SISMAR
Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região
FARMÁCIA DO SERVIDOR
2ª a 6ª-feira: 8h - 18h
sábados: 8h - 12h
3335-1024
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de 2ª a 6ª-feira, das 8h30 às 17h30
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- Edinho fecha as portas do diálogo sobre estatuto e empurra PCCV para 2022
Em reunião, Prefeito fincou o pé e se negou a debater projeto que altera o regime de CLT para estatuto; para piorar, quer excluir todos os ganhos dos servidores do PCCV por mais um ano Em reunião realizada na tarde desta quarta-feira, dia 9, com o SISMAR e uma comissão de servidores, o prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), mostrou bem como é o tipo de diálogo que ele defende: nenhum. O objetivo da reunião era justamente abrir diálogo entre sindicato, servidores e prefeitura sobre a mudança de regime, uma vez que a categoria decidiu em assembleia que é contra e a Administração afirma que está aberta ao debate. Porém, a postura do prefeito na reunião foi outra: “A mudança para estatuto é uma decisão administrativa e o projeto não será retirado”, afirmou ele diante de todos. Ou seja, não teve diálogo nenhum. O prefeito decidiu que será estatuto para os novos servidores e enviou projeto para a Câmara. Link para vídeo. Mas, algo ainda pior para a categoria foi anunciado na reunião: a suspensão de todos os benefícios do PCCV que melhorariam o salário dos servidores até 2022. Alegando falsamente que não pode conceder aumento salarial devido à lei 173/20, Edinho enviou outro projeto para a Câmara mantendo todo o restante e suspendendo apenas o que era benefício para a categoria. Em outras palavras, tudo de bom foi suspenso e tudo de ruim vai ser cobrado já. Link para vídeo. Diante disso, o SISMAR marcou outra assembleia geral dos servidores municipais de Araraquara para a próxima segunda-feira, dia 14 de dezembro, às 18 horas, em frente Câmara Municipal. A categoria está em estado de greve e o movimento deve aumentar por causa desta suspensão do PCCV. Na assembleia, os servidores decidirão os rumos do movimento. Até lá, a diretoria do SISMAR e a comissão de servidores conversará individualmente com os vereadores cobrando que o projeto não seja votado este ano, devido às polêmicas. Este verdadeiro abacaxi político não foi criado pelos vereadores e não são eles que devem pagar a conta. Sugerimos fortemente que os atuais vereadores deixem o debate ser feito com a clareza e a transparência necessárias, o que demanda tempo. Já que a explicação da Prefeitura é que o projeto não atingiria os atuais servidores, por que a pressa em aprovar o projeto ainda nesta legislatura? O prefeito pensa que os atuais vereadores são mais fracos, mais submissos? A Câmara deverá votar os projetos em sessão extraordinária (que pode ser convocada pelo prefeito) ainda em 2020. Até o fechamento deste texto, a data ainda não havia sido definida. Caso a sessão seja marcada para antes de segunda-feira, precisaremos de todos alertas para uma convocação de emergência do SISMAR para impedirmos a votação. Lei 173/20 permite, em seu inciso VI, aumentos salariais desde que "sejam derivados de determinação legal anterior à calamidade". Leia também: Oito em cada 10 profissionais de saúde infectados por Covid-19 em Araraquara são servidores
- Oito em cada 10 profissionais de saúde infectados por Covid-19 em Araraquara são servidores
Para a imprensa, Prefeitura reconhece que somos os mais vulneráveis; na prática, nos bastidores, quer colocar idosos e pessoas com comorbidades na linha de frente, contra determinação da Justiça do Trabalho O número de profissionais de saúde contaminados pela Covid-19 em Araraquara, organizado pelo Cerest (Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador) e divulgado em primeira mão pelo repórter Milton Filho, da CBN, revelam a realidade que o governo Edinho Silva quer esconder. Mais de 80% dos infectados são servidores públicos. Em outras palavras, 8 em cada dez profissionais da saúde de Araraquara contaminados com Covid-19 até a data da reportagem (9/12/2020) eram servidores. E esse número não para de crescer. Link para reportagem. Agora, cabe a pergunta (cuja resposta todos já sabem): quem está certo? A Justiça do Trabalho, que determinou o afastamento dos profissionais da saúde idosos ou com comorbidades, ou o prefeito, que gostaria que eles seguissem trabalhando? É por essas e outras que rejeitamos o estatuo e exigimos a manutenção da CLT como regime jurídico de contratação dos servidores. Sem a CLT, os servidores perdem proteção, ficam à mercê das vontades políticas do prefeito da época. Hoje, se os servidores municipais não fossem celetistas, estariam ainda mais expostos aos riscos de contaminação, sem proteção à saúde e à vida. Qual seria o número de servidores infectados e mortos se a Justiça do Trabalho não os tivesse protegido? Todos contra o estatuto! Leia também: Servidores farão greve geral caso a Prefeitura de Araraquara insista em aprovar o estatuto O que os servidores perdem com o estatuto? Demissão de aposentados: A permanência de aposentados no emprego é incompatível com o estatuto. O que garante que os servidores aposentados possam permanecer trabalhando é a CLT. Perde o FGTS: Com o estatuto, a Prefeitura simplesmente para de pagar o seu FGTS. Você receberá o que já acumulou e só. Quando se aposentar, sai sem nada, só com a aposentadoria mensal e ela não é com salário integral da ativa. Servidores novos não terão nenhum centavo de FGTS para receber ao longo de toda sua vida trabalhista, nem na aposentadoria, nem para comprar casa própria e nem em caso de doença grave. Perde a proteção do Ministério do Trabalho Com o estatuto, os servidores não poderão mais contar com a fiscalização do Ministério do Trabalho e da Gerência Regional do Trabalho. Foram estes órgãos que garantiram, por exemplo, a reforma de escolas e de outros prédios da Prefeitura, que apresentavam risco aos trabalhadores. Sem a CLT, não poderemos mais pedir mediações na GRTE e a Prefeitura não pode mais ser multada por eles. Neste caso, ter dois regimes será um problema. Apenas os direitos dos celetistas serão garantidos? Perde a proteção do Ministério Público do Trabalho Em Araraquara e em todas as cidades da base de atuação do SISMAR, o Ministério Público do Trabalho (MPT) é extremamente importante para as causas dos servidores. O MPT é o órgão que pode firmar acordos e mover ações contra a Prefeitura na Justiça do Trabalho em defesa dos interesses coletivos dos servidores. No MPT, os servidores são corretamente considerados a parte mais fraca na relação de trabalho e assim defendidos. Já o Ministério Público Estadual defende o interesse público e não os dos trabalhadores. Exemplos claríssimos: O MPT moveu ação civil pública, exigindo que a Prefeitura proteja os servidores que são do grupo de risco da Covid, principalmente depois da morte do servidor João Duarte, de 65 anos, do SAMU, que estava na linha de frente no combate à doença; moveu ação civil pública cobrando indenização aos servidores por trabalharem sem equipamentos de segurança; moveu ação civil pública para frear perseguições e assedio contra servidores em Processos Administrativos; moveu ação civil pública para barrar terceirizações ilegais; moveu ação civil pública para acabar com a exploração das Frentes de Trabalho; moveu ação civil pública para assegurar direitos dos trabalhadores terceirizados pelo Município; além de assegurar, em vários Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) a correção da aplicação da legislação trabalhista aos servidores por parte do Município... e sempre se valendo da Justiça do Trabalho. Já o Ministério Público Estadual (MP-SP), na contramão dessa linha de atuação, moveu ação na Justiça comum exigindo o fim da complementação de aposentadorias aos inativos; moveu ação na Justiça comum, exigindo o fim do pagamento do tícket aos aposentados; moveu ação na Justiça Comum, pedindo a perda da estabilidade dos aposentados para a Prefeitura poder demití-los. Qual deles vai defender os interesses dos servidores, mesmo? Perde a proteção da Justiça do Trabalho Este é o ponto crucial nesta discussão de mudança de regime de CLT para estatuto. A Justiça do Trabalho protege os trabalhadores da arbitrariedade do empregador (logo, os servidores dos ataques da Administração) e cobra o ressarcimento em caso de descumprimento da legislação trabalhista. Quando a prefeitura é condenada, assim como qualquer outro empregador, ela tem que pagar o que deve aos servidores. Pois, a má gestão de recursos humanos da Prefeitura nos governos que se sucederam em Araraquara desde 2001 é tão grande, que acumularam uma dívida de quase R$ 160 milhões. Vamos de exemplo: lá no início dos anos 2000, ainda no primeiro mandato de Edinho Silva à frente da Prefeitura de Araraquara, mais especificamente no ano de 2003, o governo colocou os professores da rede municipal para trabalharem horas a mais, sem pagar os acréscimos devidos em horas extras. Em 2005, mesmo tendo o SISMAR avisado que não era permitido fazer isso (mas foi solenemente ignorado tanto pela Prefeitura quanto pelos vereadores), Edinho inseriu essa conduta ilegal dentro do Plano de Cargos e Carreiras (PCCV). Em 2009, já no governo Barbieri e já com uma derrota na Justiça, a Prefeitura insistiu em manter os professores trabalhando a mais sem pagar hora extra e muda o nome da lei. Em 2011, a Prefeitura perdeu a ação e foi obrigada a pagar as horas extras dos professores. Só esta ação gerou uma dívida superior a R$ 30 milhões. Em 2018, Edinho determinou que fossem recolhidos os valores do FGTS em total descompasso com a Lei Federal que regulamenta o FGTS. Nova condenação, que custará cerca de R$ 6 milhões aos cofres do Município. É deste tipo de dívida que o prefeito Edinho Silva quer se livrar mudando o regime jurídico. Se fossemos estatutários, os professores e todo o funcionalismo não teriam sequer o direito ao FGTS, bem como não teriam a proteção da Justiça do Trabalho e, na Justiça comum, o interesse público (leia-se: os caprichos dos prefeitos) estaria acima do interesse dos trabalhadores. Os novos servidores estariam sujeitos a regras que a CLT não permite. Hora noturna reduzida Aqui, muitos servidores terão perda de vencimentos caso o estatuto seja aprovado. No caso de valer apenas para os novos, haverá servidores com a mesma função e mesma jornada, mas com vencimentos diferentes, uma vez que um receberá horas extras e o outro não. Pela CLT, a hora noturna de trabalho (a partir das 22h) é de 52 minutos e 30 segundos. As diferenças devem ser pagas na forma de horas extras a cada plantão. No estatuto, nada garante isso. Mesmo que esta regra conste do estatuto que a Prefeitura pretende para Araraquara, ela pode ser retirada a qualquer momento, dependendo apenas da vontade do prefeito e dos vereadores. Por que não devemos acreditar nos argumentos da Prefeitura: Liberação do FGTS: O FGTS existe para que o trabalhador tenha recursos ao se aposentar. Normalmente, mesmo no estatuto, a aposentadoria é menor do que o salário da ativa. Sem os recursos acumulados no FGTS, o servidor se aposenta e sai sem nada, com uma mão na frente e outra atrás. A liberação do FGTS para saque imediato é um argumento malicioso, ainda mais às vésperas das festas de fim de ano. Em geral, os servidores ganham mal e estão com salários defasados. É óbvio que todos gostariam de botar a mão em algum dinheiro para colocar as contas em dia e passar o fim de ano mais confortável. Porém, o FGTS tem outra finalidade, que é preservar a dignidade do trabalhador no futuro, ao se aposentar. Com o estatuto, os servidores se aposentam e saem sem nada, mesmo depois de 30, 35 anos de dedicação ao serviço público. Licença-prêmio: Como “alternativa” ao FGTS, a Prefeitura diz que pode criar licença-prêmio para os servidores. Aqui cabem pelo menos três considerações: - A proposta de reforma administrativa do governo federal, que já está em discussão no Congresso Nacional, acaba com todas as promoções por tempo de serviço para os servidores estatutário de todo o País. Ou seja, se ela for aprovada, o Edinho não poderá manter a licença-prêmio em Araraquara e nem poderá instituir qualquer outro benefício que seja diretamente vinculado ao tempo de serviço dos servidores. - A suposta licença-prêmio (que não consta em nenhum documento do governo Edinho, nem nos projetos de mudança de regime aos quais tivemos acesso) dificilmente será obtida pelos servidores, visto que será praticamente impossível ficar cinco anos sem qualquer ausência no serviço. - A licença prêmio não substitui o FGTS. Aposentados que continuam trabalhando recebem o FGTS mensalmente e contam com ele para compor sua já combalida renda mensal. Eles perderão o FGTS e não serão contemplados com uma licença. O FGTS também serve para proteger os servidores em situação de doença grave e nenhuma licença cumpre esse papel. Também não é possível adquirir casa própria com licença-prêmio, mas com FGTS, sim. Acesso à Justiça: Inacreditavelmente, a Prefeitura tenta enganar os servidores dizendo que, com o estatuto, não vão perder a chance de fazer denúncias. É claro que poderemos fazer denúncias, mas para quem? Para o Ministério do Trabalho ou para a própria Prefeitura? Para o MPT ou para o Ministério Público estadual que moveu ação contra os aposentados? Os servidores não são burros, prefeito. Quem tem poder para garantir que você respeite os servidores não são os vereadores e nem comissões internas da Prefeitura, muito menos o MP-SP. Se dependêssemos deles, os aposentados já estariam demitidos, as férias seriam pagas fora de prazo e horas extras fariam parte da jornada comum de trabalho, como pode vir a acontecer com os novos servidores caso o projeto seja aprovado. Governabilidade: Sem a proteção da Justiça do Trabalho, o governo quer “liberdade” para gerenciar a vida trabalhista dos servidores. Imaginam o que ele pretende? E o que será quando outros prefeitos forem eleitos? Queremos que os direitos dos servidores fiquem ao sabor dos ventos políticos da época? Flexibilidade: É mentira do governo que a CLT engessa a Administração e impede a criação de bônus e promoções para os servidores. O PCCV é a prova disso. O que está em jogo aqui é a vontade do governo de dar a retirar bônus e outros benefícios em dinheiro quando bem entender. Assim, o governo controla os servidores com dinheiro. Enquanto for “amigo”, recebe. Participação: Outra enganação da Prefeitura é o argumento de que os servidores poderão participar da criação e das futuras alterações do estatuto. Mentira. Quem faz e altera o estatuto é a Prefeitura e quem aprova ou rejeita são os vereadores. E ponto final. Se eles quiserem, deixarão os servidores participarem. Se não quiserem, nada os obriga a ouvir a categoria.
- SISMAR e comissão de servidores terão reunião com Edinho
Assembleia decidiu manter estado de greve e realizar outra assembleia amanhã no mesmo horário da reunião; dependendo do resultado, a greve pode começar amanhã mesmo Organizados em assembleia na tarde desta terça-feira, 8, os servidores municipais de Araraquara decidiram manter o estado de greve da categoria contra a imposição de um regime estatutário, mesmo que apenas para novos servidores. A categoria também decidiu que o SISMAR deve participar de uma reunião com o prefeito Edinho Silva junto com uma comissão de 4 servidores eleita na assembleia. A reunião será amanhã, às 16 horas, na Prefeitura. Logo após a reunião, haverá assembleia para apresentar a todos o que foi conversado. Poderemos entrar em greve amanhã mesmo, dependendo do resultado da reunião.
- Nota de repúdio ao prefeito Edinho Silva e de recomendação para os vereadores
O SISMAR repudia com veemência o projeto de novo regime jurídico para os servidores, mesmo que só para os novos, e também o modo como o prefeito Edinho Silva conduziu este processo de apresentação do projeto. Além disso, recomendamos aos vereadores que não deem prosseguimento aos trâmites do projeto, muito menos que o levem a votação, uma vez que a categoria interessada e seu Sindicato representante já se manifestaram contrários á proposta. Todos os servidores precisam ter seus direitos preservados. Todos, sem exceção. Não podemos aceitar dois regimes jurídicos paralelos na Prefeitura, sob pena de arcarmos com a desorganização do serviço público da cidade. Teríamos servidores realizando a mesma função, porém com direitos e até pagamentos diferentes. Não funciona. Além disso, não aceitamos que os novos servidores sejam privados do seu FGTS e nem que percam a proteção do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho. Enviar projeto pronto com pedido de urgência para votação na Câmara não nos parece uma abertura para o diálogo, como faz parecer o prefeito em seu vídeo publicado na tarde de hoje (7/12/2020), mas sim o atropelo da vontade dos servidores e a transferência do debate para a Câmara, tirando a Prefeitura da discussão, sendo que o projeto foi criado por ela, sem ouvir servidores ou vereadores. Vazamento de áudios, de projetos e de material para os servidores, além da dedicação do próprio prefeito de convencer seu partido e os servidores petistas, confundiram e prejudicaram o debate. Se houve ruídos na comunicação em relação a este projeto, foi todo ele criado pela Prefeitura. Sem um pingo de transparência, o prefeito não debateu nem uma vírgula com a categoria, nem com o Sindicato, deixou o fogo pegar nas redes sociais e, agora, vem se apresentar como se estivesse aberto ao diálogo. Se fosse assim, teria aberto espaço antes de formatar um projeto e enviar para a Câmara. Agora, o debate não é mais com o prefeito, mas com os vereadores, que não criaram isso, nem escolheram este momento de pandemia, semanas depois das eleições, para provocar a categoria. Aos vereadores, o SISMAR mais uma vez reforça a decisão da categoria dos servidores municipais, tomada em assembleia legalmente amparada, contra a criação do regime jurídico estatutários, seja para os atuais, seja para os novos servidores que ainda serão contratados. Se o interesse fosse realmente favorecer a categoria, porque insistir em fazer um projeto contra a vontade dos servidores? Será que o patrão sabe mais o que é bom para o empregado do que o próprio empregado? Ou será que o interesse do projeto é outro? Não é segredo para ninguém que o real interesse por trás deste projeto é salvar o caixa da Prefeitura, como já foi deixado bem claro pela vereadora Thainara Faria em áudio vazado na semana passada. Ela diz que a Prefeitura “vai quebrar” se os servidores seguirem com a CLT. Recomendamos, portanto, que os vereadores não aceitem ser lançados forçadamente a um debate que não é de vocês e que tem sido feito sem transparência pela Prefeitura e, principalmente, que não aceitem um projeto que tira direitos dos servidores para colocar dinheiro nas contas da Prefeitura.
- Servidores farão greve geral caso a Prefeitura de Araraquara insista em aprovar o estatuto
O estatuto acaba com o FGTS e várias garantias próprias do Direito do Trabalho, abre as portas para demissão de aposentados e tira dos servidores a proteção do Ministério do Trabalho, MPT e da Justiça do Trabalho, entre outros problemas, inclusive redução de vencimentos; novos servidores também devem ter os mesmos direitos e garantias que a CLT oferece Os servidores municipais de Araraquara, reunidos em assembleia na tarde da última sexta-feira, dia 4, decidiram entrar em estado de greve contra a proposta de mudança de regime jurídico da categoria de CLT para estatuto feita pela Prefeitura. Em 2013, a categoria já havia se posicionado contra a mudança, proposta na época pelo governo Barbieri. Uma nova assembleia da categoria será realizada nesta terça-feira, dia 8, às 15 horas, em frente à Câmara Municipal, mantendo o distanciamento social, todos de máscara cobrindo nariz e boca e utilizando álcool gel, para os servidores decidirem os rumos da mobilização. Caso a Prefeitura insista no projeto, mesmo que só para novos servidores, os serviços públicos podem parar. O governo Edinho negou, mentiu, distorceu e tentou enganar a todos, mas o projeto com a mudança de regime já está pronto e deve ser protocolado na Câmara nesta segunda-feira, dia 7, contra a vontade dos servidores. Na tarde desta segunda-feira, 7, Edinho apareceu ao vivo no facebook para falar publicamente pela primeira vez sobre o assunto e afirmou com todas as letras que quis “desarmar” o debate ao estabelecer que o suposto estatuto valeria apenas para servidores novos e para os servidores que tiverem interesse. Na prática, o projeto do governo joga no lixo a carteira de trabalho dos servidores municipais, mesmo que seja só dos futuros contratados. Saem todas as garantias da CLT e entram regras feitas pelo prefeito. E, para quem acredita que haverá diálogo na construção e nas futuras mudanças do tal estatuto, basta ver quanto diálogo está havendo agora: nenhum. Para variar (só que não), o governo Edinho atropela mais uma vez a vontade dos servidores. Contrariando seus próprios argumentos, o prefeito quer criar dois regimes diferentes para os servidores municipais. Teríamos vários problemas oriundos disso, como dois servidores com a mesma função, mas com direitos (e até vencimentos) diferentes. A covardia do governo neste debate é tanta, que Edinho sai de cena e joga a bomba para os vereadores. Antes de dialogar com a categoria, o governo já enviou o projeto para a Câmara. Ou seja, Edinho sai do debate e joga a responsabilidade para os vereadores, que não criaram o problema e não são responsáveis pelos recursos humanos da Prefeitura. A discussão sobre o projeto deveria ser com seu criador, e não com quem deve apenas aprovar ou rejeitar um projeto já pronto que vem no sentido de extinguir uma realidade e deixar os novos contatados à mercê de regras que sequer foram ventiladas. Detalhe muito relevante: o projeto foi protocolado na Câmara com pedido de urgência! Ninguém acha estranho que há alguns dias não havia nem projeto, apenas um “estudo” e, de repente, surge um projeto com pedido de urgência? Ninguém acha estranho que há alguns dias a justificativa da Prefeitura era de que devemos ter um regime jurídico único e agora o projeto cria justamente dois regimes? O que os servidores perdem com o estatuto? Demissão de aposentados: A permanência de aposentados no emprego é incompatível com o estatuto. O que garante que os servidores aposentados possam permanecer trabalhando é a CLT. Perde o FGTS: Com o estatuto, a Prefeitura simplesmente para de pagar o seu FGTS. Você receberá o que já acumulou e só. Quando se aposentar, sai sem nada, só com a aposentadoria mensal e ela não é com salário integral da ativa. Servidores novos não terão nenhum centavo de FGTS para receber ao longo de toda sua vida trabalhista, nem na aposentadoria, nem para comprar casa própria e nem em caso de doença grave. Perde a proteção do Ministério do Trabalho Com o estatuto, os servidores não poderão mais contar com a fiscalização do Ministério do Trabalho e da Gerência Regional do Trabalho. Foram estes órgãos que garantiram, por exemplo, a reforma de escolas e de outros prédios da Prefeitura, que apresentavam risco aos trabalhadores. Sem a CLT, não poderemos mais pedir mediações na GRTE e a Prefeitura não pode mais ser multada por eles. Neste caso, ter dois regimes será um problema. Apenas os direitos dos celetistas serão garantidos? Perde a proteção do Ministério Público do Trabalho Em Araraquara e em todas as cidades da base de atuação do SISMAR, o Ministério Público do Trabalho (MPT) é extremamente importante para as causas dos servidores. O MPT é o órgão que pode firmar acordos e mover ações contra a Prefeitura na Justiça do Trabalho em defesa dos interesses coletivos dos servidores. No MPT, os servidores são corretamente considerados a parte mais fraca na relação de trabalho e assim defendidos. Já o Ministério Público Estadual defende o interesse público e não os dos trabalhadores. Exemplos claríssimos: O MPT moveu ação civil pública, exigindo que a Prefeitura proteja os servidores que são do grupo de risco da Covid, principalmente depois da morte do servidor João Duarte, de 65 anos, do SAMU, que estava na linha de frente no combate à doença; moveu ação civil pública cobrando indenização aos servidores por trabalharem sem equipamentos de segurança; moveu ação civil pública para frear perseguições e assedio contra servidores em Processos Administrativos; moveu ação civil pública para barrar terceirizações ilegais; moveu ação civil pública para acabar com a exploração das Frentes de Trabalho; moveu ação civil pública para assegurar direitos dos trabalhadores terceirizados pelo Município; além de assegurar, em vários Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) a correção da aplicação da legislação trabalhista aos servidores por parte do Município... e sempre se valendo da Justiça do Trabalho. Já o Ministério Público Estadual (MP-SP), na contramão dessa linha de atuação, moveu ação na Justiça comum exigindo o fim da complementação de aposentadorias aos inativos; moveu ação na Justiça comum, exigindo o fim do pagamento do tícket aos aposentados; moveu ação na Justiça Comum, pedindo a perda da estabilidade dos aposentados para a Prefeitura poder demití-los. Qual deles vai defender os interesses dos servidores, mesmo? Perde a proteção da Justiça do Trabalho Este é o ponto crucial nesta discussão de mudança de regime de CLT para estatuto. A Justiça do Trabalho protege os trabalhadores da arbitrariedade do empregador (logo, os servidores dos ataques da Administração) e cobra o ressarcimento em caso de descumprimento da legislação trabalhista. Quando a prefeitura é condenada, assim como qualquer outro empregador, ela tem que pagar o que deve aos servidores. Pois, a má gestão de recursos humanos da Prefeitura nos governos que se sucederam em Araraquara desde 2001 é tão grande, que acumularam uma dívida de quase R$ 160 milhões. Vamos de exemplo: lá no início dos anos 2000, ainda no primeiro mandato de Edinho Silva à frente da Prefeitura de Araraquara, mais especificamente no ano de 2003, o governo colocou os professores da rede municipal para trabalharem horas a mais, sem pagar os acréscimos devidos em horas extras. Em 2005, mesmo tendo o SISMAR avisado que não era permitido fazer isso (mas foi solenemente ignorado tanto pela Prefeitura quanto pelos vereadores), Edinho inseriu essa conduta ilegal dentro do Plano de Cargos e Carreiras (PCCV). Em 2009, já no governo Barbieri e já com uma derrota na Justiça, a Prefeitura insistiu em manter os professores trabalhando a mais sem pagar hora extra e muda o nome da lei. Em 2011, a Prefeitura perdeu a ação e foi obrigada a pagar as horas extras dos professores. Só esta ação gerou uma dívida superior a R$ 30 milhões. Em 2018, Edinho determinou que fossem recolhidos os valores do FGTS em total descompasso com a Lei Federal que regulamenta o FGTS. Nova condenação, que custará cerca de R$ 6 milhões aos cofres do Município. É deste tipo de dívida que o prefeito Edinho Silva quer se livrar mudando o regime jurídico. Se fossemos estatutários, os professores e todo o funcionalismo não teriam sequer o direito ao FGTS, bem como não teriam a proteção da Justiça do Trabalho e, na Justiça comum, o interesse público (leia-se: os caprichos dos prefeitos) estaria acima do interesse dos trabalhadores. Os novos servidores estariam sujeitos a regras que a CLT não permite. Hora noturna reduzida Aqui, muitos servidores terão perda de vencimentos caso o estatuto seja aprovado. No caso de valer apenas para os novos, haverá servidores com a mesma função e mesma jornada, mas com vencimentos diferentes, uma vez que um receberá horas extras e o outro não. Pela CLT, a hora noturna de trabalho (a partir das 22h) é de 52 minutos e 30 segundos. As diferenças devem ser pagas na forma de horas extras a cada plantão. No estatuto, nada garante isso. Mesmo que esta regra conste do estatuto que a Prefeitura pretende para Araraquara, ela pode ser retirada a qualquer momento, dependendo apenas da vontade do prefeito e dos vereadores. Por que não devemos acreditar nos argumentos da Prefeitura: Liberação do FGTS: O FGTS existe para que o trabalhador tenha recursos ao se aposentar. Normalmente, mesmo no estatuto, a aposentadoria é menor do que o salário da ativa. Sem os recursos acumulados no FGTS, o servidor se aposenta e sai sem nada, com uma mão na frente e outra atrás. A liberação do FGTS para saque imediato é um argumento malicioso, ainda mais às vésperas das festas de fim de ano. Em geral, os servidores ganham mal e estão com salários defasados. É óbvio que todos gostariam de botar a mão em algum dinheiro para colocar as contas em dia e passar o fim de ano mais confortável. Porém, o FGTS tem outra finalidade, que é preservar a dignidade do trabalhador no futuro, ao se aposentar. Com o estatuto, os servidores se aposentam e saem sem nada, mesmo depois de 30, 35 anos de dedicação ao serviço público. Licença-prêmio: Como “alternativa” ao FGTS, a Prefeitura diz que pode criar licença-prêmio para os servidores. Aqui cabem pelo menos três considerações: - A proposta de reforma administrativa do governo federal, que já está em discussão no Congresso Nacional, acaba com todas as promoções por tempo de serviço para os servidores estatutário de todo o País. Ou seja, se ela for aprovada, o Edinho não poderá manter a licença-prêmio em Araraquara e nem poderá instituir qualquer outro benefício que seja diretamente vinculado ao tempo de serviço dos servidores. - A suposta licença-prêmio (que não consta em nenhum documento do governo Edinho, nem nos projetos de mudança de regime aos quais tivemos acesso) dificilmente será obtida pelos servidores, visto que será praticamente impossível ficar cinco anos sem qualquer ausência no serviço. - A licença prêmio não substitui o FGTS. Aposentados que continuam trabalhando recebem o FGTS mensalmente e contam com ele para compor sua já combalida renda mensal. Eles perderão o FGTS e não serão contemplados com uma licença. O FGTS também serve para proteger os servidores em situação de doença grave e nenhuma licença cumpre esse papel. Também não é possível adquirir casa própria com licença-prêmio, mas com FGTS, sim. Acesso à Justiça: Inacreditavelmente, a Prefeitura tenta enganar os servidores dizendo que, com o estatuto, não vão perder a chance de fazer denúncias. É claro que poderemos fazer denúncias, mas para quem? Para o Ministério do Trabalho ou para a própria Prefeitura? Para o MPT ou para o Ministério Público estadual que moveu ação contra os aposentados? Os servidores não são burros, prefeito. Quem tem poder para garantir que você respeite os servidores não são os vereadores e nem comissões internas da Prefeitura, muito menos o MP-SP. Se dependêssemos deles, os aposentados já estariam demitidos, as férias seriam pagas fora de prazo e horas extras fariam parte da jornada comum de trabalho, como pode vir a acontecer com os novos servidores caso o projeto seja aprovado. Governabilidade: Sem a proteção da Justiça do Trabalho, o governo quer “liberdade” para gerenciar a vida trabalhista dos servidores. Imaginam o que ele pretende? E o que será quando outros prefeitos forem eleitos? Queremos que os direitos dos servidores fiquem ao sabor dos ventos políticos da época? Flexibilidade: É mentira do governo que a CLT engessa a Administração e impede a criação de bônus e promoções para os servidores. O PCCV é a prova disso. O que está em jogo aqui é a vontade do governo de dar a retirar bônus e outros benefícios em dinheiro quando bem entender. Assim, o governo controla os servidores com dinheiro. Enquanto for “amigo”, recebe. Participação: Outra enganação da Prefeitura é o argumento de que os servidores poderão participar da criação e das futuras alterações do estatuto. Mentira. Quem faz e altera o estatuto é a Prefeitura e quem aprova ou rejeita são os vereadores. E ponto final. Se eles quiserem, deixarão os servidores participarem. Se não quiserem, nada os obriga a ouvir a categoria.
- Estatuto: por que ele é ruim e o que a Prefeitura esconde
A Prefeitura de Araraquara publicou uma espécie de cartilha com “explicações” sobre o regime estatutário e uma comparação dele com a CLT. Mas, será que está tudo ali? E será que tudo que tem ali é verdade? O SISMAR preparou esclarecimentos detalhados aos servidores municipais de Araraquara sobre o tal "regime estatutário" que o prefeito Edinho Silva (PT) resolveu trazer à tona logo após as eleições (ele não falou sobre isso na campanha). Também desmentimos e mostramos omissões presentes no argumento que a Prefeitura publicou nas redes sociais. Aqui para download em PDF (1,04MB): Ou completo aqui:
- Esclarecimentos do SISMAR sobre a mudança de regime
Prefeito de Araraquara admite estar fazendo estudo para transformar os servidores em estatutários. Neste vídeo, o SISMAR explica porque isso é uma furada para a categoria
- Dinheiro de combate a Covid é utilizado em ruas e praças de Boa Esperança do Sul
Quase meio milhão de reais destinados ao enfrentamento da pandemia foram investidos pela Prefeitura em reformas e asfalto; SISMAR aciona Tribunal de Contas para investigação Na última quinta-feira, 26 de novembro, a Prefeitura de Boa Esperança do Sul publicou em sua página nas redes sociais 12 fotos de reforma realizada da Praça Santa Luzia, com o seguinte texto: “As obras não param. Nosso compromisso é deixar nossa cidade cada vez melhor, manutenção e reforma da Praça de Santa Luzia, troca dos bancos e manutenção geral.” O que a Prefeitura não contou aos internautas é que os R$ 499 mil utilizados na reforma e também para o recapeamento asfáltico realizado recentemente na cidade vieram transferidos do governo federal para o combate à pandemia de Covid-19 que assola o mundo, em especial o Brasil. O montante de meio milhão de reais gastos com reforma e asfalto (dinheiro que veio transferido pela Lei Federal 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19) representa quase 60% do valor que o Município empenhou até 24 de novembro no combate à pandemia. Em outras palavras, mais da metade do dinheiro que a Prefeitura já investiu no combate à doença foram para a reforma da praça e para asfalto. A cidade ainda tem R$ 2, 5 milhões desta verba para investir em ações de combate ao vírus. Seis pessoas já morreram de Covid-19 em Boa Esperança do Sul desde o início da pandemia. Mais de 240 já pegaram a doença e podem enfrentar graves sequelas. Investigação Quanto à aplicação dos recursos, a lei 173/20 diz o seguinte em seu artigo 2º: "II - deverão ser aplicados preferencialmente em ações de enfrentamento da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19." Como o termo utilizado na lei é "preferencialmente", o SISMAR formalizou um questionamento ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que a aplicação dos recursos de combate à Covid-19 em Boa Esperança do Sul seja investigada. Os dados estão disponíveis no Portal da Transparência do Município. Total recebido por BES para combate à pandemia até 24/11: R$ 3,3 milhões Total liquidado até 24/11 (tem obrigação de pagar): R$ 853 mil Total liquidado na reforma e no asfalto (tem obrigação de pagar): R$ 499 mil EMPRESA CONTRATADA: DALPINO TERRAPLENAGEM LTDA NOME DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBAN CÓDIGO DE APLICAÇÃO: Auxilio Lei 173 - Inciso II FONTE DO RECURSO: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE 3.983,60 M2 DE PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA EM CBUQ EM VIAS DO PARQUE RESIDENCIAL DAS PALMEIRAS III DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL/SP, com fornecimento de materiais e mão de obra VALOR EMPENHADO: R$ 317.976,59 VALOR LIQUIDADO: R$ 317.976,59 VALOR PAGO: R$ 317.976,59 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CONVITE EMPRESA CONTRATADA: CENTERSUL- IND.E COM.DE SERRAL.E ARTEFAT.DE CIMENT NOME DO ÓRGÃO: SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E SERV. URBAN CÓDIGO DE APLICAÇÃO: Auxilio Lei 173 - Inciso II FONTE DO RECURSO: TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA PARCIAL DAS PRAÇAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO SUL/SP VALOR EMPENHADO: R$ 237.127,35 VALOR LIQUIDADO: R$ 181.338,05 VALOR PAGO: R$ 181.338,05 MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CONVITE
- SISMAR e servidores não aceitam estatuto
Categoria já lutou contra a mudança de regime jurídico no governo Barbieri e venceu; mobilização contra retirada da CLT começa imediatamente O prefeito reeleito de Araraquara, Edinho Silva (PT), afirmou, hoje, 25, em entrevista ao jornal Baldanews, que os servidores municipais devem ser estatutários. Ou seja, Edinho quer que eles deixem a proteção da CLT para terem seus contratos de trabalho regidos por um estatuto criado pelo próprio prefeito e aprovado pelos vereadores e que pode ser alterado a qualquer momento, de acordo com a vontade deles. O SISMAR vem a público deixar bem claro que a fala do prefeito é absurda em vários sentidos, como detalharemos abaixo, e lembrar a todos que a categoria dos servidores municipais já se manifestou claramente contra essa mudança durante o governo Barbieri. Mais de 2 mil servidores ocuparam a Câmara Municipal em 2013 e impediram a mudança de CLT para Estatuto. Desta vez, não será diferente. O SISMAR avisou a categoria, em 2017, sobre os planos de Edinho de transformar os servidores em estatutários, mas a assessoria de imprensa da Prefeitura negou e acusou o Sindicato de mentir. O tempo trouxe a prova. No vídeo em que Edinho confessa ter interesse em mudar o regime jurídico de contratação dos servidores de CLT para Estatuto, ele mente, distorce e tenta enganar a todos. Vejamos: O assunto estatuto foi trazido à tona pelo prefeito, ele não foi perguntado sobre isso. E o motivo dele ter tocado no tema é estarrecedor: o prefeito acha caro ter que pagar aos servidores por condenações na Justiça do Trabalho. Quer dizer, a prefeitura descumpre normas trabalhistas, prejudica o servidor e, quando ele vai receber o que lhe foi tirado, o prefeito acha que é muita despesa. Faça-nos o favor, Edinho. O prefeito também diz que transformar o regime jurídico dos servidores em CLT foi um erro cometido na década de 1990. Mas, Edinho foi prefeito de Araraquara por 12 anos depois disso. Porque nunca falou nada sobre o que ele agora chama de erro? Percebem a enganação? E ele ainda confessa que, com a mudança, quer driblar a Justiça do Trabalho! Edinho diz também que o estatuto protege mais o servidor do que a CLT. Inacreditável! Mentira deslavada! A CLT, mesmo depois da reforma trabalhista, ainda garante muito mais segurança para todos os trabalhadores, não só os servidores. Imaginem que o estatuto pode ser alterado a qualquer tempo, por vontade do prefeito e dos 18 vereadores. Já a CLT é um conjunto de leis federais, com mais de 75 anos, e, para fazer alterações nela, é preciso aprovação do Congresso Nacional (513 deputados e 81 senadores). O prefeito também diz que a CLT é uma regra da iniciativa privada. Aqui ele distorce a informação, porque se por um lado a CLT foi criada para regular o trabalho privado, não há lei que impeça o poder público de assumir o regime jurídico Celetista para contratação de seus servidores. Poderíamos passar mais várias páginas aqui apontando os motivos de o estatuto ser pior para os servidores do que a CLT, mas, por enquanto, vamos parar por aqui. Em breve, o SISMAR trará mais informações sobre os dois regimes jurídicos, principalmente para os novos servidores, que não acompanharam a luta de 2013. “Eu não sou otário, não quero estatutário!”
- Nota de repúdio
O SISMAR repudia veementemente a atitude de Fernando Fraga, candidato a prefeito de Araraquara pelo PTB, registrada em vídeo no dia 7 de novembro e compartilhada nas redes sociais do partido. O candidato ameaça, humilha e incita as pessoas contra os agentes municipais de trânsito após uma caminhonete de sua campanha ser multada. No vídeo divulgado pelo PTB, Fraga acusa os agentes de despreparados e arbitrários, ameaça dizendo que ligou para o prefeito e que enfrentarão Processo Administrativo, além de incitar pessoas que estão próximas contra os agentes. Isso tudo, revestido de campanha política, uma vez que ele se apresenta, diz seu número e nome do vice da chapa. Importante destacar que a multa aplicada pelos agentes municipais de trânsito naquela ocasião não tem relação com o fato de a caminhonete estar plotada ou não, como alega o candidato no vídeo, mas sim pelo fato de o veículo transportar pessoas na parte de carga sem a devida autorização, como os próprios agentes explicam em nota (ver abaixo). Fraga mente no vídeo ao afirmar que os agentes “desceram já com o talão de multa na mão”. Momentos antes da gravação do vídeo, os agentes conversaram com o motorista da caminhonete e pediram a autorização, que não havia. Antes da autuação, eles ainda entraram em contato via rádio com o Centro de Atendimento e Despacho (CAD) da Secretaria de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública para saber se havia autorização registrada ali. Não havia. A autuação foi correta, portanto, e aplicada por infringência ao Art. 230, II da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que diz que constitui infração de trânsito “conduzir veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”. Os agentes municipais de trânsito de Araraquara enfrentam condições precárias de trabalho, como falta de pessoal, viaturas inadequadas, estão com salários defasados e, como todos os servidores municipais, tiveram suas carreiras prejudicadas com o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV) aprovado em 2019. E, como todo trabalhador brasileiro, a aposentadoria deles também foi prejudicada pela reforma da previdência, curiosamente aprovada pelos deputados do partido de Fraga, o PTB. Nestas condições, os agentes seguem cumprindo sua missão e trabalham com base na legislação e sem viés político ou partidário. O SISMAR lamenta o fato de um partido que tem no nome a causa dos trabalhadores se utilizar de métodos sujos de mentira, exposição e linchamento virtual, contra servidores municipais da cidade que pretendia administrar. O SISMAR lamenta também o fato de a famosa “carteirada” ainda ser amplamente utilizada por quem se acha superior aos outros e não consegue compreender seu papel de cidadão na sociedade. Parabéns aos agentes que não se intimidaram com as ameaças e cumpriram seu dever, fazendo cumprir a lei e protegendo a vida das pessoas. O departamento jurídico do Sindicato vai analisar o caso para eventuais providências judiciais cabíveis. Nota dos Agentes de Trânsito NOTA DE ESCLARECIMENTO Com o objetivo de apresentar fatos importantes sobre uma ocorrência de trânsito envolvendo o candidato à prefeitura do Município de Araraquara, Fernando Fraga, e dois Agentes de Trânsito da Prefeitura de Araraquara, informa-se o seguinte: 1. O candidato gravou, com ajuda de outra pessoa, um vídeo e postou na página do “PTB – Araraquara” no Facebook no dia 07/11/2020 dizendo que os Agentes de Trânsito são “DESPREPARADOS” e agiram de modo “ARBITRÁRIO” ao lavrarem o Auto de Infração de Trânsito, bem como disse aos agentes públicos que estes “VÃO RESPONDER POR ISSO NUM PROCESSO ADMINISTRATIVO”. 2. Pois bem, embora o candidato, no início do vídeo, diga que “o pessoal de trânsito” estava “multando uma caminhonete plotada, devidamente credenciada para fazer a publicidade na campanha”, é oportuno informar que a infração constatada pelo agentes não diz respeito à publicidade da campanha, mas sim por infringência ao Art. 230, II da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que diz que constitui infração de trânsito “conduzir veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN”. 3. No momento em que a infração foi constada os agentes de trânsito realizaram o acompanhamento do veículo e solicitaram a parada deste, tendo em vista que o transporte de pessoas nessas condições é permitida somente mediante autorização precária e observado os requisitos mínimos de segurança estabelecidos em regulamento próprio, além de determinação legal de remoção do veículo para o pátio de recolhimento, caso a irregularidade não seja sanada no momento da abordagem. 4. Outro ponto a ser destacado reside na fala do candidato, dizendo que o agente de trânsito “já desceu com o talão de multa na mão” não quis “nem conversar”, fala esta que está totalmente despida de verdade, levando em consideração que os agentes perguntaram ao condutor do veículo, antes do início da gravação do vídeo, em momentos distintos, e por duas vezes, se ele possuía alguma autorização para realizar o transporte de passageiros no compartimento de carga, sendo respondido que não possuía autorização. Não obstante a negativa do condutor, os agentes públicos realizaram consulta, via sistema interno de radiocomunicação, com o Centro de Atendimento e Despacho (CAD) da Secretaria de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública, onde ficam centralizadas todas as tomadas de decisões operacionais da corporação, perguntando sobre alguma autorização nesse sentido, sendo informado aos agentes que ele (CAD) não tinha conhecimento de autorização dada para esse evento. 5. Em que pese toda a atenção dispensada pelos agentes de trânsito para proteger a vida daquele ser humano, que naquela circunstância estava sendo transportado à margem da segurança viária e, consequentemente, colocando em risco a sua própria vida; assim como prestando obediência à lei, que determina que o agente de trânsito deve controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, tratando a todos com urbanidade e respeito, sem contudo, omitir-se das providência que a lei lhe determina, infelizmente o Sr. Fernando Fraga demonstrou que desconhece a função daqueles que almeja administrar e faltou com a urbanidade esperada daquele que se candidata ao tão nobre cargo de Prefeito. Por fim, para que todos as pessoas que assistiram ao vídeo aqui mencionado e àquelas que por ventura venham assistir é que se faz necessária a publicação desta nota de esclarecimento.
- Decisão do TRT não obriga volta de todos os afastados da saúde
Prefeitura tem apenas a possibilidade de exigir o retorno ao trabalho de alguns servidores e sob condições específicas de segurança contra a Covid-19; Administração é responsável pela saúde e pela vida dos servidores nos locais de trabalho e pode ser responsabilizada em caso de fatalidades A Desembargadora Presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Gisela Moraes, decidiu suspender a liminar que autorizava o afastamento do trabalho presencial os servidores não idosos com comorbidades, lotados da Secretaria da Saúde de Araraquara e que prestam atendimento à população. A liminar havia sido concedida pelo próprio TRT, em 2 de outubro, a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), em Mandado de Segurança. É importante esclarecer que a nova decisão do Tribunal não obriga a Prefeitura a chamar de volta ao trabalho presencial todos os afastados no início de outubro conforme autorização da liminar, mas permite que a Administração o faça, sob a garantia de que há condições suficientes de segurança em relação à contaminação por Coronavírus, como fornecimento de EPI’s eficientes e de estrutura física e logística adequadas para o trabalho. Em outras palavras, a Prefeitura pode (não está obrigada, mas pode) exigir trabalho presencial dos servidores que foram afastados pela liminar concedida pelo TRT em outubro. Porém, ainda segundo a decisão de Gisela Moraes, é necessário que os gestores municipais avaliem se haverá as garantias necessárias à proteção da saúde e da vida dos servidores, “sob pena de responsabilidade”. Ou seja, se a Prefeitura chamar o servidor de volta e ele se contaminar e tiver complicações ou falecer, a Prefeitura é diretamente responsável e pode ser obrigada a pagar indenizações até mesmo vitalícias, dependendo da gravidade e das especificidades de cada caso. A decisão da Desembargadora, assinada em 11 de novembro e disponibilizada ontem no sistema da Justiça do Trabalho, precisa ser avaliada criteriosamente pela Administração municipal, especialmente pela Secretária de Saúde, Eliana Honain, e pelo Prefeito Edinho Silva, para que evitem erros impossíveis de serem reparados.Isso implica em maior tempo para análise e reflexão para que a Administração tome alguma medida, sendo imprescindível para tanto, da mesma forma como ela fez para afastar, que se analise individualmente cada caso, cada documento que justificou o deferimento de cada pedido no mês de outubro. Da outra parte, compete ao Ministério Público do Trabalho (autor da Ação Civil Pública na qual a liminar foi debatida) analisar as medidas cabíveis para tentar reverter a decisão junto ao Colegiado Pleno do próprio TRT em favor dos afastados, até que seja julgado o mérito da Ação principal, que tramita pela 2ª Vara do Trabalho aqui de Araraquara. Os demais servidores que estão afastados por causa da pandemia (por força do Decreto Municipal publicado em março ou aqueles, lotados nos serviços essenciais, afastados por deferimento administrativo entre maio/junho) não são impactados por esta decisão. No caso dos idosos da Secretaria da Saúde com comorbidades, a Ação que determinou o afastamento deles é outra, que já foi julgada em primeira instância e o afastamento foi mantido. A Prefeitura recorreu nessa ação também e o julgamento do Recurso da prefeitura está agendado para ocorrer no dia 1 de dezembro, no TRT de Campinas.
- Ingressos de cinema do SISMAR valem até 31 de maio de 2021
Moviecom prorrogou prazo por causa da pandemia; Sindicato não recomenda que servidores vão ao cinema antes do controle total do coronavírus Os ingressos de cinema comercializados pelo SISMAR em parceria com a Moviecom tiveram sua validade prorrogada até dia 31 de maio de 2021. A mudança foi feita por causa da pandemia de Covid-19 que assola o mundo e já matou mais de 166 mil pessoas no Brasil. Não há necessidade de troca dos ingressos. Confira o código de barras do seu ingresso neste link para verificar se a validade também foi prorrogada: https://48697a4c-5a78-42d6-aec6-22733026cd1f.usrfiles.com/ugd/48697a_7aa97930052742ed8677e86bc80373a6.pdf O SISMAR reforça aos servidores a recomendação de todos os médicos e cientistas do mundo: fique em casa. Sabemos das dificuldades impostas pelo confinamento, mas a proteção da saúde e da vida humana está acima de tudo. Portanto, o Sindicato não recomenda que servidores vão ao cinema antes que a pandemia esteja controlada. Vale lembrar que a região de Araraquara registrou esta semana o maior índice de contágio da Covid em todo o estado de São Paulo e que uma em cada cem pessoas infectadas morre. Proteja-se e proteja os outros: use a máscara cobrindo nariz e boca sempre que precisar sair de casa. ___________________________________________________ O SISMAR tem uma variedade de convênios exclusivos para os sindicalizados. Confira! Ainda não é sindicalizado? Então clique aqui e conheça as condições e sindicalize-se.











