o Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região – SISMAR, sempre muito atuante nesta Justiça Especializada, é aquele que melhor representa os direitos dos servidores públicos do Município de Araraquara, inclusive os Agentes de Combate às Endemias e aos Agentes Comunitários de Saúde”. A prova final de que o SINDASE - Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias de São José do Rio Preto e Região - não tinha efetivo interesse em defender os trabalhadores é que o tal sindicato nem recorreu da decisão que foi contrária a ele e o caso já transitou em julgado.

  • Prefeitura vai responder na Justiça pelas más condições da Casa de Acolhida

    A situação da falta de manutenção básica, que coloca usuários e servidores em risco, foi denunciada pelo SISMAR; MPT tentou fazer acordo, mas Administração rejeitou e não informou cronograma para realização das obras necessárias Depois de mais uma denúncia do SISMAR em defesa da saúde e do ambiente de trabalho dos servidores municipais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) quer que a Prefeitura de Araraquara explique na Justiça as péssimas condições de trabalho na Casa de Acolhida “Assad-Kan”. Veja a petição inicial do MPT na íntegra aqui Nas palavras do procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, que assina a proposta de ação civil pública em face do Município de Araraquara exigindo cronograma para reforma da unidade, a situação encontrada na Casa de Acolhida leva a “um meio ambiente de trabalho insalubre, desequilibrado, de forma a gerar potenciais riscos oriundos de imóvel que teve sua manutenção preventiva relegada” ... “expondo a saúde e segurança de seus funcionários e da população que ali frequenta a riscos evitáveis, portanto, inadmissíveis”. As péssimas condições da unidade foram identificadas pela diretoria do Sindicato em visitas realizadas principalmente no auge da pandemia. Diante da falta de ação da Prefeitura em solucionar os problemas, o caso foi levado ao MPT. Ao Ministério Público do Trabalho, a Prefeitura admitiu os problemas relatados pelo Sindicato e afirmou que uma reforma parcial havia sido iniciada. Entretanto, no decorrer da apuração do MPT, a Prefeitura não apresentou prazos para a realização das etapas da reforma e não apresentou comprovação da abertura de licitação para contratação da obra. Ainda assim, o MPT ofereceu a possibilidade de a Prefeitura firmar temo de ajustamento de conduta, que foi rejeitada. Diante da negativa da Prefeitura, o procurador do Ministério Público do Trabalho entendeu que a Prefeitura “reconhece todos os problemas denunciados pelo Sindicato e que necessitam de regularização, mas nada de concreto vem realizando a respeito para solucioná-los, não se engajando naquilo que o próprio ente público anuncia como necessário”. Como houve desinteresse do Município em firmar acordo extrajudicial, o MPT propôs ação civil pública requerendo tutela de urgência antecipada para: 1- apresentar em 45 dias cronograma técnico de execução referente às etapas e fases da reforma 2- dar fiel cumprimento ao cronograma apresentado O MPT pede, ainda, a condenação da Prefeitura a cumprir os itens 1 e 2 da tutela em caráter definitivo e a custear e publicar a sentença condenatória em pelo menos dois jornais de grande circulação na cidade, como forma de desestimular a Administração de continuar a ignorar sua obrigação legal de resguardar a integridade dos seus bens imóveis e, portanto, a saúde e a segurança de quem neles trabalha.

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