SISMAR
Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região
FARMÁCIA DO SERVIDOR
2ª a 6ª-feira: 8h - 18h
sábados: 8h - 12h
3335-1024
2500-0350
de 2ª a 6ª-feira, das 8h30 às 17h30
3335-9909 3335-1983 3357-1983
Resultados da busca
Buscar neste site
564 resultados encontrados com uma busca vazia
- Atenção Servidores da ação da Carga Suplementar
**OBRIGATÓRIO** Importantíssimo que TODOS os professores da rede municipal de Araraquara, associados e não associados, que tenham sido beneficiados pela ação da Carga Suplementar, preencham este formulário com TODOS os dados corretamente. Esta coleta de dados é uma exigência da Justiça do Trabalho. Todos os dados coletados neste formulário serão tratados sigilosamente, sendo sua divulgação autorizada única e exclusivamente para a Justiça do Trabalho dentro da ação da Carga Suplementar. ! - Mesmo quem já recebeu precisa preencher. ! - Quem não recebeu ainda também precisa preencher Formulário da ação da Carga Suplementar para recebimento de FGTS
- Nas férias, Prefeitura quer alterar PCCV da Educação sem consultar categoria
Mudanças vão impactar a vida de quase 2 mil servidores; SISMAR cobra diálogo com os profissionais atingidos e também exige novas contratações para completar quadro defasado Será que é tão difícil para o governo Edinho compreender que os servidores municipais querem e precisam ser ouvidos sempre que se tratar de leis que interfiram em suas vidas funcionais? Qual o problema em realizar efetivamente um governo democrático e ouvir os interessados quando for propor mudanças significativas? A Prefeitura de Araraquara, novamente sem ouvir os servidores interessados, enviou diretamente para a Câmara Municipal um projeto de lei, desta vez fazendo alterações significativas no PCCV da Educação. Em linhas gerais, o governo, via Secretaria Municipal da Educação, muda a lei para poder colocar professores PI para dar aulas nos anos finais e PII nos anos iniciais da Educação Básica, além de outras alterações, com a justificativa de ajudar as crianças com déficit de aprendizagem por causa da pandemia, para cumprir um programa chamado “Educa Mais Araraquara”. Sim, as crianças estão com dificuldade. Sim, isso prejudica o aprendizado. Contudo, a Prefeitura quer mudar a rotina de mais de 2 mil servidores sem conversar com eles? A intenção velada do projeto, apesar da justificativa bonitinha, é reorganizar os servidores ao bel prazer da Secretaria da Educação para disfarçar a falta crônica de profissionais, sejam professores, agentes educacionais e outros tantos que faltam há anos nas escolas da rede municipal. O projeto chegou a entrar na ordem do dia da Câmara, mas foi retirado da pauta pelo líder do governo antes de ser debatido. Na próxima sessão, dia 19, terça-feira, o SISMAR utilizará a Tribuna Popular da Câmara para denunciar mais este absurdo que a Administração está fazendo com os servidores e exigir que o quadro de funcionários seja completado por concurso antes de haver qualquer mudança na rotina dos atuais servidores. Convidamos a todos para participarem da sessão.
- Edital assembleia Fungota - Acordo Coletivo
Por este EDITAL, o Presidente do SISMAR - SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ARARAQUARA E REGIÃO, CONVOCA todos os servidores fundacionais, ocupantes dos diversos cargos da estrutura funcional da FunGota, associados ou não ao Sindicato, com lotação na Maternidade Gota de Leite de Araraquara e nas demais unidades em que a Fundação administra mediante contratos de gestão, para reunirem-se em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA e ESPECÍFICA, que realizar-se-á na próxima 5ª feira (21/07/2022), com primeira convocação às 19h00 e, se necessário, em segunda convocação às 19h30, na SEDE DE CAMPO DO SISMAR, sita na Rua Vereador Mário Ananias s/ n°, Chácara Flora, Araraquara, na forma prevista no Estatuto Social desta entidade, para conhecimento, discussão e deliberação, sobre a Ordem do Dia deste EDITAL
- Professores da Educação Básica podem ter precatórios do extinto Fundef para receber
Quem tem que acionar a Justiça para reaver os valores são os municípios; SISMAR já cobrou formalmente as nove Prefeituras da região Os profissionais do magistério da Educação Básica de todos os municípios brasileiros podem ter valores a receber por causa de deduções indevidas realizadas pelo governo federal em 2005 ao calcular o repasse do extinto Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) aos municípios. Ao realizar tais deduções, o governo federal fez repasse a menor para os municípios e esta diferença pode e deve ser cobrada pelas Prefeituras na Justiça. Neste caso, não cabe ao Sindicato mover ação judicial, somente os municípios é que têm esse direito, por serem os entes lesados pelos repasses a menor. Por isso, o SISMAR já cobrou formalmente as nove prefeituras de sua base de atuação a respeito destes valores. Uma lei federal sancionada em abril deste ano (Lei 14.325/22) prevê, por antecedência, que, caso haja valores a receber pelas Prefeituras referente aos repasses do Fundef, a destinação será para pagamento dos profissionais do magistério da educação básica (segue a regra do repasse da época). Eventuais valores a receber referentes a repasses a menor a partir de 2007 (Fundeb e Fundeb permanente) serão rateados entre todos os profissionais da educação básica – ainda não há notícia de repasses errados neste período. Também de acordo com a nova lei federal, o valor a ser pago a cada professor deverá ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica durante o período em que ocorreram os repasses a menor (2005, no caso). Cabe aos municípios definir em lei específica os percentuais e critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. O SISMAR não tem acesso aos números e valores envolvidos neste repasse, não sendo possível para o Sindicato nem ao menos estimar qualquer cálculo aos beneficiários. Estes dados também já foram solicitados pelo SISMAR às Prefeituras. O Sindicato já formalizou os questionamentos e vai cobrar respostas efetivas das Prefeituras. Em breve, teremos mais informações.
- EDITAL DE CONVOCAÇÃO:ASSEMBLÉIA – GERAL ORDINÁRIA:
Pelo presente EDITAL ficam convocados todos os trabalhadores sindicalizados e em dia com os seus direitos sindicais, filiados ao SISMAR – SINDICATO dos SERVIDORES MUNICIPAIS de ARARAQUARA e REGIÃO, para participarem da ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA, que será realizada na Sede de Campo da Entidade, sita na Rua Vereador Mario Ananias S/N – Chácara Flora, nesta cidade de Araraquara, no dia 30 de JUNHO de 2022: quinta -feira, às17 :30 horas em 1.ª convocação e, se necessário, às 18:00 horas em 2.ª Convocação, para tomarem conhecimento, discutir e deliberar por voto secreto, sobre a seguinte ordem do dia constante deste EDITAL:
- Sindicato conclui execução da Ação da Licença Maternidade
Aos servidores beneficiados (sim, tem servidores do sexo masculino também!!), cabe apenas aguardar a tramitação de cada processo, até que os valores de cada um sejam homologados pela Justiça; Sindicato não consultará valores e prazos aleatoriamente antes do final de cada execução, pois ainda poderão ser impugnados e eventualmente ajustados em um caso ou outro. O SISMAR finalizou, nesse final de semana, a distribuição das ações de cumprimento de sentença da ação coletiva referente à Licença Maternidade, que restabeleceu as diferenças salariais pagas a menor pela Prefeitura de Araraquara em favor de mais de 900 servidores e servidoras, por ocasião do gozo da Licença e de suas prorrogações. A ação foi movida pelo Sindicato em junho de 2016, quando foi identificado um padrão de erro no lançamento dos valores do Salário Maternidade. Ela abrange o período de junho de 2011 até julho de 2020, quando a Prefeitura passou a pagar corretamente o benefício da Licença Maternidade. Em 2020, já na etapa final do processo, uma perita contábil foi designada pela Justiça a fazer os cálculos, por amostragem, dos valores devidos a 15 servidoras e na sequência já determinou o pagamento destas. Porém, nos demais casos, foi determinada a individualização da execução. O Jurídico do Sindicato procedeu à qualificação de cada um(a) e encaminhou a execução na forma coletiva, abrangendo a todos os(as) beneficiários(as), só que juntando de modo individualizado cada planilha de cálculo, devidamente atualizada, pois cada servidor tem um valor diferente para receber. É muito importante destacar que, por ser ação coletiva, não será feito nenhum repasse ao Sindicato quando cada servidor for receber seu dinheiro. Os servidores recebem o valor integral da ação, de acordo com os cálculos homologados pela Justiça. O SISMAR já distribuiu na Justiça a execução de todos os beneficiários desta ação, assim como faz em todas as ações coletivas. Não há qualquer providência que os servidores beneficiados pela ação devam tomar. Basta aguardar a convocação do SISMAR, no momento oportuno, ou seja, depois que a Justiça homologar os cálculos, a Prefeitura realizar o depósito e a Justiça liberar os valores para pagamento. Não é necessário, portanto, trazer qualquer documento. Não é necessário assinar nada em lugar nenhum. Se o teu nome está na lista, basta tão somente aguardar. Os nomes dos beneficiários da ação, bem como o lote da execução, estão neste documento, disponível para download. Eventualmente, se você teve bebê entre o período de 06/2011 e 07/2020, mas não consta da relação já divulgada, favor entrar em contato imediatamente com o Sindicato (pelo e-mail contato@sismar.org.br, assunto: Licença Maternidade) e deixar o nome e matrícula para que seja feita a conferência, caso tenha havida alguma inconsistência na geração dos cálculos, para que possa ser corrigida e a respectiva execução ser prontamente ajuizada também. Neste momento, ainda não dá para saber o valor que cada tem a receber, já que os cálculos ainda precisam ser revisados (impugnados) pela Prefeitura e depois homologados pela Justiça. Também não é possível dizer quando os valores serão pagos, já que os prazos variam de acordo com a tramitação dos processos em cada vara diferente. Por estes motivos, o SISMAR não consultará prazos e valores no decorrer dos processos antes do final de cada execução.
- Olimpíadas: Professor da academia do SISMAR sonha com Paris 2024
Depois de ficar em segundo lugar em São Paulo em Minas Gerais, Vinícius está classificado para o campeonato brasileiro de fisiculturismo e sonha em participar dos próximos jogos olímpicos O fisiculturista Vinícius Dadário, professor da academia do SISMAR, ficou em 2º lugar nos campeonatos de Body Building em Minas Gerais e em São Paulo, na categoria acima de 90kg, ambos em maio deste ano. Com esta posição, Vinícius se classificou para o campeonato brasileiro, que será realizado no Espírito Santo entre os dias 28 e 31 de julho. Um bom desempenho do professor no Campeonato Brasileiro poderia classificá-lo para as Olimpíadas de 2024. "É o meu sonho. Cresci vendo prateleiras de troféus", conta, lembrando das conquistas do padrasto tenista, Cícero Delmir Pereira. Mas, o sonho de Vinícius de participar das Olimpíadas de Paris em 2024 pode ser prejudicado por um problema que atinge quase toda a população brasileira nestes tempos de golpe, instituições podres e desgoverno: a falta de dinheiro. As despesas para participação no campeonato nacional com hospedagem, passagem e inscrição, estão em torno de R$ 4mil, dinheiro que Vinícius não tem. A dificuldade atual de Vinícius também faz lembrar da história de seu pai biológico, Ricardo da Costa, que sonhava em ser fisiculturista, mas por ser trabalhador rural não teve condições financeiras para avançar no esporte. Vinícius conta, orgulhoso, das conquistas da família. “Meu pai não conseguiu, mas deixou isso pra gente. Meu irmão, Rogério da Costa, foi campeão mundial de supino”. Provavelmente Vinícius não participará do campeonato brasileiro por falta de recursos, mas o sonho da olimpíada permanece vivo e motivando o atleta. Vinícius é professor de musculação na academia do SISMAR e atende lá das 7h às 13h. Saiba mais sobre a academia do SISMAR neste link: www.sismar.org/academia
- MPT move ação para preservar direitos dos servidores municipais da saúde
Mais uma denúncia do SISMAR se mostra verdadeira e mobiliza os órgãos competentes para garantir direitos que a Prefeitura insiste em negar ao funcionalismo; mais um exemplo de má gestão do governo Edinho que pode gerar dívida para o Município Após denúncia do SISMAR e insistência da diretoria do Sindicato, o Ministério Público do Trabalho (MPT) investigou a Prefeitura de Araraquara e decidiu mover uma ação civil pública para condenar o Município a reverter todos os descontos salariais e indenizar os servidores da Saúde que tiveram atestados médicos de contactantes rejeitados pela Administração em 2022. Na ação, o MPT pede a concessão de Tutela Antecipada para que a Prefeitura seja obrigada imediatamente a aceitar atestados médicos apresentados por profissionais de saúde que prevejam a necessidade de afastamento do trabalho do responsável por criança, adolescente ou pessoa incapaz com Covid-19, na condição de contactante ou cuidador. Segundo a denúncia do SISMAR, confirmada por testemunhas durante as investigações do MPT, a Prefeitura de Araraquara recusou atestados de servidores da saúde que estavam com crianças positivadas para Covid-19 em casa. Em alguns casos, houve desconto do dia, em outros a pessoa foi obrigada a trabalhar para não ter prejuízo financeiro, mesmo com apresentação de atestado de contactante. A Prefeitura chegou a publicar um decreto (12.789/22) discriminando claramente os servidores da Saúde, ao determinar que “os profissionais de saúde que sejam comunicantes domiciliares assintomáticos, com 3 (três) doses de vacina contra a COVID-19, não cumprirão isolamento domiciliar”. Para todos os demais trabalhadores, a regra era outra: “Para impedir a disseminação do vírus, a Gerência de Vigilância Sanitária determinará isolamento domiciliar por 7 (sete) dias ao caso índice e aos seus comunicantes domiciliares, período em que serão monitorados pelas equipes da Secretaria Municipal da Saúde”, de acordo com o mesmo decreto. O MPT considera que a intenção da Prefeitura foi segregar os profissionais de saúde como se fosse uma classe trabalhadora não merecedora dos mesmos direitos garantidos aos demais trabalhadores. “Sob a alegação genérica de ‘risco de desassistência frente à variante ômicron’, tais profissionais são tratados pelo Réu como trabalhadores de segunda classe, com menos direitos”, argumenta o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, na inicial da ação. O documento do MPT tem 62 páginas. Nelas, Gomes elenca diversas leis, normas, instituições e regras nacionais e internacionais que a Prefeitura teria desrespeitado, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Organização Internacional do Trabalho, a convenção da Filadélfia, a declaração dos direitos da criança, a constituição federal, a Convenção sobre os Direitos da Criança, a CLT, o estatuto do idoso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. "Ao final da investigação ratificou o Município de Araraquara, ao se recusar a regularizar sua conduta ilícita, que continuará a violar uma miríade de princípios e direitos fundamentais humanos e do trabalhador, gerando considerável perturbação nas relações trabalhistas, culminando, ainda, no completo desequilíbrio do meio ambiente do trabalho, com intensificação injustificável dos riscos atinentes à já devassadora ameaça viral, além da ofensa aos direitos indisponíveis das crianças e adolescentes, filhos dos trabalhadores”, alega o procurador. Na ação, o MPT pede que a Prefeitura seja condenada a: 1- efetuar a reversão de todos os descontos salariais e supressão de benefícios, como ticket alimentação, impostos a funcionários que apresentaram, neste ano de 2022, atestado médico prevendo afastamento ao trabalho por ser contactante ou cuidador de crianças, adolescentes e incapazes positivados para Covid-19, e tiveram seu afastamento rejeitado e a falta ao trabalho considera injustificada, com a identificação dos casos concretos em fase de liquidação coletiva. 2- indenizar os trabalhadores que tiveram atestados médicos que previam afastamento ao trabalho na condição de contactante ou cuidador de criança, adolescente ou pessoa incapaz com Covid-19, injustificadamente recusados pelo município, mediante o pagamento de quantia não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 3- indenizar o dano moral coletivo causado pelas irregularidades descritas nesta inicial mediante o pagamento de quantia não inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Desse modo, a Prefeitura de Araraquara mais uma vez tapa os ouvidos aos avisos do Sindicato e pode criar mais um passivo financeiro para o Município. Com as dívidas milionárias que a Prefeitura de Araraquara já tem, este tipo de conduta que causa prejuízos ao erário deveria ser investigada e seus causadores condenados a ressarcir os cofres públicos.
- Denúncia do SISMAR: MPT dá 30 dias para Prefeitura regularizar problemas da UPA Central
Relatório da própria Prefeitura de Araraquara, emitido pelo Cerest, reconheceu os problemas apontados pelo Sindicato na unidade de urgência e emergência O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) confirmou ao Ministério Público do Trabalho (MPT) as más condições de trabalho na UPA Central denunciadas pelo SISMAR em novembro do ano passado. Diante do relatório do Cerest assinado por um engenheiro em Segurança do Trabalho da própria Prefeitura, o MPT intimou o município de Araraquara a se manifestar em 30 dias sobre as irregularidades e comprovar eventuais regularizações. (documentos abaixo) Mais uma vez, o trabalho da diretoria do SISMAR obriga a Prefeitura a tomar medidas de proteção à saúde e à vida dos servidores municipais. Após vistoria na UPA, em documento com 16 páginas e 47 fotos, o Cerest confirmou as denúncias do SISMAR e concluiu que as condições de trabalho na unidade não atendem adequadamente a legislação e carecem de regularização. A situação crítica da UPA Central foi denunciada pela diretoria do Sindicato em novembro de 2021. De lá para cá, nada mudou. Ou melhor, as coisas pioraram um pouco, já que nada foi feito. Fiação elétrica exposta, cupim em quase todas as portas, salas sem ventilação, infiltração nas paredes e até um contêiner servindo como “puxadinho”, são alguns dos principais problemas identificados pelo Sindicato. No relatório do Cerest, o engenheiro em segurança do trabalho chama a atenção para o descumprimento de Normas Regulamentadoras de instalações sanitárias e de segurança nos serviços de saúde, como a falta de assento e tampo nos vasos sanitários, lixeiras, torneiras e pias inadequadas, além da falta de dispositivos com sabão e com papel toalha. É assustador, mas em meio à pandemia mais mortal dos últimos 100 anos, na principal unidade de urgência e emergência da cidade há, no mínimo, risco de incêndio, de acidentes com a mobília e de contaminação, mas a lista de problemas é enorme. Relembre: - Quase todas as portas estão com cupim, a maioria delas com os batentes muito comprometidos. - Faltam itens básicos na pediatria (como água potável e lavatório de crianças) – servidores relatam que o setor funciona porque eles trazem materiais de casa para poderem trabalhar - Cozinha e algumas salas estão sem ventiladores e sem ar condicionado - Ar condicionados estão quebrados ou sujos (calor extremo em alguns locais da unidade) - Janelas estão quebradas e precisam de apoios improvisados para ficarem abertas - Há infiltração nas paredes (por dentro e por fora do prédio) em vários lugares - Há problemas no forro (chove dentro da unidade) - Cadeiras, armários e outros equipamentos utilizados diariamente estão quebrados ou remendados com esparadrapo - Há fiação exposta em vários locais - Banheiros não tem tampa no vaso sanitário e a descarga está quebrada - Paredes estão carcomidas por dentro e por fora da unidade - Há um “puxadinho” feito com contêiner na parte externa da unidade servindo de almoxarifado - A guarita dos Guardas Civis Municipais está com fiação exposta e com banheiro vazando
- Tira-dúvidas sobre ação judicial do centralizado e da nebulização
Entenda o caso: “perguntas e respostas” para esclarecer os servidores a respeito da execução de ação civil pública envolvendo parte do pessoal do Centralizado e da Nebulização O SISMAR preparou uma série de perguntas e respostas para ajudar a esclarecer as principais dúvidas dos servidores sobre uma indenização conquistada pelo Sindicato e pelo MPT na Justiça do Trabalho para parte dos servidores do Centralizado e da Nebulização da Prefeitura de Araraquara. O caso é de 2016, sobre más condições de trabalho. Antes que surjam especulações, já antecipamos que, por se tratar de uma execução na forma coletiva, nos termos do Estatuto Social do SISMAR, os valores dessa indenização, assim que forem quitados e liberados pela Justiça, serão repassados integralmente a cada servidor beneficiário, sem qualquer taxa de custeio para o Sindicato. É o SISMAR cumprindo a nobre missão de bem servir seus representados. Seja por seus diretores, ao denunciar as irregularidades e comprova-las posteriormente (resultando em efetiva melhoria das condições de trabalho), seja por seu corpo jurídico, ao concretizar o direito de os servidores receberem aquilo que a Justiça do Trabalho entendeu devido, por toda a negligência e descaso da Administração de Araraquara. Leia e compartilhe com os colegas. 1) Do que se trata essa indenização? Lá em 2016, depois de investigar e apurar em Inquérito Civil e constatar a veracidade das denúncias do Sindicato, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Araraquara sobre más condições de trabalho no Centralizado e no setor de Nebulização da Vigilância. A Prefeitura foi condenada nesta ação e o Departamento Jurídico do SISMAR está executando, em favor de parte dos servidores representados, as indenizações determinadas pela Justiça do Trabalho. Além da obrigação de indenizar um grupo de 257 servidores, o Município também foi condenado a promover uma série de adequações no Centralizado, para reduzir os riscos de acidentes e de adoecimento dos servidores, proporcionando-lhes condições mais de dignas de trabalho. Mas, as obrigações de adequar espaços e aumentar a segurança no Centralizado ainda estão em fase de cumprimento, com prazos abertos para manifestações e providências. 2) Quem vai receber essa indenização? Na petição inicial, o Procurador do Trabalho já indicou e anexou relação nominal dos beneficiários – 239 do Centralizado e outros 18 da Nebulização. De acordo com Relatório de Fiscalização de um Auditor Fiscal do Trabalho (da Gerência Regional do Trabalho - GRT), estes 257 servidores estavam expostos a uma série de agentes de risco em seus respectivos setores de trabalho, tais como: bomba de combustível, fios elétricos desencapados, resíduos de cimento, metais e madeiras, exames periódicos não realizados, falta de água potável, dentre outras irregularidades que afrontam as Normas Regulamentadoras – NRs do Ministério do Trabalho. Conforme a documentação juntada no Inquérito Civil, nem todos os setores estavam fora das normas de segurança naquele momento, em 2016. Assim, a indenização requerida e concedida pela Justiça só será paga em favor dos servidores que o Procurador do Trabalho, Dr. Rafael de Araújo Gomes, considerou mais prejudicados. Logo, não serão todos os servidores do Centralizado que receberão essa indenização. A indicação expressa dos beneficiários na petição inicial do MPT já delimita quem tem ou não tem o direito. Importante destacar que não existe qualquer instrumento legal que permita inserir qualquer outro servidor na ação além daqueles indicados na documentação anexada pelo Procurador com a petição inicial. 3) Qual o valor dessa indenização? O Município foi condenado a indenizar cada um dos 257 servidores acima referidos, no valor de R$ 4.000,00. Atualizado e acrescido dos juros legais, esse valor ficou acima de R$ 6.000,00. 4) Quando os servidores vão receber? Não há uma data específica. O pagamento ainda depende de trâmites na Justiça. A notícia boa é que a maior parte dos processos já teve a homologação dos cálculos apresentados pelo Sindicato. Porém, ainda há outros prazos legais para que, finalmente, seja determinado o pagamento e a liberação dos valores. 5) O que é preciso fazer? Nada, só aguardar. Nenhuma providência precisa ser tomada pelos servidores. O Departamento Jurídico do Sindicato já tratou de fazer a qualificação individualizada de todos os beneficiários da ACP e promoveu a distribuição dos processos para executar os créditos em favor de cada um. São 26 processos coletivos de cumprimento de sentença, com até 10 servidores em cada um. Boa parte dos processos já teve a homologação dos cálculos apresentados pelo Sindicato, mas ainda requer o tempo necessário para que outros atos possam ser praticados por ambas as partes, dentro dos prazos legais, até que finalmente seja determinado o pagamento e a liberação dos valores. Aproveitamos para destacar a imprescindibilidade do Ministério Público do Trabalho no papel conjunto na defesa da dignidade e direito dos trabalhadores. A Procuradoria do Trabalho em Araraquara foi a fundo na apuração das denúncias do Sindicato e buscou em Juízo a correção das irregularidades apuradas e a reparação indenizatória aos trabalhadores prejudicados.
- Sindicato inicia a execução de Ação Coletiva do FGTS no próximo dia 30
Portadores de doença grave que trouxerem documentos solicitados, aposentados e servidores com salário base inferior a R$ 1,5 mil terão prioridade na distribuição das execuções - (editada em 30/05 para incluir e-mail para envio da documentação) Mais de 6,6 mil servidores municipais de Araraquara – associados ou não ao SISMAR - que estavam em atividade na prefeitura entre 06/2018 e 07/2019, serão beneficiados pela ação civil coletiva movida pelo Sindicato cobrando a restituição do FGTS pago a menor pela Prefeitura neste período. A ação já transitou em julgado, não há mais recurso possível. Serão restituídos cada centavo (com atualização e os respectivos juros) daquilo que indevidamente foi sonegado pela Administração de Edinho Silva, nos recolhimentos do FGTS de cada servidor. Para poder encaminhar a execução dos valores conforme estabelecido pela Justiça (ver abaixo), o SISMAR solicita que todos aqueles servidores que tenham comprovação médica de serem portadores de moléstia grave, deverão enviar e-mail para documentosprocessofgts@gmail.com com cópias dos seguintes documentos: - último holerite, - CPF, - PIS, - Laudo ou Relatório Médico. Importante lembrar que os valores da execução dessa ação coletiva não serão liberados diretamente aos servidores, mas sim depositados nas respectivas contas vinculadas do FGTS na Caixa Econômica Federal, a serem sacados nas hipóteses autorizadas pela Lei n° 8.036/90. Com exceção dos portadores de doenças graves, de momento, recomenda-se o aguardo dos encaminhamentos dessa execução. As petições já estão devidamente elaboradas, com a qualificação de todos os substituídos e a Assessoria contábil contratada pelo SISMAR está concluindo a árdua tarefa de atualizar as quase 30.000 páginas das Planilhas de Cálculos, já homologados pelo Juízo da 1ª Vara. São 6.492 servidores com valores a receber abaixo do limite das RPVs (fixado em R$ 7.087,22) e 114 com créditos acima desse valor, a serem inscritos em precatórios. Serão, portanto, 324 processos de execução com 20 substituídos em cada e outro com 12 substituídos para recebimento por RPV e 6 processos, com 19 substituídos em cada, para inscrição em Precatório – 330 no total. Execução dos valores A Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, Ana Lucia Ferreira, convocou o SISMAR e o Município de Araraquara, para audiência, no intuito de estabelecer as regras para a execução dos valores homologados na ação. Para a audiência, também foi convidado o Ministério Público do Trabalho - MPT, que se fez representado pelo Procurador do Trabalho, Dr. Cássio Calvilani Dalla-Déa. Os cálculos apresentados pelo Sindicato foram homologados pela Juíza, que fará a execução dos valores a que cada um tem direito. Conforme consignou a Juíza do Trabalho, eventuais execuções individuais que forem ajuizadas “serão extintas, de imediato”, para não haver tumulto processual e duplicidade de discussão do mesmo crédito. Para tanto, já decretou, inclusive, o sigilo das Planilhas de cálculos a serem atualizadas na execução pelo Sindicato. Assim, considerando o número de substituídos na ação (exatos 6.606 servidores), o montante envolvido na condenação e considerando ainda que serão distribuídos mais de 300 processos de execução, a fim de viabilizar que os Ofícios para pagamento sejam expedidos com a máxima eficiência dos serviços na Secretaria da Vara, em respeito ao princípio da economia e celeridade processual, a Juíza propôs, com a concordância das partes e do MPT, que o Sindicato deverá distribuir as ações de execução de sentença, nas seguintes condições: - Oito processos-grupo por semana, iniciando como sendo 7 do grupo "RPV" (servidores cujos créditos homologados estão abaixo de R$ 7.087,22) e 1 do grupo "Precatório" (valores acima do limite das RPVs), com início a partir de 30/05/2022 e as demais sempre às segundas-feiras, de acordo com a seguinte ordem: 1º - Portadores de Doença Grave; 2º - Aposentados; 3º - Servidores com salário base de até R$ 1.500,00; 4º - Demais servidores observando-se a maior idade. Aqueles que, por qualquer razão, não conseguirem apresentar os documentos no decurso desta semana, poderão entregá-los até o dia 02/06/2022 (quinta-feira seguinte) para integrarem o segundo Grupo de execução ou ainda, até 09/06 (na quinta-feira subsequente) para o terceiro Grupo de execução. São consideradas moléstias graves todas aquelas elencadas no rol do artigo 13 da Resolução n° 115, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, cujo link segue abaixo: https://atos.cnj.jus.br/files/resolucao_comp_115_29062010_01042019170435.pdf
- TJ-SP derruba liminar da Prefeitura contra greve dos servidores
Junto com a liminar, cai também a multa contra o SISMAR; decisão do Tribunal não tem relação com desconto dos dias de protesto Exatamente como o SISMAR alegou, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entenderam que a Vara da Fazenda não é a instância competente para julgar dissídio de greve e, sem julgar o mérito, extinguiram, na tarde desta quarta-feira, 18, a ação movida pela Prefeitura que pedia multa para o SISMAR e proibia servidores da Educação, Segurança, Saúde e Assistência Social de aderirem à eventual greve. Em outras palavras: caiu a liminar da Prefeitura. Porém, o mérito da ação não foi julgado, não houve decisão dobre a abusividade ou não dos protestos e nem sobre a possibilidade de participação ou não de servidores em greves. Com a decisão do TJ-SP, a ação movida pela Prefeitura foi extinta, é como se ela não tivesse existido. E o que isso significa, na prática? 1- A multa aplicada ao Sindicato deixa de existir. Não há que se falar mais em pagamento daqueles R$ 50 mil. 2- Não há mais proibição prévia de participação de servidores de Araraquara em greves Contudo, é necessário deixar muto claro que esta decisão do TJ-SP não diz respeito à desconto de dias parados e muito menos é carta branca da Justiça para futuras greves de servidores na cidade. Para não haver dúvidas, esclarecemos também que: A- A decisão do TJ-SP não obriga a Prefeitura a pagar os dias parados dos servidores por conta dos protestos. B- A decisão do TJ-SP não é carta branca para greve de servidores. C- A decisão do TJ-SP não proíbe a Prefeitura de descontar os dias parados dos servidores. Enfim, mesmo com esta decisão, nada impede a Prefeitura de acionar a instância correta da Justiça da próxima vez em caso de uma eventual greve de servidores. E nada impede que a Justiça tenha o mesmo entendimento de que servidores precisam estar 100% nos locais de trabalho e que o Sindicato será multado em caso de descumprimento, como infelizmente tem sido frequente na Justiça comum. Portanto, com a liminar da Prefeitura extinta, volta-se à estaca zero em relação à possibilidade de greve: todos podem aderir, no primeiro momento, mas poderá haver desconto (conhecendo o Edinho, haverá) e a Justiça pode, novamente, determinar a presença de 100% de servidores da Saúde, Educação, Segurança Pública e Assistência Social e aplicar multa ao Sindicato. Como se vê, principalmente depois da “reforma trabalhista” e das alterações da jurisprudência impostas pelos novos Ministros do STF, as greves nos moldes tradicionais têm se tornado um instrumento cada vez mais distante da realidade dos servidores públicos, com aval da Justiça. É urgente a necessidade de a categoria debater outras formas de protesto e de mobilização alternativas às greves e que sejam fortes o suficiente para que a voz dos servidores seja ouvida e respeitada.










